Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Administração Pública deve pagar juros e correção monetária

Agenda 09/04/2021 às 16:01

Prefeitura foi condenada a pagar juros e correção monetária por atrasar pagamento à fornecedor.


Sabe-se que muitas empresas que prestam serviços ou vendem produtos a órgãos públicos, sofrem com o atraso no pagamento, e as vezes, são obrigadas a ajuizar ações para cobrarem pelo serviço prestado.

Mas além dessa cobrança, também é possível ajuizar ações para cobrar juros e correção monetária, ainda que tenha ocorrido o pagamento, mas fora da data ajustada.

Foi assim que duas empresas de Florianópolis ganharam na justiça o direito de serem compensadas em juros e correção monetária por atraso no pagamento dos serviços prestados à Prefeitura de Florianópolis.

A condenação que chega a R$ 800.000,00, é referente apenas aos juros e correção monetária incidentes sobre a data que deveria ocorrer cada pagamento.

Essa é uma importante decisão, que veda o enriquecimento sem causa e impõe o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Entenda o caso

Após serem vencedoras em processos licitatórios e prestarem o devido serviço, a Prefeitura atrasou reiteradamente os pagamentos, causando prejuízo às empresas.

Dessa forma, a justiça condenou a Prefeitura ao pagamento de juros de mora e correção monetária em favor das empresas.

No caso, os contratos de prestação de serviço continham cláusula que o pagamento das faturas apresentadas pelas empresas à Prefeitura, ocorreria 30 dias após a conclusão de cada medição.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Já nos contratos de fornecimento de materiais, o prazo para o pagamento seria de 30 dias contados da apresentação da nota fiscal na Secretaria Municipal de Obras de Florianópolis.

Portanto, a inobservância do prazo estabelecido para o pagamento dos serviços constitui ilícito contratual, passível de tornar exigíveis tanto a correção monetária como os juros de mora, ainda que em face da Fazenda Pública.

Cobrança de juros e correção monetária

A atualização monetária consiste no reajuste de valores com base em variáveis como o preço da moeda, os índices da inflação e a cotação do mercado financeiro, de modo que se impõe como um imperativo econômico, jurídico e ético para coibir o enriquecimento sem causa.

Já os juros moratórios, servem a indenizar o credor pelo retardamento no cumprimento de determinada obrigação.

Por isso, negar a incidência dos encargos moratórios na espécie seria como chancelar o prejuízo experimentado pela empresas e viabilizar o enriquecimento sem causa da Prefeitura de Florianópolis.

Aliás, a Prefeitura, ciente dos prazos contratualmente estipulados para o pagamento das contraprestações, deixou de observar sua obrigação e atrasou os pagamentos às empresas.

Legalidade

Os atos administrativos devem se pautar pela legalidade (art. 37 da Constituição Federal de 1988), o que impõe a observância dos prazos estipulados para o pagamento dos serviços prestados ao Poder Público.

Ainda, o art. 66 da Lei de Licitações define que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Assim, o Órgão Público que contrata serviços e não paga no prazo fixado a contraprestação devida, deve pagar juros de mora e correção monetária, a partir do momento em que deveria ter sido efetuado o pagamento, independentemente de previsão contratual.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!