[1] DELITTI, Luana Souza. O que se entende por estado de direito ambiental? Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2181823/o-que-se-entende-por-estado-de-direito-ambiental-luana-souza delitti>. Acesso em 07 de abril de 2021.
[2] FERREIRA, Heline Sivini; LEITE, José Rubens Morato; BORATTI, Larissa Verri. Estado de direito ambiental: tendências. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.
[3] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 96.
[4] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 16. ed. São Paulo: Malheiros, 2008, p. 97.
[5] GRAZIANO, Xico. Ambientalismo de esquerda ou de direita? Disponível em: <https://www.poder360.com.br/opiniao/governo/ambientalismo-de-esquerda-ou-de-direita-escreve-xico-graziano/>. Acesso em 07 de abril de 2021.
[6] BARROS, Antônio Teixeira de. A Esquerda Verde: Partidos Políticos e Ambientalismo Radical no Brasil. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/dados/v61n2/0011-5258-dados-61-2-0503.pdf>. Acesso em 07 de abril de 2021.
[7] BRASIL. Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6938compilada.htm>. Acesso em 07 de abril de 2021
[8] BRASIL. Lei Complementar nº 69, de 23 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp69impressao.htm>. Acesso em 06 de abril de 2021.
[9]COELHO, André Felipe Canuto. O Estado liberal: entre o liberalismo econômico e a necessidade de regulação jurídica. Revista Jurídica UNIGRAN. Dourados, MS, v. 8, n. 15, Jan./Jun. 2006.Disponível em: <http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17646/material/O%20Estado%20Liberal%20%20Entre%20o%20Liberalismo%20Economico%20e%20a%20Necessidade%20de%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20Jur%C3%ADdica.pdf>. Acesso em 06 de abril de 2021.
[10] Citamos ‘existam de fato’ porque na realidade polarizada que se vive hoje (abril de 2021), algumas ‘notícias’ veiculadas na mídia televisiva ou escrita não condizem com a realidade e estão balizadas por interesses políticos e econômicos. É necessário apurar, no entanto, se onde há fumaça, há também fogo.
[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 06 de abril de 2021
[12] DALTON, George. Sistemas econômicos e sociedade: capitalismo, comunismo e terceiro Mundo. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1977, p. 226. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-75901978000100012>. Acesso em 06 de abril de 2021.
[13] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 06 de abril de 2021.
[14] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 06 de abril de 2021
[15] PEREIRA, Lucas. Ressurgimento do liberalismo social. Disponível em: <https://medium.com/@lucaspereira_93691/ressurgimento-do-liberalismo-social-a115ccd4e1b8>. Acesso em 06 de abril de 2021.
[16] WIKIPÉDIA. Disponível em: <https://pt.wikipedia.org/wiki/Gro_Harlem_Brundtland>. Acesso em 06 de abril de 2021.