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Como pedir a devolução dos valores do Plano Collor Rural

Agenda 09/04/2021 às 10:36

Produtores Rurais de todo país têm direito à devolução das diferenças do Plano Collor Rural. Saiba como pedir a restituição.


1. Produtor rural pode receber as diferenças do Plano Collor Rural de 1990

O Plano Collor foi o nome dado ao conjunto de reformas econômicas e planos para estabilização da inflação criados durante a presidência de Fernando Collor de Mello entre 1990 e 1992, que geraram muitas consequências e transtornos aos brasileiros.

Dentre essas consequências, a mais lembrada até hoje, era o confisco da poupança e depósitos bancários dos correntistas que tivessem valores guardados acima de 50.000 cruzeiros.

Mas havia outra também, que prejudicou os agricultores e empresas do setor agrícola de todo país, e que atualmente é conhecido como Plano Collor Rural.

2. Plano Collor Rural

O Plano Collor Rural foi instituído no ano de 1990 em meio à crise financeira e os altos índices de inflação que o Brasil enfrentava na década de 90.

Esse Plano Collor Rural, da noite para o dia, reajustou de 41,28% para 84,32% os índices dos contratos de financiamento agrícola e de crédito rural firmados entre os agricultores e o Banco do Brasil.

3. Restituição do valores de cédula rural

Para você compreender melhor o impacto disso, vamos exemplificar:

4. E se o contrato do Plano Collor Rural era em produtos?

O mesmo pode ser refletido em contratos de pagamento por sacas de soja, milho, feijão, trigo, arroz, etc.

RESUMINDO: O agricultor pagou ao Banco do Brasil 43,04% a mais do que deveria ter pago.

5. STJ define devolução do Plano Collor Rural

Acontece que recentemente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ declarou o índice exigido pelo Plano Collor Rural de 84,32% como ILEGAL, e determinou que o Banco do Brasil devolva aos agricultores e empresas do setor agrícola o valor cobrado a mais.

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Esse reajuste foi considerado como ilegal, porque obrigou milhares de pessoas físicas e jurídicas que trabalhavam no setor agrícola e que tinham financiamentos rurais ativos com o Banco do Brasil em março de 1990, a pagar uma dívida que era quase o dobro do valor originalmente obtido junto ao Banco.

6. A boa notícia

E a boa notícia, é que o direito dos agricultores prejudicados não prescreveu, e todos os prejudicados que tinham contratos de financiamento em vigência entre 01.01.1987 a 30.04.199, podem requerer judicialmente a restituição dos valores cobrados ilegalmente pelo Banco do Brasil

A ação é rápida e não há audiência nem necessidade de comparecer ao Fórum, porque já foi julgado o direito, e agora, basta aos prejudicados receberem o que lhes foi tomado indevidamente, através do processo judicial.


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