Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Perdeu o prazo do Detran para indicar o condutor infrator? Veja a solução!

Agenda 09/04/2021 às 09:41

Eu perdi o prazo do Detran para indicar o condutor infrator e estou respondendo processo de suspensão dos direitos de dirigir. O que fazer?


O Código de Trânsito BrasileiroCTB, em seu capítulo XV prevê as infrações de trânsito bem como suas consequências. No entanto, nem todas as penalidades referentes às infrações possíveis de serem cometidas recaem sobre o proprietário do veículo.

É que nos termos do art. 257, § 3 do CTB, caberá ao condutor a responsabilidade das infrações decorrentes de atos praticados quando na direção de veículo automotor (art. 257, § 3), e não ao proprietário, in verbis:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
[...]
Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Já o § do mesmo dispositivo, determina que nesta circunstância, em que o proprietário não era o condutor infrator, deverá indicar, administrativamente, no prazo de 15 dias após a notificação, o verdadeiro infrator:

Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Ve-se, portanto, que o CTB prevê a plena possibilidade administrativa de atribuição da responsabilidade ao real condutor quando este não puder ser identificado no ato da infração, pois, nestas hipóteses, a notificação é encaminhada ao proprietário do veículo.

Mas e então: é possível indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH mesmo após o prazo do Detran?

A resposta é SIM!

Ocorre que, mesmo que tenha decorrido o prazo administrativo para identificação do condutor, ainda há a possibilidade de transferir os pontos através de processo judicial.

Com efeito, o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito, não podendo o Poder Judiciário eximir-se de apreciar tal pleito, sob pena de desconsiderar o preceito constitucional estampado no art. , XXXV, da Constituição Federal de 1988, que prevê: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

Nesse sentido, é pacífico na jurisprudência que o transcurso do prazo para indicação do real condutor do veículo no momento da infração é meramente administrativo, autorizando o proprietário ingressar com um processo judicial para comprovar que não cometeu as infrações que lhe foram imputadas injustamente.

Ou seja, o decurso do prazo para indicar o condutor junto ao Detran acarreta somente a preclusão administrativa, não afastando o direito do proprietário do veículo, de comprovar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração por meio de um simples processo judicial, a fim de se eximir dos pontos referentes às infrações.

Essa possibilidade faz com que motoristas autuados que ultrapassaram os 20 pontos e irão ou estão respondendo a processos de suspensão dos direitos de dirigir busquem o judiciário para indicar o verdadeiro condutor infrator.

E mais. É possível por meio de liminar, obstar o processo instaurado pelo Detran para suspender os direitos de dirigir, e ao final, excluir os pontos do prontuário do motorista.

Conclusão: se você perdeu o prazo para indicar o condutor infrator e está respondendo processo administrativo de suspensão dos direitos de dirigir, cuja penalidade mínima é de 6 meses, poderá ingressar com um processo judicial para se eximir da responsabilidade.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!