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A anulação das acusações sobre o Lula foi incorreta?

Agenda 09/03/2021 às 07:50

Análise do Julgamento do Ministro Edson Fachin. Podemos dizer que paira impunidade?

A anulação das acusações sobre o Lula foi incorreta? Primeiramente, deve se entender que a argumentação do Ministro Fachin não é baseada em “achismo”, o direito não é pender para um lado e sim aplicar a lei, de modo correto. ou seja, não é “passar pano”, mas sim aplicar a lei de maneira correta. Conforme o artigo 192 do Regimento Interno do Supremo tribunal Federal (RISTF), redação de Maio de 2009, foi usada como base para argumentação do Ministro Edson Fachin, no julgamento do ex-presidente Lula. O Ministro não está tirando o crédito da 13º Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, mas sim demonstrando que não compete a esta Vara julgar, sobre o caso de desvios praticados com a Petrobrás em relação com a construção do edifício ou reformas do Triplex do Guarujá, ou seja, não foi comprovado de modo correto que foi usado dinheiro do desvio da Petrobrás em favor do ex-presidente Lula e nem foi julgado em Instância correta. Dada a medida do saudoso Ministro Teori Zavascki, com o conhecimento das informações da época, e acreditando que essas seriam utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu pelo sobrestamento de todos os inquérito e ações penais que tramitavam. Porém tomando a medida de urgência, dados aos elementos técnicos do momento, e usando da ambiguidade que pairou com a medida do Ministro, o Juízo da 13º Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, excedeu em sua competência, quando entendeu que poderia ser julgada em primeiro grau, procedendo então com o julgamento e condenação do ex-presidente Lula. Porém, como bem entendido pelo Ministro Fachin em observação ao Artigo 102, I, “b” e “c” da Constituição Federal, a competência para julgamentos de infrações penais de Presidente da República, vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da Republica no exercício da função, ou em razão de. Assim, não era de competência do Juízo de primeiro grau julgar ação penal envolvendo o ex-presidente, por ter sido em razão da função. E o que foi exposto sempre, tanto no julgamento, quanto nos veículos de mídia era o julgamento do então presidente, na época, Luiz Inácio Lula da Silva. Com o avanço do processo, para o bom andamento da investigação, foram concedidos diversos acordos de imunidade, com agentes envolvidos no desvio da Petrobrás, que cometeram praticas delituosas, os quais revelaram detalhes acerca da extensão e dos modos de atuação do grupo criminoso organizado. Porém, pouco foi discutido sobre o reconhecimento da incompetência do Juízo de primeiro grau. Quando a investigação chegou ao ponto que envolvia o ex-presidente Lula, deveria de imediato ser decretada a incompetência, e remetido à apreciação do Supremo Tribunal Federal, uma vez que as supostas alegações, teriam ocorrido enquanto o Réu ainda estava na função de Presidente. No calor do momento, a 13º Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, não se atentou a Constituição Federal e procedeu com o julgamento e condenação, quando quem deveria ter julgado e condenado era o Supremo Tribunal Federal. De acordo com o Ministro, houve uma carência de informação na peça inicial acusatória, onde foi omitido que ocorreu em função do cargo de Presidente, e não na figura da pessoa, uma vez que tais contratos envolvendo tantos agentes, e de tamanha proporção, não poderia ser realizado pela pessoa e sim pela função de Presidente, o qual era eleito na época. O Ministro observou que, para ter uma movimentação de tantas figuras importantes e políticas, não seria possível, sem o cargo de Presidente da República. Em resumo, O Ministro Fachin, não se posicionou acerca da culpa dos ilícitos penais, apenas se posicionou sobre a competência do Órgão julgador, que foi equivocado. Portanto, o processo não deveria ter tramitado perante o Juízo de primeira instância, e sim julgado perante o Supremo Tribunal Federal. Dessa forma, anulou apenas os atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, cabendo, agora, ao Juízo competente proceder com a instrução processual. O processo foi remetido ao Distrito Federal, onde agora terá o julgamento na competência correta. Não é impunidade, é apenas um recomeço no local certo.

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Sobre a autora
Taina Tamyris Arco e Flexa R. Nomura

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