Com a decisão, milhares de trabalhadores que ingressaram com processo judicial para ter seu saldo de FGTS corrigido poderão ser beneficiados. Quem não ingressou com ação, ainda pode ingressar.
1. Entenda o caso
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada como índice de correção monetária.
Na ocasião, ficou decidido que o índice correto a ser adotado, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado porque reflete a inflação e com isso o trabalhador não sofre perdas inflacionárias.
Logo, conclui-se que se a TR não é índice para correção monetária, então não pode ser usada para corrigir o saldo do FGTS, e por isso, milhares de ações buscando tal correção foram ajuizadas contra a Caixa Econômica Federal, banco responsável pela administração do FGTS, que faz a correção com base na TR, que é muito inferior ao IPCA-E.
Em outras palavras, o saldo do FGTS é corrigido, a exemplo do ano de 2017, em 0,60% ao ano, gerando prejuízo ao trabalhador.
Já o IPCA-E, a exemplo do ano de 2015, fechou em 10,71%, de acordo com dados oficiais do IBGE.
Portanto, a TR não é um índice que reflete a inflação, e por isso, foi considerada inconstitucional pelo STF, e logo, não pode ser usada para corrigir o saldo do FGTS.
2. STF reafirma que TR não pode ser usada para corrigir o saldo do FGTS
Tal entendimento do STF de que a TR não pode ser usada como índice de correção monetária, foi reafirmado recentemente (20.09.2018) durante o julgamento do RE 611.503, quando determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas ao FGTS no Plano Collor II.
Em que pese o julgamento favorável aos trabalhadores, é preciso esclarecer que atualmente, cerca de 30 mil processos que discutem a correção do saldo do FGTS estão suspensos, aguardando decisão final, que caberá novamente ao STF.
Mas como o STF já possui o entendimento de que a correção monetária do saldo do FGTS deve ocorrer pelo IPCA-E e não pela TR, então muito provavelmente os trabalhadores que ingressaram com um processo serão beneficiados, e poderão ter seus saldos corridos em valores que podem chegar a 80% do saldo atual.
Também é preciso esclarecer, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento contrário ao STF, e em 11.04.2018, julgou ser incabível a correção do saldo do FGTS pelo índice IPCA-E. Dessa decisão, cabe recurso ao STF.
A boa notícia, como mencionado, é que a decisão final caberá à Corte Suprema (STF), que já decidiu igual por duas vezes e determinou à Caixa a correção do saldo do FGTS pelo IPCA-E, e não pela Taxa Referencial (TR).
Apesar de não haver data para o julgamento final, trabalhadores de todo país ainda podem ingressar com o processo, requerendo a correção do saldo do FGTS a partir do ano de 1999 pelo índice IPCA-E.
3. O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
4. O que é a Taxa Referencial (TR)
A Taxa Referencial (TR) surgiu para tentar controlar a inflação no início da década de 90, durante o Plano Collor II, e deveria servir como referência para os juros vigentes no Brasil, sendo divulgada diariamente, a fim de evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior.
Atualmente a TR é utilizada para correção do saldo do FGTS, além do cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, caderneta de poupança, empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos a prazo e seguros em geral.
5. Série histórica da Taxa Referencial (TR)
Para você entender melhor porque a TR não pode ser usada para correção do saldo do FGTS, veja a tabela abaixo com dados do Banco Central do Brasil:
Ano Taxa TR (%)
2018 0,00%
2017 0,60%
2016 2,01%
2015 1,80%
2014 0,86%
2013 0,19%
2012 0,29%
2011 1,21%
2010 0,69%
2009 0,71%
2008 1,63%
2007 1,45%
2006 2,04%
2005 2,83%
2004 1,82%
2003 4,65%
2002 2,80%
2001 2,29%
2000 2,10%
1999 5,73%
1998 7,79%
1997 9,78%
1996 9,56%
1995 31,62%
1994 951,20%
1993 2474,74%
1992 1156,22%
1991 335,52%