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3 direitos do consumidor na internet

Agenda 09/04/2021 às 14:01

A seguir, serão destacados alguns direitos do consumidor que são essenciais conhecer para uma compra segura na internet! Confira.

Há um bom tempo estamos vivenciando uma mudança nas formas de consumo, especialmente no que diz respeito às compras realizadas no âmbito digital. Segundo um levantamento da NZN Intelligence (2019), 74% dos consumidores preferem fechar negócios online do que em lojas físicas.

Na época, a maioria das mercadorias adquiridas pela web eram eletrodomésticos, eletroeletrônicos e máquinas industriais. Contudo, desde o estouro da pandemia do coronavírus, até mesmo produtos perecíveis, como os alimentos, estão sendo solicitados pela internet. 

Apesar da maneira de consumo ter sofrido algumas alterações, o consumidor continuou sendo a parte vulnerável de uma relação mercadológica. Por essa razão, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) criado em 1990 passou por algumas adaptações para garantir mais segurança. 

Direito à informação clara e objetiva 

Não é porque você está realizando uma compra online que você não tem o direito de ter informação clara e objetiva a sua disposição! Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante, fornecedor ou prestador de serviços deve assegurar todos os dados necessários sobre as mercadorias e a empresa. 

Pense em uma empresa que comercializa sinalização de segurança para trânsito, como a placa velocímetro. No geral, ela deve informar fatores como tamanho, display em led, características ostensivas, transporte e instalação, tempo de funcionamento, dentre várias outras informações. 

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Caso um desses fatores sejam omitidos ou até mesmo que a companhia minta sobre algo, o consumidor tem direito de ser indenizado por danos materiais e morais, dependendo do caso. Isso porque o CDC tem cláusulas muito rígidas sobre a veiculação de publicidades falsas ou enganosas, que fazem com que o cliente cometa um erro. 

Direito a garantia 

Suponhamos que você adquiriu um forno elétrico de embutir pela internet, mas após um mês de uso ele começou a apresentar defeito. Você não precisa arcar com os gastos extras, pois até as compras onlines tem garantia! Resumidamente, ela pode ser dividida em três modelos: a legal, a contratual e a estendida. 

Em suma, a primeira refere-se à garantia estabelecida por lei, que todo o produto ou serviço tem independentemente de um contrato. O período de garantia legal varia de acordo com a classificação do item, sendo de 30 dias para itens não duráveis, como alimentos, produtos de limpeza, etc, e 90 dias para produtos duráveis, como computadores, smartphones, etc. 

Já a garantia contratual é aquela que é estabelecida entre as partes por meio de um contrato, que normalmente inclui tipos de serviços, prazo de validade e local de vistoria. Enquanto isso, a estendida é aquela paga pelo consumidor para prorrogar o prazo da garantia legal ou a contratual. 

Em qualquer um dos casos, o fabricante, fornecedor ou prestador de serviços é obrigado a cumprir o estabelecido em lei, fazendo com que o que se recusar possa ser responsabilizado e ter que responder perante aos órgãos vigentes.

Direito do arrependimento

Imagine que você adquiriu conectores elétricos pela internet, mas que não deseja mais o produto. Segundo o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem um prazo de sete dias, que pode ser contado a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para desistir dele! 

É importante destacar que dentro do prazo o consumidor não precisa apresentar nenhuma justificativa para realizar a devolução. Mas atenção: esse artigo só é válido para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou domicílio, não sendo válido para aquisições em lojas físicas. 

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Esse‌ ‌artigo‌ ‌foi‌ ‌escrito‌ ‌por‌ ‌Larissa Rhouse,‌ ‌Criadora‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌do‌ ‌‌Soluções‌ ‌Industriais‌.

 

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