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Ação de indenização - direitos em casos de negativação indevida

Tudo o que você precisa saber sobre a ação de indenização e os direitos em caso de negativação indevida

Agenda 07/04/2021 às 10:57

Veja como entrar com uma ação de indenização pela negativação indevida e as vantagens de tentar um acordo por vias não judiciais!

Desde a criação dos Juizados Especiais, diversas causas podem ser iniciadas sem a presença de advogados, como as causas de indenização por negativação indevida. Contudo, mesmo com a possibilidade de entrar com uma ação sem a participação de advogados, ainda há muitas dúvidas sobre como fazer isso. E no caso de nome negativado indevidamente, nem todos sabem se devem ou não ser ressarcidos por isso ou mesmo se é vantajoso entrar com uma ação de indenização.

Por essa razão, explico os principais pontos dessa ação e mostro as vantagens e desvantagens de cada opção para a efetivação dos seus direitos.

ação de indenização

O que é uma ação de indenização

Antes de mais nada, é preciso explicar o que é uma ação de indenização. Assim, você já saberá o que é possível pedir ou não através dela, mas também ter uma primeira noção sobre a sua finalidade. E claro, verificar se é ou não o caminho adequado para resolver o seu problema.

A ação de indenização, então, é a forma processual através da qual se pode buscar a indenização, o ressarcimento ou a reparação por um ato praticado por terceiro que tenha provocado alguma espécie de dano. Por essa razão, ela também poderá ser chamada de ação rescisória ou ação reparatória. Portanto, não estranhe caso encontre esses nomes por aí: todos os títulos possuem o mesmo significado na prática.

Existem alguns atos que, por si só, podem gerar danos à pessoa, como é o caso da inscrição indevida. O simples ato de negativar um nome já é considerado danoso, mas isto pode se agravar conforme haja o conhecimento de outros sobre o ato e prejudique a pessoa. É o que acontece, por exemplo, com alguém que tem seu nome inscrito indevidamente no Serasa e tem um financiamento negado em decorrência disso.

Para que serve uma ação de indenização

A ação de indenização, portanto, tem a finalidade de reparar um dano. E embora em muitos casos seja discutida em valores monetários, pode se dar tanto por um dano material, quanto por um dano moral. Ou seja, não é necessário que tenha havido um prejuízo financeiro para que você tenha direito à indenização.

Por exemplo: uma pessoa bate no seu carro, gerando danos ao veículo. Essa situação possibilitaria entrar com uma ação de indenização por danos materiais a depender do contexto. Mas como mencionado, existem danos que não são visíveis.

No caso da pessoa cujo nome é negativado indevidamente, considera-se haver um dano moral, porque a sociedade encara essa inscrição de forma negativa. Basta observar que muitos chamam de nome sujo – daí, também, a expressão “limpar nome”. Assim, seria uma violação à sua imagem ser negativado.

 

Precisa de advogado para entrar com o processo de indenização?

Após a criação dos Juizados Especiais, a atuação de advogados foi dispensada de algumas causas. É preciso, no entanto, atentar-se aos requisitos desta dispensa.

Primeiro, deve-se considerar que o valor máximo para entrar com uma ação no Juizado Especial Cível é de 40 salários mínimos. Portanto, se você considera que a sua ação ultrapassa esse valor, a presença de um advogado é obrigatória conforme a Lei 9.099/95.

Em segundo lugar, para ser advogado no Brasil é preciso não apenas estudar os métodos de aplicação da lei e de argumentação jurídica, como também ter o conhecimento testado pelo Exame da Ordem. Ou seja, os profissionais são capacitados para atuar na defesa dos seus interesses, dentro das possibilidades éticas e legais, de forma a buscar o deferimento do seu pedido, tanto em causa quanto em valor. Afinal, é possível que você ganhe uma causa, mas não receba todo o valor que pediu inicialmente, a depender do entendimento do juiz – o que precisa ser esclarecido pelo profissional no momento do contrato.

