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Multas da PRF: quais são elas e o que fazer para recorrer? [2021]

Agenda 07/03/2021 às 14:36

Muitos condutores não sabem, mas não são apenas os DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) autorizados a realizar autuações de trânsito.

A sigla PRF significa Polícia Rodoviária Federal. Logo, quando falo de multas da PRF, me refiro àquelas multas que são aplicadas a partir de autuações feitas por esse órgão.

Muitos condutores não sabem, mas não são apenas os DETRANs (Departamentos Estaduais de Trânsito) autorizados a realizar autuações de trânsito. Outros órgãos, como a PRF, o DNIT e a ANTT também fiscalizam e fazem essas autuações.

Como saber se a PRF é o órgão autuador da sua multa? E o que fazer para recorrer nesses casos?

Essas informações você confere seguindo a leitura deste artigo até o final!

Como identificar multas da PRF?

Para responder a essa pergunta, é importante entender como funciona a aplicação de multas e outras penalidades no nosso país. Quando há um flagrante de uma infração, um processo administrativo é aberto para apuração e, se for o caso, penalização.

O condutor é, então, notificado com a Notificação de Autuação, um documento no qual consta uma série de informações, como: local do flagrante, tipo de infração, dados do veículo e, também, o chamado órgão autuador.

Órgão autuador é, na prática, aquele que foi responsável pela autuação. Para saber se foi a PRF, você terá que analisar a sua Notificação e ver o que ela diz. Essa Notificação geralmente chega ao endereço cadastrado junto ao DETRAN.

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Pela consulta da situação do veículo, no site do DETRAN do seu estado, você também consegue checar suas autuações e verificar qual ou quais foram os órgãos autuadores responsáveis por elas.

No caso das multas da PRF, é possível, ainda, entrar no site oficial da PRF e ingressar na aba “Consulta e Pagamento de Multas”. O RENAVAM e a placa do seu veículo serão solicitados e você poderá realizar a consulta se há multas/autuações em seu nome.

É possível recorrer de multas da PRF?

Sim, não só é possível, como é um direito dos cidadãos brasileiros, seja a PRF o órgão autuador ou quaisquer outros. O processo para isso pode acontecer em até três etapas, sendo elas:

Etapa 1. Apresentar a Defesa Prévia

A Defesa Prévia é a primeira etapa para se defender de uma multa e/ou outras penalidades no trânsito. É nessa etapa que é feita a Indicação de Condutor, quando o motorista autuado não era o que estava dirigindo no momento do flagrante.

Nesse passo inicial, é importante se ater a aspectos técnicos, como verificar se todos os dados do Auto de Infração estão corretos, por exemplo. Se a Defesa for negada, passa-se, então, à segunda etapa.

 

Etapa 2. Entrar com recurso na JARI

JARI é a Junta Administrativa de Recursos de Infração e a primeira instância em autuações feitas pela PRF. Há um prazo para entrar com esse recurso, que é informado em uma segunda notificação, a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Se você não apresentou a Defesa Prévia por algum motivo (como perder o prazo), pode começar o seu processo por essa etapa. Caso o recurso na JARI seja negado, há, ainda, outra possibilidade.

Etapa 3. Entrar com recurso em segunda instância

A terceira etapa é recorrer em segunda instância. Você só poderá fazer isso caso tenha recorrido em primeira instância, isto é, na JARI. Assim como no passo anterior, o prazo para realizar essa defesa é informado em Notificação.

Já voltaram os prazos para recorrer?

Devido à pandemia do coronavírus, os prazos relacionados às multas de trânsito foram suspensos. A decisão consta na Resolução 782 do Contran, de 18 de junho de 2020. Contudo, essa Resolução já foi revogada e os prazos voltaram à normalidade.  

Notificações de infrações cometidas em 2020 estão sendo e serão enviadas pelos Correios e, caso você receba alguma, deve estar atento aos prazos para não perder o seu direito de se defender.

Outra ação importante é a de verificar a sua situação no site oficial do DETRAN (ou, como você viu, no site da PRF, para autuações feitas por esse órgão) e checar se há algo em seu nome.

Caso ainda haja alguma dúvida sobre este tema, escreva para a minha equipe de especialistas!

 

Fonte:

https://doutormultas.com.br/prf-multas/

Sobre o autor
Gustavo Fonseca

Cofundador da Empresa Doutor Multas. Especializada em recursos de multas de trânsito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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