A Primeira Revolução Industrial, que iniciou na Inglaterra no final do século XVIII, deu início aos primeiros debates oficiais sobre o direito do trabalho ao redor do mundo. Na época, muitos países viveram regimes escravocratas, o que fez com que os ideais não fossem expandidos rapidamente.
Tendo isso como base, é possível dizer que as normas que regulamentam os princípios básicos de trabalho foram se expandindo ao longo do tempo. No Brasil, por exemplo, ela começou a ser discutida com a Lei Áurea, assinada pela Princesa Isabel em 1888.
Segundo pesquisadores, a abolição da escravatura no século XIX só aconteceu na teoria, podendo ver seus reflexos até na atualidade. Entretanto, o direito do trabalho surgiu como uma forma de minimizar um pouco as atrocidades cometidas.
Desde então, diversos passos foram dados para proteger os funcionários, como a criação do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), em 1923. Todavia, foi apenas com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que o Brasil realmente começou a ver as mudanças acontecerem.
Um bom exemplo para entender isso, é pensando em uma pessoa que trabalha em uma empresa de reciclagem de lixo eletrônico. Os processos desenvolvidos são muito perigosos, fazendo com que seja necessário o empregador e os empregados cumprirem a sua parte para garantir proteção de ponta a ponta.
Em síntese, a implementação do direito trabalhista é obrigatória, não podendo uma empresa ou empregador decidir se adota ou não o que é estabelecido na legislação. Com isso, o trabalhador fica protegido contra diversas situações que podem ocorrer no ambiente de trabalho ou depois de sua saída.
Os princípios sobre o direito do trabalho
Pense em uma empresa de etiqueta de acrílico. No geral, ela fornece o acessório para diversos tipos de identificação, precisando seguir regras básicas para cada tipo de produção. O direito do trabalho não é muito diferente disso, pois é baseado em três funções: instrutiva, interpretativa e normativa.
Não só isso, ele é baseado em diversos princípios básicos, como:
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Princípio da proteção: Considerado o mais importante, ele tem como função proteger o trabalhador, que é considerado o lado hipossuficiente da relação;
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Princípio da primazia da realidade: Consiste em priorizar os fatos que ocorrem, independentemente do que apresentado em um documento formal;
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Princípio da continuidade: A maioria dos contratos tem prazo indefinido de validade, exceto os que já vêm especificados. Caso uma empresa quebre o contrato, ela tem que especificar o motivo;
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Princípio da inalterabilidade contratual lesiva: Refere-se ao tipo de contrato com cláusulas que prejudiquem o trabalhador ou seus direitos básicos.
Além desses, o princípio da intangibilidade salarial, que trata da proteção monetária, e da irrenunciabilidade de direitos, que afirma que o trabalhador não pode abdicar dos seus direitos de nenhuma maneira, devem ser seguidos à risca pelos contratantes. É válido citar que esses seis princípios são a base para uma relação de acordo com as regras.
Desse modo, não é incorreto afirmar que eles servem para todos os segmentos, desde uma empresa que trabalha com a fabricação do suporte para monitor de mesa até aquela que desenvolve máquinas tecnológicas de última geração.
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