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Registro de Nascimento

Agenda 09/04/2021 às 15:54

Saiba o que deve constar no registro de nascimento, qual o prazo para registrar o nascimento, quando é possível o registro tardio de nascimento ou uma retificação de registro civil

REGISTRO DE NASCIMENTO

Todo nascimento ocorrido no Brasil deverá ser registrado no prazo de 15 dias após o parto ou em até 3 meses em localidades situadas a mais de 30 quilômetros do cartório.

O registro de nascimento deve ser realizado no cartório de registro civil do lugar onde ocorreu o nascimento ou no lugar de residência dos pais.

São obrigados a fazer a declaração de nascimento: o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto ou no impedimento de ambos, um parente mais próximo, desde que seja maior de idade ou o próprio hospital onde ocorreu o parto.

Registro Tardio

É possível também a própria pessoa declarar o próprio registro tardio de nascimento, caso não tenha sido registrado, mesmo que desconheça o nome dos pais, de avós, além de outros elementos que constam no registro de nascimento.

Para obter o registro tardio de nascimento, de acordo com o provimento 28 do CNJ, o interessado deverá requerer diretamente no cartório de registro civil do lugar onde reside, devendo o requerimento ser assinado por duas testemunhas que atestem as informações prestadas. Crianças até 12 anos poderão apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV).

Em se tratando de pessoas falecidas, o registro tardio de nascimento deverá ser requerido através de um advogado por meio de uma ação judicial.

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Informações essenciais

No registro de nascimento deverá constar, sempre que possível, os seguintes elementos do registrando:

Retificação de erros e divergências

Sendo constatado erros ou divergências no registro, poderá solicitar no cartório de registro civil ou requerer diretamente pela via judicial, por advogado. Em ambos os casos, deverá ser analisado o pedido pelo oficial ou por um juiz de direito, podendo haver a autorização ou recusa do pedido.

É possível ainda requerer alteração de nome, inclusão ou exclusão de sobrenome, desde que a alteração seja por um justo motivo, não possa causar prejuízos a terceiros e não descaracterize a verificação da linhagem familiar.

A lei de registros públicos permite também a retificação de registros de ascendentes falecidos (pais, avós, bisavós etc) a fim de corrigir erros e omissões nos registros, sendo um instrumento muito utilizado especialmente para quem pretende obter a cidadania portuguesa ou italiana, por exemplo.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com

Sobre o autor
Cleber Sasso

CK Sasso Assessoria Juridica - Advogado no Brasil e Portugal, especialista em nacionalidade portuguesa, homologação de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal, retificação de registro civil, registro tardio para dupla cidadania.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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