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A FALTA DE LEITOS E A RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

A oferta insuficiente de leitos pela estado torna-o responsável pelas mortes

Agenda 16/03/2021 às 16:59

A saúde é direito fundamental, circunstância que obriga o Estado a dar efetividade a este mandamento constitucional, colocando à disposição da população leitos e hospitais suficientes, sob pena de responsabilidade civil.

E agora? No Começo da pandemia decretaram o lockdown dizendo que era evitar a propagação do vírus e com isso ter tempo de fazer leitos nos nosocômios. O tempo passou, a pandemia recrudesceu, não criaram nenhum, mesmo assim ainda estão decretando o lockdown e muitas pessoas estão morrendo de coronavírus por falta de vagas nos hospitais. Não faz muito tempo, nosso STF declarou em ação movida pela Defensoria-Pública do Estado de Mato-Grosso do Sul “que o preso submetido a situação degradante e a superlotação na prisão tem direito a indenização do Estado por danos morais”. Sei que todos têm direito à vida e não podem ser submetidos a tratamento cruel ou desumano, inclusive os presos, mas o que fez até agora a Defensoria Pública em favor dessas pessoas que estão morrendo por causa da falta de leitos nos hospitais? Não caberia em favor dos infectados por covid-19, que não conseguem lugar nos estabelecimentos de saúde, a mesma ação que foi proposta em favor de um preso por aquele órgão público e a mesma decisão do STF que valeu para todos os que cumprem pena? Não caberia justa indenização por danos morais contra o estado? Penso que sim, afinal, direito é pra todos e não apenas para parte de uma população.

Sobre o autor
Luiz Alberto Cavalcanti Filho

Servidor do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina

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