Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Necropolítica e estado de exceção.

Uma crítica à política punitivista no Brasil e o racismo institucionalizado

Exibindo página 1 de 2
Agenda 24/02/2021 às 09:24

O presente trabalho tem como objetivo buscar expor os problemas existentes na política criminal brasileira, em especial a política segregacional imposta indiretamente pelo estado e a busca da vingança contra aqueles que foram definidos como inimigos comum

Resumo: O presente trabalho tem como objetivo buscar expor os problemas existentes na política criminal brasileira, em especial a política segregacional imposta indiretamente pelo Estado e a busca da vingança contra aqueles que foram definidos como inimigos comuns. Nessa guerra, as maiores vitimas inexoravelmente são os pobres, negros e favelados que são atingidos, direta ou indiretamente, pela violência e o Estado de coisas criado pela catastrófica politica criminal.

Palavras-chave: Necropolítica, Estado de exceção, racismo.

Sumário: Introdução. 1. Medo como método. 1.1. Ódio como ferramenta. 2. Encarceramento em massa. 3. A policia que mais mata. Conclusão.


INTRODUÇÃO

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLVII, estabelece que são proibidas penas de morte, salvo em estado de guerra declarada, de caráter perpetuo, trabalhos forçados, de banimento e cruéis (sela). Mas o que vemos são desrespeitos reiterados a esta norma constitucional, seja de maneira velada ou explícita. São numerosos os casos de pessoas executadas sem nem mesmo ter o direito de um julgamento justo, ou que são submetidos aos horrores de presídios superlotados, dominados por facções e em péssimas condições de salubridade.

O trabalho que se apresenta tem como foco e objetivo principal descortinar os principais elementos dessa política exercida Brasil afora, e de certa forma legitimada pelo “clamor social” que, por sua vez. é influenciado pelos programas policiais de gosto duvidoso em vários veículos de comunicação. Diante desse quadro, a maioria das pessoas encarceradas e mortas pelas mãos do Estado são de pele escura demonstrando com isso um viés racista institucionalizado.


1. Medo como método.

Vivemos numa sociedade onde parcela significativa de pessoas desconhecem a legislação processual, penal e leis correlatas, para estas basta ver nas manchetes de programas policiais que “está tudo errado”, que a legislação não funciona, que “bandido é bem tratado”, entre outras expressões oriundas do senso comum.

Estes programas emitem opiniões enviesadas de sensacionalismo e preconceitos, de comoção e exploram muitas vezes casos de crimes bárbaros ou violentos como se estes fossem de fato uma regra.

Programas que emitem a politica do terror, não que o Brasil não seja um país violento, ele é, mas não refletir sobre as possíveis causas do aumento da criminalidade é como enxugar gelo.

1.1. Ódio como ferramenta.

Carros e viaturas policiaisdesfilando com corpos de criminosos, pessoas aplaudindo. “Após o confronto com os suspeitos, a polícia teve que seguir com os corpos pela cidade, já que há a necessidade de levá-los até o Instituto de Polícia Científica. No caminho da pequena cidade, a população acompanhou e aplaudiu a ação policia”l 1

Helicópteros com governador de estado com fuzil apontado para favelas. “Helicópteros da polícia semeiam pânico nas favelas do Rio”2. Governador de estado comemorando a execução de um sequestrador como se acabasse de fazer um gol “Wilson Witzel comemora desfecho com morte do sequestrador no Rio de Janeiro” 3. Sintomas de uma sociedade que vive num estado de transe. Onde o inimigo escolhido para morrer, escolhido para ser exceção as regras legais, deve ser resumido a nada.

Em virtude dessa abordagem midiática, “cria-se a ‘sociedade do medo’ aqui abordada que, além de cruem e preconceituosa, passa a ser ignorante e submissa a tudo que lhe é apresentado como verdade absoluta” (ROSÁRIO e BAYER, 2013). 4

E o que falar de palavras de um deputado e pretenso candidato a presidente em afirmar que “a única coisa que presta no maranhão é o presidio de pedrinhas” em referencia a penitenciaria que foi palco de rebeliões e chacinas. “A única coisa boa do Maranhão é o presídio de Pedrinhas, diz Bolsonaro”5.

Achille Mbembe , autor da obra que serve de espinha dorsal desse artigo, faz um paralelo entre a situação encontrada hoje no uso da política criminal e a escravidão.

Torna-se um elemento inserido na etiqueta, como chicotadas ou tirar a própria vida do escravo: um ato de capricho epura destruição visando incutir o terror. A vida de um escravo em muitos aspectos, é uma forma de morte em visa. 6

São coisas que trazem uma sensação de que existiria uma ordem constitucional e legal paralela. Para uma parcela da sociedade, os tidos como “cidadãos de bem” garantias fundamentais, para os “inimigos públicos” nenhum direito.

