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ESTUDOS PRELIMINARES SOBRE VALORAÇÃO DE TECNOLOGIAS

Agenda 22/02/2021 às 14:57

objetiva o presente artigo versar sobre alguns dos contornos da valoração da propriedade intelectual, enquanto ativo intangível, passível de proteção jurídica, podendo representar vantagem competitiva para as empresas.

                       ESTUDOS PRELIMINARES SOBRE VALORAÇÃO DE TECNOLOGIAS

 

SUMÁRIO: 01. A Proposta de Estudo. 02. Delimitações conceituais. 03. Métodos de Valoração. 04. Conclusão. 05. Bibliografia.

 

01) A Proposta de Estudo:

 

A propriedade intelectual, protegida ou não, é difícil de quantificar, mas é cada vez mais valiosa. E medir o seu valor pode representar vantagem competitiva, permitindo que seus titulares obtenham o máximo retorno de seus esforços em inovação. Sendo tormentoso se proteger o ativo que integre os balanços, mas que não se consegue identificar corretamente. E as consequências de não entender completamente o valor da PI são significativas. Observando-se real perda de valor de um ativo na incapacidade de se saber avaliar.

Sendo, pois, atualmente, crescente a importância da valoração econômica dos ativos intangíveis.

Questão essa objeto do presente estudo preliminar.

 

02. Delimitações conceituais:

 

A valoração econômica consiste em atribuir um valor justo (razoável estimativa) ao invento. Ou seja, vem a ser a mensuração de um valor monetário dos benefícios econômicos e financeiros de ativo intangível, diante das informações disponíveis no momento da análise do valor (podendo considerar inclusive a avaliação do ciclo de vida da tecnologia e seu nível de prontidão tecnológica/NPT)1.

Representa seu valor de mercado e/ou benefício futuro, ou seja, seu potencial de geração de valor. Permite conhecer o valor de referência. Vem a constituir etapa fundamental para uma negociação.

Tem enfrentado, em sua elaboração, por complicador, as cláusulas de confidencialidade inerentes e recomendáveis aos contratos que tenham por objeto as modalidades de transferência de tecnologia.

Mas uma tecnologia não possui um valor absoluto, exato. E, sim, um valor dentro de um contexto. Um valor de referência.

Se diferindo, na literatura, preço e valor. O preço é o que se paga. É uma variável arbitrária, de decisão. Quando falamos em preço, estamos falando de um lado mais quantitativo. O valor é o que se recebe. É uma variável intrínseca (depende, por exemplo, do benefício obtido, do valor percebido). O valor se caracteriza como um conjunto de fatores qualitativos.

Os preços devem ser definidos após a determinação do valor de referência. E quem determina o preço (final), é o mercado. Nesse quadro, se difere a valoração x precificação (definir preço, quanto cobrar).

Também distinguindo a doutrina, valoração e avaliação.

Se afirmando que a avaliação vem a ser um primeiro filtro, que externa o estágio de desenvolvimento da tecnologia, apontando os riscos tecnológicos existentes no desenvolvimento, culminando por apresentar um inicial levantamento do potencial de comercialização. Precede à elaboração da valoração.

Apenas se o resultado da avaliação do ativo indicar potencial satisfatório, faz sentido elaborar a valoração, evitando trabalho que se desenvolva em vão.

Quadro em que se entende que valoração e avaliação sejam conceitos complementares, etapas auxiliares da negociação de tecnologias2.

Didaticamente, assim, antes de ser concluída a negociação de uma tecnologia, o ativo deve ser submetido as etapas ordenadas de avaliação, valoração e precificação.

Sendo de se salientar que o valor de eventual proteção da PI depende de seu propósito.

Ainda que, em tese, tenha a proteção potencial de gerar vantagem competitiva sobre os concorrentes. Possibilitando inclusive o licenciamento e a cessão do ativo intangível.

Mas nem sempre a proteção será benéfica. Se questionando quais sejam os objetivos para se querer proteger um ativo de PI? Por vezes, inclusive se levando em consideração o grau de maturidade da PI, se afigura melhor salvaguardar os direitos do ativo na qualidade de segredo industrial3, em sede contratual.

Então, ou podemos ter valoração de tecnologias ou valoração de patentes. Ainda que, invariavelmente, o valor da patente decorra do valor da tecnologia protegida.

