Foi isso que aconteceu em um processo julgado em março de 2020.
A franqueada entrou com um processo pedindo a anulação do contrato de franquia, informando que, em seis meses, sua unidade havia falido. O desempenho foi muito inferior ao que a franqueadora havia lhe falado, e, após uma pesquisa mais extensa na Circular de Oferta de Franquia ("COF"), percebeu que muitas informações essenciais haviam sido omitidas do documento.
A franquia estava situada no Distrito de Engenheiro Schmidt, cuja população não chega a cinco mil habitantes. A questão que a franqueada levantou era que a franqueadora sabia que existia um número mínimo de habitantes para a viabilidade do negócio, que não foi informado na hora da contratação e nem na COF.
Na audiência do processo, o sócio da franqueadora confirmou que a viabilidade do negócio depende de um nicho populacional de, no mínimo, trinta mil habitantes, o que deixou claro para o juiz que de fato havia uma irregularidade na relação de franquia:
"Portanto, foram sonegadas informações relevantes para que a autora aferisse a viabilidade do negócio. Na verdade, a requerida faltou com a boa fé objetiva, na fase pré-contratual, quando não alertou a autora sobre tais circunstâncias, sonegou ou prestou tardiamente informações relevantes.
Toda franqueadora tem uma regra de território, principalmente as que trabalham com produtos físicos. Por já ter testado o modelo de negócios em vários locais, é trabalho da empresa saber quais são os requisitos mínimos que uma unidade precisa para não falhar na sua operação.
Quando a expansão da franquia vai para o interior, em locais com uma população menor, é preciso que se tenha um estudo justamente para entender sobre a relação entre nicho populacional e viabilidade da franquia.
Não é dever da franqueadora garantir que a franquia terá sucesso em determinado local, mas é dever dela fornecer as informações essenciais para que o franqueado tome a decisão.
Se a sua Circular de Oferta de Franquia não contém todas essas informações, a cada contrato que sua franqueadora assina, corre um gigante risco de ter que devolver tudo o que o franqueado investiu na unidade.
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