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STF: TR não pode ser usada como índice de correção do FGTS

Agenda 09/04/2021 às 15:51

Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para corrigir saldo do FGTS. Correção FGTS ainda será julgada pelo STF.


Com a decisão, milhares de trabalhadores que ingressaram com processo judicial para ter seu saldo de FGTS corrigido poderão ser beneficiados. Quem não ingressou com ação, ainda pode ingressar.

1. Entenda o caso

Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada como índice de correção monetária.

Na ocasião, ficou decidido que o índice correto a ser adotado, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado porque reflete a inflação e com isso o trabalhador não sofre perdas inflacionárias.

Logo, conclui-se que se a TR não é índice para correção monetária, então não pode ser usada para corrigir o saldo do FGTS, e por isso, milhares de ações buscando tal correção foram ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, banco responsável pela administração do FGTS, que faz a correção com base na TR, que é muito inferior ao IPCA-E.

Em outras palavras, o saldo do FGTS é corrigido, a exemplo do ano de 2017, em 0,60% ao ano, gerando prejuízo ao trabalhador.

Já o IPCA-E, a exemplo do ano de 2015, fechou em 10,71%, de acordo com dados oficiais do IBGE.

Portanto, a TR não é um índice que reflete a inflação, e por isso, foi considerada inconstitucional pelo STF, e logo, não pode ser usada para corrigir o saldo do FGTS.

2. STF reafirma que TR não pode ser usada para corrigir o saldo do FGTS

Tal entendimento do STF de que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária, foi reafirmado recentemente (20.09.2018) durante o julgamento do RE 611.503, quando determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas ao FGTS no Plano Collor II.

Em que pese o julgamento favorável aos trabalhadores, é preciso esclarecer que atualmente, cerca de 30 mil processos que discutem a correção do saldo do FGTS estão suspensos, aguardando decisão final, que caberá novamente ao STF.

Mas como o STF já possui o entendimento de que a correção monetária do saldo do FGTS deve ocorrer pelo IPCA-E e não pela TR, então muito provavelmente os trabalhadores que ingressaram com um processo serão beneficiados, e poderão ter seus saldos corridos em valores que podem chegar a 80% do saldo atual.

Também é preciso esclarecer, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário ao STF, e em 11.04.2018, julgou ser incabível a correção do saldo do FGTS pelo índice IPCA-E. Dessa decisão, cabe recurso ao STF.

A boa notícia, como mencionado, é que a decisão final caberá à Corte Suprema (STF), que já decidiu igual por duas vezes e determinou à Caixa a correção do saldo do FGTS pelo IPCA-E, e não pela Taxa Referencial (TR).

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Apesar de não haver data para o julgamento final, trabalhadores de todo país ainda podem ingressar com o processo, requerendo a correção do saldo do FGTS a partir do ano de 1999 pelo índice IPCA-E.

3. O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.

O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.

4. O que é a Taxa Referencial (TR)

A Taxa Referencial (TR) surgiu para tentar controlar a inflação no início da década de 90, durante o Plano Collor II, e deveria servir como referência para os juros vigentes no Brasil, sendo divulgada diariamente, a fim de evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior.

Atualmente a TR é utilizada para correção do saldo do FGTS, além do cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, caderneta de poupança, empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos a prazo e seguros em geral.

5. Série histórica da Taxa Referencial (TR)

Para você entender melhor porque a TR não pode ser usada para correção do saldo do FGTS, veja a tabela abaixo com dados do Banco Central do Brasil:

Ano Taxa TR (%)

2018 0,00%

2017 0,60%

2016 2,01%

2015 1,80%

2014 0,86%

2013 0,19%

2012 0,29%

2011 1,21%

2010 0,69%

2009 0,71%

2008 1,63%

2007 1,45%

2006 2,04%

2005 2,83%

2004 1,82%

2003 4,65%

2002 2,80%

2001 2,29%

2000 2,10%

1999 5,73%

1998 7,79%

1997 9,78%

1996 9,56%

1995 31,62%

1994 951,20%

1993 2474,74%

1992 1156,22%

1991 335,52%

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