E o que falar dos chutes nas portase invasões nas casas de pessoas pobres e pretas por agentes do Estado? Ou alguém imagina que isso se repetiria em bairros nobres Brasil a fora?

A politica criminal no Brasil não pode ser enxergada sem fazer uma leitura histórica. Sem perceber nossa herança maldita da escravidão e de segregação, sem isso seremos influenciados pelo senso comum que diz que é “bandido quem quer” e incorreremos em erro.

A raiz de boa parte dos crimes no território nacional é a desigualdadeendêmica, que torna seres humanosobjetos descartáveis.

Nessa perspectiva de coisificação do ser humano, o Estado acaba por escolher aqueles que devem viver e os que devem morrer. Ou aqueles que tem direitos e aqueles que não podem usufruir de direito algum. E acabam sendo condenados duas vezes, a primeira quando o Estado deixa de entregar a uma parcela significativa da população serviços públicos dignos, e uma segunda quando este em conflito com a lei é simplesmente jogado no cárcere a fim de “apodrecer”.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Pode-se resumir nos termos acima o que Michel Foucaut entende por biopoder: Aquele domínio da vida sobre o qual o poder estabeleceu o controle. Mas sob quais condições práticas se exerce o poder de matar, deixar de viver ou expor à morte? Quem é o sujeito dessa lei? O que a implementação de tal direito nos diz sobre a relação que opõe essa pessoa a seu ou sua assassino/a? essa noção de biopoder é suficiente para contabilizar as formas contemporâneas em que o politico, por meio da guerra, da resistência ou da luta contra o terror, faz do assassinato do inimigo seu objetivo primeiro e absoluto? 7

Diante desse cenário criado e oferecido a população por meio de mídias, cria-se o ambiente perfeito para superar o estado de crise criminal, para o estado de guerra, onde direitos são e devem ser suprimidos, uma vez que os criminosos são pessoas que escolheram o lado errado, e com isso não assinaram o pacto social como os “cidadãos de bem”. A estes não deve existir nenhum direito humano ou nenhuma garantia. E com isso os agentes do estado podem “meter o pé nas portas”, entrar sem avisar, sem ter uma autorização judicial, e podem, eles mesmos, sem devido processo ou direito a defesa e o sagrado direito ao contraditório escolher quem vai morrer e quem vai viver.

A televisão está repleta de dramas ficicionais sobre polícia, crimes e promotores. Programas como Law & Order. Assim como o noticiário policial, essas ficções tendem a se concentrar em historias individuais de crime, vitimização e punição, e são tipicamente contadas do ponto de vista das autoridades de segurança pública. Um policial, investigador ou promotor carismático luta com seus próprios demônios enquanto tenta heroicamente resolver um crime horrível. 8

Tudo isso com a conveniência de parte do judiciário Brasileiro, ou como diria Foucault:

A minha hipótese é que o tribunal não é a expressão natural da justiça popular, mas pelo contrario, tem por função histórica reduzi-la, dominá-la, sufoca-la, reinscrevendo-a no interior de instituições características de aparelho de Estado. 9

Mas apenas imaginem por um instante que um policial entrasse numa casa do Morumbi bairro nobre da capital Paulista sem autorização judicial, lá chegando colocasse alguém no saco a fim de obter respostas, usasse os termos “a casa caiu vagabundo” e ousassem meter a mão na cara dos moradores desse bairro, qual seria a repercussão dessa ação policial?

Então, o porquê de se naturalizar as centenas de incursões policiais em bairros periféricos com várias violações aos direitos humanos? Quais os critérios fazem com que alguns tenham direitos plenos e outros não devam ter direito a nada? E a pergunta não menos importante, será que essa visão que temos não é no fundo oriunda de um racismo existente na sociedade brasileiro e que insistimos não enfrentar?


2. Encarceramento em massa.

No imaginário do povo, no senso comum há a impressão de que o Brasil seja o país da impunidade, que pune pouco e que abre espaço para a criminalidade. É transmitida a sensação de que o Estado é deveras fraco e não pune como deveria.

Essa premissa além de falsa é perigosa, pois abre espaço para o populismo penal de políticos que se alimentam do estado de medo criado. O Brasil talvez puna mal, mas dizer que não puna é falácia do pior tipo.

O Brasil tem mais de 773 mil presos em unidades prisionais e nas carceragens das delegacias. Os números, relativos a junho de 2019, foram divulgados, hoje (14), pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número de presos nas unidades carcerárias soma 758.676, a maioria, 348.371, no regime fechado, quase a metade do total de aprisionados, 45,92%. Os dados mostram um crescimento dessa população de 3,89% em relação ao apurado em 2018. 10

Além desse fato preocupante, dados indicam que a maioria dessas pessoas encarceradas Brasil à fora tem cor e classe social.

