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Tudo o que você precisa saber sobre direito previdenciário

Agenda 24/02/2021 às 19:01

O Direito Previdenciário é uma ferramenta essencial na construção de um Estado Democrático de Direito justo e um assunto que todos precisam conhecer. Confira agora tudo sobre ele!

A Reforma da Previdência já é uma realidade. E se antes dela já era difícil compreender com clareza os direitos da população como segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com as mudanças provenientes dessa reforma ficou ainda mais complicado, já que as regras são múltiplas e mudam ano a ano.

É nesse sentido que o Direito Previdenciário vem para disciplinar a Seguridade Social e ajudar quem precisa dos seus serviços, bem como os benefícios da Previdência Social.

Além disso, facilita a relação jurídica na contratação de uma Previdência Privada, opção complementar de previdência cada vez mais adotada pelos brasileiros que possuem dificuldade de atingir os novos limites de idade e contribuição na previdência pública.

Continue a leitura e entenda porque o Direito Previdenciário é fundamental na hora em que a Previdência Social se faz necessária, e igualmente importante para a manutenção da dignidade humana no país.

O que é Direito Previdenciário?

guia do direito previdenciário

O Direito Previdenciário é um ramo autônomo do direito público voltado para o estudo e a regulamentação de questões ligadas principalmente à Previdência Social, mas também à Seguridade Social como um todo (que além da previdência, assegura direitos relacionados à saúde e à assistência social).

Através dessa relação jurídica previdenciária, os segurados do Estado e seus dependentes são amparados sempre que estiverem em situação de necessidade e vulnerabilidade social; quando forem impossibilitados de garantir sua própria subsistência e quando chegar a hora de encerrar suas atividades trabalhistas.

Como esse direito é assegurado?

Esse amparo é garantido através de contribuição compulsória de pessoas e entidades e de ações que o poder público e a sociedade devem tomar e que são planejadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, cabe ao poder legislativo criar os dispositivos de distribuição desta cobertura a fim de que ela atinja a todos que mais necessitam.

Dessa forma, toda a população tem acesso (ou pelo menos deveria ter) aos serviços e benefícios que o Direito Previdenciário visa regulamentar.

Serviços e Benefícios da Seguridade Social

Muitas pessoas acreditam que o único direito que possuem junto ao INSS é o de se aposentar, e ainda assim de forma pouco clara para grande parte da população.

Saiba agora quais são os serviços e benefícios que a Seguridade Social oferece e para quem estão disponíveis:

Saúde

O direito à saúde é um benefício que não depende de contribuição direta e não possui restrição de beneficiário, pois de acordo com a Constituição Federal, ela é um direito de todos e um dever do Estado.

Compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) executar ações e serviços da área de saúde que não se restringem somente a área médica remediativa, mas também preventiva.

Assistência Social

Da mesma maneira que ocorre com o benefício à saúde, a garantia da assistência social não depende da capacidade de contribuição do cidadão, mas sim da sua necessidade e da condição de carência em que ele se encontra.

Na Constituição Federal a assistência social é assim definida:

“Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.”

Previdência Social

Diferente da Saúde e da Assistência Social, o direito à Previdência Social depende da contribuição do beneficiário.

Esse direito pertence tanto aos segurados (pessoas físicas empregadas e/ou trabalhadores autônomos, por exemplo) quanto aos seus dependentes (companheiros ou filhos).

A Previdência Social visa beneficiar a população que, pela idade, não tem condições de participar ativamente da força de produção do país, ou aqueles que se encontram desabilitados, temporariamente ou não, de cumprir suas atividades laborais.

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Aos seus beneficiários, a Previdência Social garante:

Comum (idade + tempo de contribuição da regra anterior);

Por incapacidade permanente;

Aposentadoria especial;

Por incapacidade temporária;

Acidente;

Reclusão;

Para quem o Direito Previdenciário está disponível?

No que diz respeito à Previdência Social, toda pessoa física filiada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que diante do exercício de atividade laboral tem sua contribuição recolhida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), possui a sua disposição o Direito Previdenciário.

Dessa forma: empregados, empregados domésticos, trabalhador avulso, trabalhador especial e contribuinte individual, são considerados segurados.

Além disso, toda pessoa física filiada ao RGPS em relação ao seu vínculo com o segurado principal, é considerado segurado dependente e também tem ao seu lado esse direito. Estes, são divididos em:

Direito previdenciário garante proteção à dignidade humana

direito previdenciário

Até aqui está entendido que a Previdência Social (juntamente ao contexto maior de Seguridade Social a que está inserida) funciona como uma medida protetiva que age na manutenção do mínimo que é necessário para um indivíduo viver com dignidade, principalmente mediante a situações de percalços em sua vida laborativa.

Mesmo diante de leis e mecanismos que visam garantir o benefício da previdência pública, o acesso à saúde e assistência social para todos, boa parte da população se encontra em situação de miserabilidade.

Isso acontece devido a questões políticas ligadas a má administração dos recursos públicos, e também por falta de conhecimento e/ou acesso a ajuda profissional na hora da população carente reivindicar seus direitos.

Os sistemas de Previdência Privada possuem o mesmo caráter protetivo de garantia a uma vida digna, se diferenciando somente na forma de contribuição, que é facultativa.

E apesar de suas disposições serem estabelecidas de forma contratual, o Direito Previdenciário também se faz presente nessa modalidade.

No entanto, a contratação de uma empresa séria e reconhecida de Previdência Privada, é a melhor maneira de evitar complicações futuras.

De todo modo, é de suma importância a compreensão do Direito Previdenciário como Direito Fundamental do cidadão e o entendimento do seu papel na construção de um Estado de Bem-Estar Social para todos.

Sobre o autor
Adolfo de Assis Alves de Oliveira

Advogado de Causas Cíveis na Região Metropolitana de Campinas SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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