Os direitos do paciente são muitos, alguns originários da relação médico-paciente, outros devido a sua condição de saúde ou mesmo de sua relação com instituições ligadas ao SUS, hospitais, laboratórios e outros profissionais da saúde.
Aqui, de forma bem objetiva, apresentaremos os direitos básicos que todo paciente possui, bem como alguns originários da relação médico-paciente:
1 - Receber anestesia em todas as situações indicadas;
2 - Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida;
3 - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados;
4- Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa;
5 - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados, antes de recebê-los, podendo verificar os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
6 - Optar pelo local de morte;
7 - Ter um local digno e adequado para o atendimento;
8 - Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;
9 - Procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde;
10 - Ter um atendimento adequado, digno, atencioso e respeitoso;
11 - Ter respeitado os seus valores éticos e culturais;
12 - Ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome. Não pode o paciente ser identificado ou tratado por números, códigos, ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;
13 - Ter sua privacidade respeitada;
14 - Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
DIREITOS DO PACIENTE NA RELAÇÃO COM O MÉDICO
15 - Receber informações claras, simples e objetivas a respeito do seu estado de saúde, diagnóstico, riscos e duração do tratamento e alternativas terapêuticas existentes;
16 - Não ser abandonado pelo médico após o início do tratamento, salvo em casos que comprometam a relação médico-paciente e o desempenho profissional e desde que assegurada a continuidade na assistência prestada;
17 - Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;
18 - Anuir previamente à apresentação de seu tratamento em congresso médico ou estabelecimento de ensino;
19 - Gravar a consulta, caso tenha dificuldade em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento;
20 - Sigilo médico.
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Esse artigo faz parte do e-book que, nós da GHC Marques Advocacia especializada em Direito à saúde preparamos, onde tratamos dos direitos dos médicos e pacientes e disponibilizamos em nosso site de forma gratuita.
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