Em terceiro e último lugar, por fim, considerando também que a atuação de especialistas na causa pode ser mais vantajosa, você pode procurar outras formas de receber a sua indenização que não por meio de um processo. Atualmente, os acordos (judiciais ou extrajudiciais) ganham cada vez mais o cenário da resolução de conflitos. Em 2015, foi publicado o Novo CPC que, inclusive, preza por essa possibilidade, embora o acordo no meio do processo não seja a única alternativa.

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Acordos extrajudiciais – realizados fora de uma ação – mostram-se também bastante eficazes, tanto para o que é pedido, quanto para o tempo de negociação. Assim, é uma alternativa também para pessoas com o nome negativado indevidamente tentarem um acordo com a empresa acionada, não somente para limpar o nome, mas também para garantir a indenização devida.

 

Ação de indenização por danos morais em inscrição indevida: como entrar e quais as situações que geram indenização

Como já adiantado, o cadastro indevido em sistemas de proteção de crédito pode gerar indenização. Afinal, possui uma carga negativa para a pessoa envolvida, sem falar nos prejuízos que podem decorrer disso.

Para entrar com a ação de indenização, então, é necessário provar a negativação indevida, com cópia do cadastro e documentos que provem o erro da empresa responsável pelo cadastro, como, por exemplo:

E se você tiver outros prejuízos com a negativação, é importante apresentar documentos que comprovem também esses prejuízos, já que serão considerados pelo juiz na hora de definir o valor a ser pago.

Há, no entanto, uma situação que não gera indenização e para a qual você deve estar atento: os tribunais brasileiros consideram não caber indenização quando não há notificação da negativação, mas já havia inscrição anterior do nome em sistemas de proteção de crédito.

De quanto é a indenização por danos morais

Agora você deve estar pensando: quanto devo pedir em uma ação de indenização? Afinal, mesmo nas causas em que se dispensa a atuação do advogado, deve-se atribuir um valor à causa e fazer um pedido. Mas como calcular uma indenização por danos morais, como no caso da negativação indevida?

Quando se trata de danos patrimoniais, é mais fácil chegar a um valor monetário. Pode ser o valor do prejuízo ao veículo, ao apartamento, enfim, o prejuízo financeiro ou sua conversão monetária. No caso do dano moral, contudo, é bastante subjetivo, o que não significa que não se possa chegar a um valor.

É claro, deve-se considerar a situação. Por que razão a empresa cadastrou? Qual o valor da dívida alegada? Houve prejuízos além da inscrição do nome? Além disso, está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a limitação ao valor, entre 1 e 50 salários mínimos.

Benefícios de tentar um acordo com a empresa antes da ação

Depois de tudo isso, será que você deve entrar com uma ação de indenização ou procurar outra forma de receber o valor?

Há vantagens e desvantagens, como sempre, mas tentar um acordo anterior ao processo pode ser mais benéfico em um contexto geral

Embora se possa pensar que a vantagem de entrar com uma ação é receber o valor integral que se pede, é importante ter em mente que nem sempre será assim.

Além da demora na decisão, considerando que haverá o tempo normal de um processo, com pedidos, recursos e análise de argumentos, pode ser que o juiz entenda que você não tem direito à indenização ou que o valor a ser pago é menor do que aquele pedido, sem falar nos custos de um processo para quem não é hipossuficiente.

E se o acordo não der certo, por fim, você ainda pode tentar entrar com um processo para conseguir os seus direitos.

 

Sobre o autor
Gustavo Ferrari Corrêa

O Dr. Gustavo Ferrari, é um advogado especialista em casos do Direito do Consumidor, liderando escritório Gustavo Ferrari Advocacia, um escritório com atuação nacional e com forte presença no mundo digital. Escritório de Advocacia especializado em direito do consumidor, com atuação ativa na proteção de consumidores que sofreram danos por negativação indevida, falha na prestação de serviços e outros danos originados por relação de consumo. Especialistas em Isenção de Imposto de Renda e também com atuação robusta em toda a esfera civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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