E agora? No Começo da pandemia decretaram o lockdown dizendo que era evitar a propagação do vírus e com isso ter tempo de fazer leitos nos nosocômios. O tempo passou, a pandemia recrudesceu, não criaram nenhum, mesmo assim ainda estão decretando o lockdown e muitas pessoas estão morrendo de coronavírus por falta de vagas nos hospitais. Não faz muito tempo, nosso STF declarou em ação movida pela Defensoria-Pública do Estado de Mato-Grosso do Sul “que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais”. Sei que todos têm direito à vida e não podem ser submetidos a tratamento cruel ou desumano, inclusive os presos, mas o que fez até agora a Defensoria Pública em favor dessas pessoas que estão morrendo por causa da falta de leitos nos hospitais? Não caberia em favor dos infectados por covid-19, que não conseguem lugar nos estabelecimentos de saúde, a mesma ação que foi proposta em favor de um preso por aquele órgão público e a mesma decisão do STF que valeu para todos os que cumprem pena? Não caberia justa indenização por danos morais contra o estado? Penso que sim, afinal, direito é pra todos e não apenas para parte de uma população.
A FALTA DE LEITOS E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
A oferta insuficiente de leitos pela estado torna-o responsável pelas mortes
16/03/2021 às 16:59
A saúde é direito fundamental, circunstância que obriga o Estado a dar efetividade a este mandamento constitucional, colocando à disposição da população leitos e hospitais suficientes, sob pena de responsabilidade civil.
Luiz Alberto Cavalcanti Filho
Servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi