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Inclusão de Sobrenome Familiar

Agenda 22/02/2021 às 16:24

É cada vez mais comum a busca, por netos e bisnetos, pela preservação e resgate dos apelidos de família, de forma que possa ser passado às gerações futuras.

Muitos netos e bisnetos buscam a inclusão de sobrenome familiar pertencente aos avós ou bisavós como forma de homenagear a história destes ancestrais. Também buscam dar continuidade a estes sobrenomes, perdidos ao longo das gerações, de forma a repassarem às futuras gerações.

Além disso, muitos descendentes de imigrantes que se estabeleceram em território brasileiro nos séculos XVIII e XIX buscam homenagear e resgatar suas origens.

 

Imutabilidade do nome como regra

O sobrenome serve para identificar e individualizar uma pessoa, bem como indica a sua origem familiar.

A regra em nosso ordenamento jurídico é a imutabilidade do nome. No entanto, esta regra não é absoluta e a lei de registros públicos prevê as exceções em seus artigos 56, 57 e 58. Além disso, esta regra também vem sendo flexibilizada pelos tribunais para que os registros públicos retratem, além da cadeia das ancestralidades, a real identificação da pessoa humana, ainda que dentro de sua própria família.

A alteração ou retificação de nome e sobrenome é um direito inerente à personalidade do indivíduo e tutelado pela Constituição Federal. E como tal, não há vedação legal e nem prazo para que seja exercido, podendo ser pleiteada a retificação ou inclusão de nome a qualquer tempo.

A inclusão do sobrenome não pode prejudicar os apelidos de família. Isso significa que se deve manter a composição original do nome, apenas com o acréscimo do sobrenome do antepassado. Este pode ser acrescentado em qualquer posição do sobrenome.

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O objetivo deste tipo de ação é a preservação e resgate dos apelidos de família, de forma que possa ser passado às gerações futuras.

Desta forma, é essencial a comprovação da origem do patronímico a ser incluído. Por exemplo, se o sobrenome pleiteado tem origem na avó paterna, devem ser apresentados os documentos da avó, se tem origem no bisavô, devem ser apresentados os documentos do avô e assim por diante.

Ainda, muito importante é a comprovação da inexistência de prejuízos a terceiros ou à coletividade, sendo demonstrado pela inexistência de qualquer pendência nos distribuidores judiciais e cartórios de protestos em nome do requerente.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

 

Leia também: Nome civil e sua composição e Ação de Retificação de Registro Civil.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

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