“Praticamente toda a população carcerária do Brasil é negra. É algo que chama a atenção e precisa ser estudado” enfatizou o conselheiro. A informação foi reforçada pelos dados apresentados por Edinaldo César Santos Junior, coordenador executivo do Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros (ENAJUN) e juiz do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). “Cerca de 63,7% da população carcerária brasileira é formada por negros. E isso são dados de 2017 do Departamento Penitenciário Nacional (Depen)”, afirmou. “Por que será? Por que são pobres? Por que a maioria dos pobres é negra? O encarceramento tem cor.” 11

Nosso país ainda tem marcas muito fortes da escravidão, escravidão esta que há pouco mais de um século estava vigente em solo nacional, para nossa vergonha. E isso é retratado de forma dura, cruel nas estatísticas.

Ao fim e ao cabo, o grande item inegociável da agenda das elites e o direito de decretação da morte física e social da massa vulnerável, sendo o racismo a pedra angular dessa sentença executada diuturnamente nas Américas. 12

Infelizmente usam estereótipos, como se existisse um modelo de criminoso, e só quem sofreu na pele os olhares desconfiados das pessoas, o espanto, quem sofreu “batidas policiais” sabe como a realidade de nossa política criminal é dura.

A guerra as drogas inaugurou uma era de punitivismo sem precedentes. O porcentual de detenções ligações a drogas que resultam em condenações à prisão (em vez de dispensas, serviços comunitários ou liberdade assistida.13

E infelizmente o que se vê e se sente nas ruas é em muitos momentos referendado por parte do Ministério Público e alguns promotores sedentos por sangue, e juízes que se deixam levar pelos estereótipos e jargões usados por agentes do Estado.

A anuência do judiciário é, portando, decisiva para a conformação da cultura punitiva de caráter racista que parece se incrementar cada vez mais, ao norte e ao sul do Equador. Ao fim e ao cabo, a consolidação de formas de operar tão brutais dos sistemas de justiça criminal só se justifica pela existência de uma perspectiva que exclui a dor negra do horizonte ético. 14

O Brasil tem uma política criminal genocida, sem exageros, ela se orienta numa suposta caça aos inimigos públicos mais perigosos, e nessa luta contra os “maus” o efeito colateral é inevitável.

São moradores acuados, encurralados, atingidos pela banalização da violência, são vários os casos de cidadãos atingidos por bala perdida, crianças inclusive. Tudo isso sendo justificada de forma escancarada pela mídia nativa.

"Era por volta das 20h30 quando elas estavam na calçada da casa delas e do nada parou um carro da Polícia Militar e atirou na direção em que elas estavam. Não estava acontecendo nada na hora. A Emily faria aniversário agora dia 23 e a gente estava preparando uma festinha que ela queria da Moana [personagem da Disney]. Ela inclusive vai ser enterrada com a roupinha da Moana. A Emily era uma criança muito ativa, querida por todos do bairro. A mãe dela está aqui [IML] a base de remédios. A Rebeca era uma menina doce, saudável. A mãe dela nem conseguiu vir aqui liberar o corpo. As duas eram muito coladas, moravam no mesmo quintal", disse Ana Lúcia” 15

Esse caso citado, infelizmente não é uma exceção, parece ser regra, e infelizmente a cor da pele define quem deve morrer quem é tido como primeiro suspeito, em quem se pode atirar.

O automóvel de uma família foi atingido por mais de 80 disparos, segundo perícia realizada pela Polícia Civil. As cinco pessoas que estavam no carro iam para um chá de bebê: Evaldo, a esposa, o filho de 7 anos, o sogro de Evaldo (padrasto da esposa) e outra mulher. 16

Nessa perspectiva é justo questionar se temos logrado êxito nas políticas aplicadas pelo Estado, seja na busca insensata de capturar o criminoso “vivo ou morto”, distorcendo por completo o que está definido na Constituição de 1988, seja no encarceramento que não rende frutos nenhum, a não ser estigmatizar, humilhar, manter distante aquilo que não se quer mais. Sem falar em políticas públicas deficitárias, ineficientes, que não entrega ao individuo meios para sobreviver.

E ao invés de se investir na base, o nosso estado tem preferido tapar o sol com a peneira, canalizando a opinião pública intoxicada pela mídia nos projetos de Lei que passam no congresso todo ano.

Infelizmente a realidade dura enfrentada pela população negra de nosso país, que é vilipendiada todo santo dia, que tem seus direitos e garantias negados, esta realidade é negada por certos grupos, que preferem minimizar o estrago e colocar como pano de fundo o discurso da meritocracia , o que no Brasil é uma falácia. Mas vamos aos fatos, aos números.

