Como fazer o planejamento previdenciário
A Previdência Social tem por finalidade garantir um mínimo, para que o segurado possa sobreviver. Visa, portanto, impedir que as pessoas sejam submetidas a condição de miserabilidade.
Essa situação de “fragilidade” pode ser observada quando determinada pessoa, segurada da Previdência, fica doente ou sofre algum acidente que a impeça de trabalhar.
Tal situação também é encontrada quando se está com a idade mais avançada, ou seja, não é mais possível ao segurado do INSS “vender” sua força de trabalho.
Em razão disso é que foi criada a Previdência Social.
Ocorre que, em diversos casos, a pessoa deixa para planejar sua aposentadoria muito tarde, quando não se tem mais tempo. Diversas são as oportunidades em que nos deparamos com clientes desesperados, já próximos da aposentadoria, buscando uma solução em tempo recorde, quando o correto seria buscar auxílio muito antes.
Certo, mas o você quer dizer com: ‘quando não se tem mais tempo’’? Sem tempo para o que exatamente, se para eu me aposentar preciso apenas preencher os requisitos e pronto?
Para o homem, por exemplo, se aposentar pelo tempo de contribuição, basta ter os 35 anos de contribuição. Ocorre que se um homem não tem esse tempo, ele pode buscar formas de aumentar seu tempo para alcançar a aposentadoria.
Exemplo dessa possibilidade é reconhecer determinado período como especial (quando a pessoa é exposta a situações que possam prejudicar a sua saúde ou integridade física – exposição a calor e frio excessivo; ruído; produtos químicos; radiação etc.).
Sendo muito breve, é possível aumentar o tempo de contribuição com o reconhecimento (pela via judicial ou diretamente no INSS) do tempo especial. Quando alguém tem convertido seu tempo especial em comum (tempo normal), ocorre um acréscimo. Para o homem, o acréscimo é de 40% no tempo trabalhado de forma especial. Para a mulher, o acréscimo é de 20%.
Assim, se um homem trabalhou 10 anos exposto a algum agente nocivo, terá um acréscimo de 04 anos no cálculo do tempo de contribuição. Terá 14 anos a serem contabilizados, ao invés de só 10.
Saber sobre esta vantagem é algo valiosíssimo nos dias de hoje. Principalmente porque estamos em um momento que muito se discute sobre reforma das regras da Previdência. Mas não só dessa vantagem estamos aqui para tratar. A figura do tempo especial é só um “aperitivo”.
O INSS é um órgão público. Sendo assim, ele só pode fazer o que a lei determina. As regras das aposentadorias são aquelas estabelecidas em Lei, já as leis da Previdência são feitas pelos Deputados Federais e Senadores, em Brasília. Isso quer dizer que as regras podem ser alteradas. Assim, a regra que expus agora, sobre o tempo especial, pode deixar de existir quando da votação da reforma da Previdência.
É possível que que um deputado ou um senador qualquer, apresente uma emenda (uma alteração no projeto) para que conste uma coisa nova, não prevista no projeto original. Faz algum tempo que o Congresso Nacional (Deputados e Senadores) vem tentando extinguir o tempo especial.
1. A Aposentadoria do Trabalhador Rural e o Pescador Artesanal
E não é só de tempo especial que o segurado pode se valer para adiantar sua aposentadoria. Ele pode usar tempo rural ou como pescador artesanal para completar o tempo.
Muitas pessoas, quando ainda crianças, tem que acordar antes do sol nascer e ajudar os pais na lavoura. No campo, a vida é judiada, e desde cedo as crianças entendem seu dever em ajudar seus genitores. Da mesma forma se dá a atividade de pesca artesanal, naturalmente comum no litoral brasileiro.
Essas atividades, em princípio, podem ser utilizadas para completar tempo para uma aposentadoria. Devo ressaltar que cada caso é um caso. Antes de definir qualquer coisa, é necessária uma avaliação dos fatos e das provas, para que se possa avaliar a possibilidade de utilizar aquele tempo para uma aposentadoria.
2. Como funciona a aposentadoria do Contribuinte Individual (empresário, autônomo; etc)
Ainda falando sobre como buscar tempo para se aposentar, existem vantagens também para aquele que trabalha, mas não de carteira assinada: o contribuinte individual.
Para os contribuintes individuais (autônomos; empresários etc.), é possível, mediante comprovação do exercício da atividade, recolher lacunas de contribuição.
É comum que muitos profissionais autônomos, apesar de estarem obrigados, deixarem de efetuar o pagamento do carnê do INSS. Com isso, alguns períodos em que se deveria contribuir ficam “abertos”.
No entanto, existe a possibilidade de confessar ao INSS que não foram pagas contribuições que eram devidas. Aí, caso o INSS defira o recolhimento, será calculado o valor a ser pago com juros e multa. Após, ele irá constar nos registros de contribuição do segurado e pronto. Poderá utilizar esse tempo para se aposentar.
Da mesma forma, essa alternativa pode ser utilizada para aumentar o valor da aposentadoria. Assim, sendo você um contribuinte individual e na hora de se aposentar verificar que ela será muito baixa, longe das suas expectativas, pode-se solicitar a complementação das contribuições.
O raciocínio é o mesmo. Informa-se ao INSS que as contribuições foram pagas em valor abaixo do efetivamente recebido. O INSS, se entender que é o caso, gerará as guias para pagamento da complementação. Com isso, a pessoa poderá contar com um valor mais alto de aposentadoria.
Essa situação é muito comum para os empresários, que fixam uma retirada de pró-labore em cima de um salário-mínimo. Depois, é aquele susto com a aposentadoria.
3. O que é a Avaliação Previdenciária e por que fazê-la?
Para se chegar nas configurações que apresentamos até então, é necessário fazer uma análise do tempo de contribuição da pessoa e demais aspectos que podem influenciar na questão previdenciária.
Dessa forma, o ideal é que a pessoa busque um profissional habilitado para tanto (advogados e contadores são os mais comuns) e buscar auxílio para entender seu caso e ver como é possível.
A Previdência Social é algo complexo. As regras de aposentadoria estão expostas em lei, em termos difíceis de serem compreendidos. Além disso, deve-se lançar os salários do período em um sistema ou planilha para poder calcular o valor do benefício.
A situação complica ainda mais quando a pessoa quer aumentar as contribuições ou pagar guias de lacunas de tempo, como expliquei acima. Essas situações são difíceis de serem trabalhadas. Para se ter uma noção, existem servidores do INSS que desconhecem essa possibilidade e negam elas no balcão de atendimento.
Assim, planejar-se para uma aposentadoria é algo muito valioso.
Como visto acima, tempo, para o direito previdenciário, é algo muito importante. Por isso a importância em se buscar ajuda profissional para entender quanto tempo de contribuição se tem; quanto tempo falta para se aposentar; e, caso não tenha o tempo, o que é possível fazer para alcança-lo.
As alternativas que apresentei acima são verdadeiras “cartas na manga” do segurado. No entanto, deve-se buscar auxílio o quanto antes, com a finalidade de dispor do maior tempo possível para se organizar.
Existem pessoas que, para se aposentar, precisam pagar uma quantia significativa ao INSS em atraso. Se buscar ajuda muito tarde, as possibilidades ficam mais distantes.
Buscar informações sobre aposentadoria com 30, 35 anos não é nenhuma loucura. É o ideal. Na verdade, trata-se de planejar sua vida, pois a Previdência é obrigatória e todos vamos poder nos aposentar um dia. A ideia é ter a cabeça tranquila na hora de pendurar as chuteiras. Portanto, planeje-se!
Autor: Pedro Nicolazzi