1. O que é Calúnia
Calúnia: acusar alguém publicamente de um crime sem provas. Artigo 138 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano. Por exemplo, praticará o crime de calúnia se A dizer que B furtou a bicicleta de C, sendo que este fato não é verdadeiro.
2. O que é Difamação
Difamação: acusar alguém publicamente de um ato desonroso. Artigo 139 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. É o caso, por exemplo, do dono de uma determinada loja dizer à todos que seu funcionário foi trabalhar embriagado
3. O que é Injúria
Injúria: chamar alguém de algo que considere desonroso. Artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Pena: detenção de 1 a 6 meses. É o caso de, por exemplo, A dizer para B que ele é um charlatão.
4. É possível cometer os 3 delitos de uma vez só?
Sim, é possível cometer calúnia, injúria e difamação em uma única vez.
Por exemplo, imaginemos um apresentador de TV, que chama seu entrevistado de cafetão, assim, estará o acusando em público de um crime (calúnia) desonroso (difamação), pessoalmente (injúria).