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Notas
[1] COVID – 19. Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada de coronavírus (COVID-19). Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa. A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1. Disponível em https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#o-que-e-covid. Acesso em 14 de maio de 2020, às 17h47min.
[2] DECRETO FEDERAL Nº 10.292, de 20 de março de 2020. Disponível em http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.292-de-25-de-marco-de-2020-249807965. Acesso em 14 de março de 2020, às 16h39min.
[3] MUNDO EDUCAÇÃO. Disponível em https://mundoeducacao.bol.uol.com.br/geografia/neoliberalismo-1.htm. Acesso em 16 de abril de 2020, às 09h18min.
[4] PORTAL O TEMPO CONTAGEM. Disponível em https://www.otempo.com.br/o-tempo-contagem/coronavirus-em-bh-templo-religioso-permanece-aberto-no-barreiro-1.2325185. Acesso em 16 de abril de 2020, às 09h17min.
[5] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Rio de Janeiro/RJ: Editora Forense, 2020.
[6] FÁVELO. Flamínio. Medicina Legal (pág. 41-42).
[7] SOUZA, Artur de Brito Gueiros; JAPIASSÚ Carlos Eduardo Adriano. Direito penal. Volume Único. EDITORA ATLAS LTDA. São Paulo. Item 9.3.15.1, 2018.
[8] SOUZA e JAPIASSÚ (2018)
[9] FRANCO, Alberto Silva...Código Penal e sua interpretação jurisprudencial. Editora Revista dos Tribunais. 4ª edição. São Paulo. Pág. 1501/1502. 1993.
[10] ANDREUCCI, Ricardo Antônio. Manual de Direito Penal. 4ª edição. Editora Saraiva. P. 361/362. São Paulo. 2008.
[11] ANDREUCCI (2008, p. 364).
[12] Disponível em https://oglobo.globo.com/sociedade/coronavirus/com-necroterio-lotado-caminhoes-transportam-caixoes-de-bergamo-para-crematorios-de-outras-cidades-24314132. Acesso em 14 de maio de 2020, às 18h39min.
[13] PORTAL CORREIO. Disponível em https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/igreja-promete-cura-do-coronavirus-e-mp-aponta-charlatanismo/. Acesso em 16 de abril de 2020, às 17h15min
[14] Entrevista disponível no Site https://www.itatiaia.com.br/noticia/charlatanismo-diz-mp-sobre-igreja-evangelica. Acesso em 16 de abril de 2020, às 17h55min.
[15] PASTOR ELISEU LUSTOSA. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=xjndVFEbJMU. Acesso em 17 de abril de 2020, às 08h25min.
[16] MP quer investigar Valdomiro Santiago por vender falsa cura de Covid. Disponível em https://veja.abril.com.br/blog/veja-gente/mp-quer-investigar-valdemiro-santiago-por-vender-falsa-cura-de-covid/. Acesso em 14 de maio de 2020, às 09h16min.
Abstract: The main purpose of this text is to analyze neoliberal economic policy in Brazil and its intimate relationship with religion. Notably, in the commercialization of the religious faith in the contemporary world. With some religious segments with greater intervention and commercial appeals, which stand out precisely in incursions of offering a cure for some infectious diseases like what happens in relation to COVID-19. It also aims to offer studies on the conduct of some religious leaders who promise protection and immunization against the pandemic through the administration of miracle oils. Thus, some calling themselves spokesmen for reason and saviors of humanity, with strong commercial appeal. They also announce secret and infallible methods of curing the viral disease and other diseases that challenge scientists in the world. They carry out tests of drug substances in the arduous search for a cure. In this sense, it is proposed to present meticulous analyzes of the limits of exercising the religious freedom, labeled as human rights, disciplined in International Treaties and Conventions, to which the country is a signatory. In addition to any internal normative command, they enable to studies of the interrelation of its fine line with the practice of criminal conduct of quackery and healer. Or another way of fraudulent exploitation of public credulity. It is certain that the law does not protect the illicit, as well as it does not cover the hoax, the lie, the mystification. It is worth more the protected collective interest that a particular proselytism at a risk whose extent has no measure.
Keywords: Neoliberalism; religious freedom; Limits; Quackery.