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20 Direitos básicos que todo paciente possui (Direito à saúde)

Agenda 16/03/2021 às 19:47

Nesse artigo, de forma bem objetiva, apresentaremos os direitos básicos que todo paciente possui, bem como alguns originários da relação médico-paciente:

Os direitos do paciente são muitos, alguns originários da relação médico-paciente, outros devido a sua condição de saúde ou mesmo de sua relação com instituições ligadas ao SUS, hospitais, laboratórios e outros profissionais da saúde.

Aqui, de forma bem objetiva, apresentaremos os direitos básicos que todo paciente possui, bem como alguns originários da relação médico-paciente:

1 - Receber anestesia em todas as situações indicadas;

2 - Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida;

3 - Consentir ou recusar, de forma livre, voluntária e esclarecida, com adequada informação, procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem nele realizados;

4- Ser prévia e expressamente informado quando o tratamento proposto for experimental ou fizer parte de pesquisa;

5 - Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados, antes de recebê-los, podendo verificar os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;

6 - Optar pelo local de morte;

7 - Ter um local digno e adequado para o atendimento;

8 - Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa;

9 - Procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde;

10 - Ter um atendimento adequado, digno, atencioso e respeitoso;

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11 - Ter respeitado os seus valores éticos e culturais;

12 - Ser identificado e tratado pelo seu nome ou sobrenome. Não pode o paciente ser identificado ou tratado por números, códigos, ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;

13 - Ter sua privacidade respeitada;

14 - Ter resguardado o segredo sobre dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.

DIREITOS DO PACIENTE NA RELAÇÃO COM O MÉDICO

15 - Receber informações claras, simples e objetivas a respeito do seu estado de saúde, diagnóstico, riscos e duração do tratamento e alternativas terapêuticas existentes;

16 - Não ser abandonado pelo médico após o início do tratamento, salvo em casos que comprometam a relação médico-paciente e o desempenho profissional e desde que assegurada a continuidade na assistência prestada;

17 - Ter acesso, a qualquer momento, ao seu prontuário médico, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão;

18 - Anuir previamente à apresentação de seu tratamento em congresso médico ou estabelecimento de ensino;

19 - Gravar a consulta, caso tenha dificuldade em assimilar as informações necessárias para seguir determinado tratamento;

20 - Sigilo médico.

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Esse artigo faz parte do e-book que, nós da GHC Marques Advocacia especializada em Direito à saúde preparamos, onde tratamos dos direitos dos médicos e pacientes e disponibilizamos em nosso site de forma gratuita.

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Sobre o autor
Gustavo Henrique Cavalcante Marques

www.ghcmarques.com contato@ghcmarques.com ---------------------- Advogado atuante em: Direito à saúde/ Direito médico: Ações contra o SUS, Erro médico, Ações contra hospitais e operadoras de planos de saúde... Direito Empresarial: Assessoria e consultoria de consultórios, clinicas e hospitais. Direito do Consumidor Direito Securitário: Ações contra seguradoras. Advogado; pós graduado em Direito Constitucional e Administrativo; MBA em Gestão de Projetos pela Universidade de São Paulo - USP; realizou curso de Negotiation Skills certificado pela Universidade de Michigan; realizou o Curso International Human Rights certificado pela Université Catholique de Louvain; membro fundador da Academia de Direito do ABC a qual foi Presidente (mandatos 2015/2017 e 2017/2019); professor, escritor.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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