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Indenização por Buraco em Via Pública

Agenda 09/04/2021 às 11:01

Teve prejuízo em seu veículo por buracos na estrada? Saiba quando você tem direito à ser indenizado.


“Caí em um buraco, e agora?”

Infelizmente, é comum motoristas, motociclistas, ciclistas ou até pedestres sofrerem prejuízos ao caírem em buracos nas vias, e nos piores casos, sofrerem ainda, lesões físicas.

Mas de quem é o prejuízo pelos danos experimentados?

Não interessa se o dano foi ao carro, bicicleta, moto, aos seus condutores ou à pedestre, se for comprovado que o buraco na via pública foi o causador do acidente, quem deve pagar todos os prejuízos, inclusive morais e físicos, é o responsável pela via, que podem ser tanto as concessionárias, prefeituras, governos estaduais, ou até a União.

Isso porque, o Poder Público possui o dever de manter as vias em perfeito estado de conservação, e como não as manteve, foi omisso, ou seja, deixou de agir como deveria, e não cumpriu com sua obrigação, deverá indenizar aquele que sofreu efetivamente o dano.

No caso do pedestre que sofre algum tipo de acidente na calçada, também terá direito à indenização paga pela prefeitura, pois, por mais que seja responsabilidade do proprietário do imóvel em manter a calçada em boas condições, é da prefeitura a responsabilidade em fiscalizar.

Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça.

O que diz a Lei

O entendimento dos tribunais para condenar o responsável pela via em ressarcimento as vítimas, baseia-se em três pontos fundamentais e inequívocos da lei.

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O primeiro, é baseado no art. 37, parágrafo 6º da Constituição Federal de 1988:

“§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

Logo, verifica-se a determinação na Carta Primaveral para que os responsáveis pela manutenção da via indenize aquele que teve danos causados por buracos, ou má sinalização da via.

O segundo ponto, é fundamentado no art. 43 do Código Civil de 2002:

“Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.”

E por último, temos o disposto no art. , parágrafo 3º do Código de Trânsito Brasileiro:

“§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”

Quem deve ressarcir o prejuízo

Um ponto importante que deve ser lembrado e que fará toda a diferença em ser ressarcido ou não, é quem era o responsável pela via onde você sofreu o dano.

Portanto, se o prejuízo sofrido foi em vias municipais, quem deve ser acionado é o Município, que é o responsável pelo perfeito estado das vias (sem buracos ou outros problemas).

Nas vias estaduais o responsável é o Estado, e nas vias federais, é a União.

Caso a via federal ou estadual tenha sido privatizada, o responsável é a concessionária, que cobra pedágio e deve manter a estrada segura.

Como provar

Obviamente, para que você seja ressarcido, os prejuízos devem ser provados.

Para isso, sempre procure juntar o máximo de provas que puder, como por exemplo:

Insta salientar, que em caso de danos ao veículo em razão de ter caído em um buraco, é recomendado que a vítima pague o conserto, para posteriormente ingressar com a demanda judicial, tendo em vista que essa pode demorar alguns meses.

Em suma, os prejuízos sofridos por buracos ou outros problemas nas vias públicas não devem ser arcados pelo cidadão, que, inclusive, já paga muitos tributos para que o poder público as mantenha em perfeito estado.

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