Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

5 direitos do consumidor para compras online

Agenda 31/03/2021 às 23:45

O aumento das vendas online faz também crescer o volume de reclamações e insatisfações. Quais são os limites? E quais são os direitos do cliente?

Existem muitos direitos do consumidor para compras online, sejam elas nos principais ecommerces no mercado, sejam nas suas lojas favoritas em Rappi e outros aplicativos. No entanto, as pessoas não sabem que muitos desses direitos estão disponíveis para elas. Isso acaba resultando em experiências negativas para o consumidor, sendo que ele poderia resolver a situação ao solicitar o cumprimento da lei.

Conforme as lojas digitais vão se popularizando, os consumidores vão comprando cada vez mais, o número de ocorrências com problemas também cresce. Um levantamento do Procon mostrou que as reclamações envolvendo compras pela internet aumentaram em 55% de 2029 para 2020. Ou seja: houve um aumento considerável de problemas, justamente conforme as lojas elevam seu faturamento.

Com a chegada de mais de 12 milhões de novos consumidores ao mercado digital, é extremamente necessário fazer algumas medidas para divulgar os seus direitos e o que fazer para garanti-los.

5 direitos do consumidor para compras online

1. Direito ao Arrependimento

Um dos mais comuns direitos do consumidor em relação a compras online é o Direito ao Arrependimento. Ele foi originalmente criado para lidar com situações em que a compra é feita fora do estabelecimento comercial, como por telefone, entrega em domicílio ou em um ponto de vendas externo, mas também se encaixa na parte da internet por falta de uma legislação específica sobre o tema.

Em poucas palavras, o direito de arrependimento está garantido ao consumidor no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e determina que, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial da empresa (no caso, online), então o individuo tem o direito a desistir do negócio em até 7 dias úteis. Esse é o período considerado desde o recebimento do produto ou assinatura do serviço digital.

A legislação considera que o consumidor, por não ter visto o produto presencialmente, tem o direito a um período de reflexão para considerar se quer mesmo ficar com o item.

A legislação também afirma que o consumidor não deve ser cobrado pelo "frete reverso" ao devolver o produto, da mesma maneira que deve receber o valor integral do pedido efetuado. Se quiser, o comprador pode receber em crédito de compras na loja, mas apenas se ele assim desejar. Essa não é uma opção obrigatória.

2. Direito ao acesso às informações da empresa

A chamada Lei do E-commerce, publicada via Decreto em 2013, estabeleceu algumas obrigações e normas que as lojas digitais devem seguir para poder atuar. Uma delas é garantir o direito do consumidor de acessar informações sobre a empresa em questão. Afinal de contas, ele deve saber de quem está comprando e como acionar essa companhia na justiça, se necessário.

O decreto em questão estabelece que a empresa deve deixar uma série de dados em destaque na sua loja digital para que o consumidor possa ter acesso às informações se precisar. São elas:

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos
3. Direito às informações do produto

Além dos dados básicos da empresa, o consumidor também tem o direito de saber todas as informações essenciais sobre o produto. Isso é importante para que ele possa tomar a sua decisão de compras do jeito certo, sem correr riscos de se enganar ou se arrepender depois.

Essas informações devem estar claras, legíveis, de fácil acesso e amplamente disponíveis ao consumidor. É dever do site ou aplicativo informar:

4. Direito à transparência na propaganda

Como não poderia deixar de ser, as vendas online se submetem a todos os artigos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo aquele que determina que é essencial ter transparência na propaganda.

Por exemplo, a empresa não pode dizer que o produto faz uma coisa, se ele não fizer. Não se pode afirmar que há determinada vantagem, se não houver. Isso inclui, por exemplo, o uso de fotos falsas ou de estoque na descrição dos produtos, incluindo lanches em aplicativos de entrega.

5. Direito à segurança no pagamento e tratamento de dados

Por fim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece que as lojas digitais e outros sites têm a obrigação de zelar pela proteção das informações coletadas dos usuários. Isso é especialmente importante para ecommerces, mas valem para qualquer negócio, seja ele físico ou virtual.

Portanto, o consumidor tem o direito de ter seus dados protegidos e sem risco de serem desviados para usos não-autorizados ou permitidos.

E aí, gostou de aprender mais sobre os direitos do consumidor para compras online? Esses são os principais direitos descritos em lei, mas não são os únicos. Ainda existem outras possibilidades na Constituição, mas são direcionadas para casos um pouco mais específicos.

Por isso, é importante conhecer algum advogado especializado no assunto que possa oferecer uma consultoria de caso a caso.

Gostou do conteúdo? Então compartilhe-o online para que mais pessoas saibam sobre os direitos em compras online!

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!