 

03. Métodos de valoração:

 

Não há consenso sobre quais variáveis devam ser incluídas para explicar o esforço inovador, a natureza da inter-relação entre as variáveis, e nem sobre a mensuração empírica mais adequada. E na hora de escolher uma metodologia para a valoração de propriedade intelectual, se deve primeiramente considerar porque está querendo valorar e em que contexto.

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Ainda que cada método tenha suas vantagens e suas limitações, a combinação de metodologias poderá complementar os fatores de limitação e subsidiar a mensuração do valor de referência.

Quanto aos métodos de valoração, se diferenciam tendo em vista as modalidades contratuais que sejam objeto de transação.

Nos contratos de cessão, se tem a transferência de titularidade do direito de PI.

E nos contratos de licenciamento, se tem a transferência do direito de uso da PI, de forma exclusiva ou não, através do pagamento de royalties (vem a ser a remuneração que se paga pela transferência do direito de uso da tecnologia), ou até mesmo sem contraprestação financeira associada, desde que seja acordado entre as partes. Sem alterar, em quaisquer dos casos, a titularidade do direito de propriedade.

3.1 Metodologias no contexto da cessão:

a) Abordagem baseada na apropriação de custos: método simples, que considera o valor de todos os investimentos realizados na criação, desenvolvimento (custos históricos) e na substituição. Considera o custo para criar ou recriar o ativo. Tanto os custos passados, quanto os custos evitados. Acredita-se que só deva ser utilizado quando não existirem informações sobre mercado ou rendimentos futuros. Peca por não considerar o benefício e o risco econômico do ativo. Usado para tecnologias emergentes, em decisões de aquisição de ativo sem exclusividade.

b) Valoração por múltiplos: o valor do ativo vem a ser estimado se baseando no preço de ativos comparáveis (similares e não apenas semelhantes), no que diz respeito ao tipo de negócio, lucros, geração de caixa, valor contábil, vendas, sendo de fácil utilização. Vem a ser aplicável em aquisições e fusões. Mas se revela de difícil aplicação para novas tecnologias. Além de pecar por poder desconsiderar riscos e potenciais do ativo.

c) FCD / Fluxo de Caixa Descontado: o valor de um ativo reflete o valor presente dos fluxos de caixa futuros (benefícios econômicos esperados) (receita esperada) gerados pelo mesmo, descontados por uma taxa que reflita o risco do ativo. Ou seja, ganhos futuros, descontado receitas e custos. Considera, assim, o valor do dinheiro no tempo. Abrange inclusive a avaliação do ciclo de vida da tecnologia. Vem a ser simples e objetivo. Baseado em 03 variáveis: fluxo de caixa esperado + risco + tempo de vida do ativo. É largamente usado por firmas de consultorias. Peca por não apresentar flexibilidade gerencial de decisão. Ademais, as taxas de retorno podem sofrer muitas variações, o que pode causar resultados negativos em se tratando de tecnologias novas.

d) Teoria das Opções Reais (TOR): lança mão de adaptações dos modelos de precificação de opções financeiras para valorar ativos que possuam opções gerenciais (com flexibilidade). O cálculo considera ações que podem ser tomadas pela gerência frente a resolução de incertezas. Consiste na concepção de que a decisão de comprar ou vender um ativo constitui-se em opção que concede ao titular o direito de exercê-la ou não. Essa teoria tem como ponto central a valoração do retorno líquido do projeto, considerando as incertezas. Reconhecendo que a flexibilidade gerencial possui valor. Metodologia complexada e demorada. Sendo tecnicamente a mais indicada para se chegar a um valor mais preciso ou para justificar um investimento mais arriscado. Aplicável em projetos de P&D, em fase inicial de desenvolvimento.

