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Cargo de Confiança

Agenda 24/02/2021 às 12:03

Cargo de Confiança: Conheça os Principais Direitos Trabalhistas

O ocupante do cargo de confiança é aquele que possui o poder diretivo, vez que coordena atividades e fiscaliza a execução delas. Eventualmente, aplica medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere. Lembro ainda, que numa demanda trabalhista será necessário comprovar que o funcionário tinha tais poderes (224, § 2º , da CLT ).

 

O exercício da função de confiança, de acordo com a Lei e a doutrina, exige a conjugação do elemento subjetivo (poder de mando, controle, direção, gestão) e do objetivo (padrão salarial diferenciado ou gratificação de função, se houver, de no mínimo 40% do salário do cargo efetivo), conforme Art. 62, II, da CLT.

 

Embora não se tenha uma lei especifica sobre o tema, sobre quais são os cargos e funções de confiança, há aspectos que vão determinar a condição de confiança do cargo, que são:

 

 

 

Por fim, a formalização deste evento pode ser realizada em três documentos trabalhistas:

 

  1. Contrato de trabalho, por meio de aditivo contratual;
  2. Informações na Carteira de Trabalho e Livro de Registro;
  3. Recibo de Pagamento, devendo constar como: “gratificação de função”.

 

Sobre a autora
Janaína Chiara Cucolo Dionísio

Experiência como advogada corporativa, com expertise na área trabalhista e experiência na advocacia generalista de departamento jurídico de empresas. Formada em Direito pela Anhanguera Educacional de Valinhos em 2008; Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Metrocamp de Campinas (IBMEC) em 2017; Graduanda em Licenciatura Plena em Letras: Língua Portuguesa.

Informações sobre o texto

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