Audiências de custódia no estado do Rio nos últimos dois anos revelam um aspecto cruel da Justiça brasileira e evidenciam mais uma vez o racismo estrutural do país. Estudo da Defensoria Pública do estado, que entrevistou 23.497 pessoas presas em flagrante entre setembro de 2017 e setembro de 2019, corrobora o entendimento de que são os negros os que mais sentem o peso da lei. Da abordagem agressiva à aplicação desproporcional da pena, a cor do preso é determinante no sistema carcerário. Segundo o estudo, dos 23.497 presos em flagrante neste período, 77,4% (16.364) são pretos ou pardos. Correspondentes a 22% (4.698) do total, os brancos são os que mais acabam respondendo aos processos em liberdade: 30,8%, contra 27,4% dos negros. 17

É quase que um caminho sem volta, ou é o que aparenta ser. A justiça criminal no Brasil não parece ter sido feita para ressocializar, isso é uma promessa vazia. Não se ressocializa ninguém superlotando cárcere, inclusive com parte significativa de presos preventivos, que nem sequer tiverem uma única audiência.

Os presos provisoriamente - que ainda não foram condenados - constituem o segundo maior contingente, com 253.963, representando 33,47% do total. Os presos no semiaberto, 16,63%, somam 126.146, e os no regime aberto são 27.069, representando 3,57% do total. Já os que estão em medida de segurança ou em tratamento ambulatorial somam 3.127 pessoas. 18

E onde reside o absurdo disso? Justamente na perversidade da morosidade de nosso sistema. Muitos presos passam anos “cumprindo pena”, sem nem ter tido uma única audiência, sem ter sido ouvido. E se caso vier a ser inocentado o Estado jamais poderá reparar os danos causados, será sempre tachado de “ex presidiário” , terá problemas para conseguir uma ocupação, isso sem falar nos danos psicológicos.


3. A Polícia que mais mata.

E a Policia brasileira? Que papel tem nesse estado de coisas? Em muitos bairros periféricos país a fora, ela tem o papel de promotor e juiz, e um papel que lhe é “atribuído” pela ineficácia do Estado em garantir direitos aos seus cidadãos. Ela, em nome do Estado escolhe quem deve viver e quem deve morrer. Em muitos casos ela não está ali para capturar o individuo e leva-lo a julgamento , com direito a contraditório e ampla defesa, aliás, o que falar do Bobe no Rio de Janeiro? Que em muitos casos não leva sequer algemas para suas operações?

As forças policiais do Brasil são as que mais matam no mundo. É o que mostra um novo relatório da Anistia Internacional, divulgado nesta segunda-feira (7). Em geral, são homicídios de pessoas já rendidas, que já foram feridas ou alvejadas sem qualquer aviso prévio. Os números corroboram uma letalidade já denunciada anteriormente pela própria Anistia e pela Human Rights Watch (HRW). De acordo com o levantamento, as polícias brasileiras lideram o número geral de homicídios dentre todas as corporações pelo planeta. No ano passado, 15,6% dos homicídios registrados no Brasil tinham como autor um policial no País. Dois anos antes, em 2012, foram 56 mil os homicídios cometidos por agentes de segurança.19

Todos os dias somos surpreendidos por noticias de pessoas mortas pelo aparato do Estado, que em sua ineficiência gera mortes, sem falar que a policia brasileira também é a que mais morre nessa absurda guerra contra o inimigo escolhido pelo sistema, em sua maioria pessoas pobres, pretas e periféricas que são diariamente açoitadas, torturadas, humilhadas e tem seus direitos constitucionais vilipendiados.


CONCLUSÃO

O Estado brasileiro tem falhado em oferecer aos seus cidadãos mínimas condições de sobrevivência e dignidade, e tem apesar da promulgação de uma constituição cidadã, desrespeitado as garantias nela descritas em nome de um pseudo combate ao crime . As marcas da escravidão, herança maldita de nosso passado, estão presentes nas abordagens policias, nos discursos de alguns promotores e na chancela de alguns juízes. Pessoas morrem como se estivéssemos em guerra, e a mídia corrobora com o discurso de que isso é “necessário” frente ao que eles chamam de “leis ineficazes”. Todo esse discurso tem recrudescido as operações policias, e a população mais pobre tem ficado no meio dessa guerra como se já não bastasse a ausência total do Estado em suas vidas. O individuo é punido duas vezes, na ausência do Estado em seu cotidiano, e depois quando em conflito com a Lei. Repensar a politica criminal, combater o populismo penal e estudar a adoção de penas alternativas parece ser o mais sensato, isso sem desconectar com politicas públicas de redistribuição de riquezas e inclusão das pessoas mais pobres, sem isso continuaremos a enxugar gelo e ver milhares de brasileiros perdendo suas vidas ou sendo amontoados no cárcere.

Sobre o autor
Lucio Wagner Barbosa Correia Vieira

Advogado, Especialista em Direito Penal e proc. Penal , pós-graduando em Ciências Políticas..

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!