3.2 Metodologias no contexto do licenciamento:

a) Padrões do setor (ou abordagem de mercado ou método transacional): se baseia em referências de mercado, paradigmas, negociações comparáveis, transações semelhantes. Ou o uso de royalties e termos de negociação amplamente aceitos. Para tanto se deve ter acesso a informações recentes de transações envolvendo propriedade intelectual similar. Pode ser dividido em duas etapas: triagem e ajustes. A triagem é a parte do processo responsável por identificar transações similares; enquanto que nos ajustes são considerados os componentes mais subjetivos da análise, de acordo com próprias interpretações e estimativas relacionadas aos dados encontrados.

b) Regra dos 25%: o benefício, ou seja, aumento de receita ou diminuição de custo, em virtude do licenciamento, é repartido seguindo 25% para o licenciante e, 75% para o licenciado, que assumirá a maior parte das responsabilidades e riscos pela avença. Utilizado, usualmente, por grandes empresas. Cabe destacar que, na negociação da transferência da tecnologia, esses percentuais podem ser diferentes e vão depender do acordo estabelecido entre as partes.

c) Lucro excedente: para uma dada taxa de retorno esperada para o licenciamento, é calculado um valor de royalties que zere o fluxo de caixa previsto com a utilização da tecnologia licenciada. Assim, os benefícios futuros são valorados e trazidos para o Valor Presente Líquido (VPL), com base em uma taxa de desconto que deve refletir o custo de capital do licenciado.

d) Análise dos aportes financeiros: abordagem que considera não só os benefícios esperados, mas também a participação dos contratantes nos projetos de P&D para o cálculo do valor justo de royalties a ser pago. Interessante para contextos de acordos de desenvolvimento conjunto.

 

04) Conclusão:

 

Buscou-se, nesse despretensioso estudo, enfrentar preliminarmente a questão da valoração da propriedade intelectual, enquanto ativo intangível.

Partindo-se de uma sumária apresentação conceitual, seguida das intrigantes diferenciações entre as figuras da avaliação, valoração e precificação de tecnologias, patenteadas ou não.

Expondo, por fim, alguns dos principais métodos de valoração desenvolvidos, quer nas hipóteses de cessão, quer nas hipóteses de licenciamento de tecnologias.

Sendo essas, pois, as nossas singelas considerações sobre a palpitante questão a que nos propomos enfrentar.

Na fiel certeza de não termos tido a intenção de esgotar a temática.

 

05) Bibliografia:

 

AB AZIZ, K., HARRIS, H., & Ab. AZIZ, N.. Intellectual Property Valuation Decision Support System for University Research Output: A Conceptual Model. Communications of the IBIMA, 1–17. (2012). Disponível em: http://doi.org/10.5171/2012.739457.

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MIRANDA ALMEIDA, MARIA GORETH e OUTRA. Artigo: Mensuração e Avaliação do Ativo: uma revisão conceitual e uma abordagem do Goodwill e do ativo intelectual. Disponível em http://www.scielo.br/Cad. Estud. no.16 São Paulo, July/Dec. 1997.

 

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SANTOS, Daniel T. Elói. 5 aprendizados sobre Valoração de Tecnologias. E-book PRIS copyright 2016. Disponível em: https://pris.com.br/blog/5-aprendizados-sobre-valoracao-de-tecnologias/.

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TEIXEIRA, Luciene Pires; CASTRO e MELO, Raphael Augusto de; SILVA, Sérgio Adud da. Avaliação e valoração de novas tecnologias: conceitos e diretrizes básicas para o caso das oportunidades de investimentos da Rede Passitec. DF:

 

1 Mensurar, em contabilidade, é traduzir monetariamente o valor econômico dos objetos e eventos (cf. Maria Goreth Miranda Almeida e Zaina Said El Hajj, Artigo: “Mensuração e Avaliação do Ativo: uma revisão conceitual e uma abordagem do Goodwill e do ativo intelectual”. Disponível em http://www.scielo.br/Cad. Estud. no.16 São Paulo, July/Dec. 1997.

2 Expressamente, Daniel T. Elói Santos. Apud “5 aprendizados sobre Valoração de Tecnologias”. E-book PRIS copyright 2016. Disponível em: https://pris.com.br/blog/5-aprendizados-sobre-valoracao-de-tecnologias/.

3 Modalidade estratégica de proteção jurídica que se revela adequada para garantir, sem prévia delimitação temporal restritiva, a confidencialidade de informações, conhecimentos técnicos, que possam garantir vantagem competitiva.

Sobre o autor
Alexandre Costa de Araujo

Especialista em Propriedade Intelectual, Direito Processual Civil e em Direito do Consumidor. Oficial Técnico Temporário do Exército Brasileiro.

Informações sobre o texto

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