Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Quero devolver produto que comprei online

Agenda 10/03/2021 às 10:49

Quem paga o frete?

Quando compramos algo, nem sempre é possível trocar se não tiver motivo para isso. A troca do produto, devolução do valor ou abatimento do preço é obrigatória em caso de algum defeito não resolvido em até 30 dias:

Art. 18, Código de Defesa do Consumidor: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

Mas se não houver defeito, o comerciante pode trocar apenas se quiser. É muito comum que exerçam essa prática porque ao retornarem à loja, os consumidores compram ainda mais produtos, além de trocar o que pretendiam.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

E quando compramos e desistimos da compra? É possível fazer isso? Quando uma compra é feita pessoalmente, não é possível desistir dela sem algum motivo para isso (defeito no produto ou propaganda enganosa, por exemplo). Mas quando a compra é feita fora do estabelecimento (internet, telefone ou a domicílio), a desistência da compra não precisa ser motivada e pode ser feita em até 7 dias. Esse é o famoso direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49, Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Durante a pandemia, as vendas online alcançaram grande sucesso para evitar aglomerações em shoppings e contato físico. Uma situação passou então a ser cada vez mais comum: se o consumidor desistir da compra online em até 7 dias após o recebimento, QUEM VAI PAGAR PELO FRETE OU PELOS GASTOS COM A DEVOLUÇÃO DO PRODUTO?

É comum que o comerciante alegue que a responsabilidade pela devolução seria do consumidor, mas isso não é verdade. EM CASO DE DIREITO DE ARREPENDIMENTO, TODOS OS CUSTOS DEVEM SER DEVOLVIDOS AO CONSUMIDOR E OS VALORES DE FRETE PARA DEVOLUÇÃO DEVEM SER SUPORTADOS PELO COMERCIANTE. Considerar que a responsabilidade seria do consumidor limitaria o exercício ao direito de arrependimento.

Se você tentar devolver um produto que foi comprado fora da loja física em até 7 dias após o recebimento do produto e a loja exigir que o frete de devolução seja pago, converse com o SAC da empresa, a obrigação de pagamento do frete não é do consumidor e sim do comerciante. Caso sua solicitação não seja atendida, procure um advogado de sua confiança para garantir seus direitos.

 

https://www.prxadvogados.com.br/blog/quero-devolver-produto-que-comprei-online/index.html

Sobre a autora
Clarissa Fernanda Rodrigues

Advogada sócia em PRX Advogados. https://www.prxadvogados.com.br/ Pós graduanda em Direito Tributário. Pós-graduação em Direito Público. Membro das Comissões de Assuntos Tributários e de Contratos e Responsabilidade Civil da OAB/DF.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!