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Indenização por Regime de Serviço Público Ativo – IRESA

Agenda 12/04/2021 às 11:29

STF declarou a IRESA inconstitucional, e para evitar perda salarial, a IRESA foi incorporada ao subsídio dos servidores públicos.


A verba recebida por Policiais Civis e por Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Santa Catarina denominada Indenização por Regime de Serviço Público Ativo – IRESA, prevista no § 1º do art. 6º da LCE n. 614/2013 e no § 2º do art. 6º da LCE n. 609/2013, foi alvo de ações judiciais para discutir a incidência, ou não, de Imposto de Renda (IR) sobre ela.

No entanto, devido ao alto número de ações, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou em 2016 a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, relacionados ao assunto, que tramitam no Estado, até a definição dos desembargadores.

Julgamento

No dia 25 de abril de 2018, ocorreu o julgamento dessas ações em sessão do Grupo de Câmara de Direito Público, que firmou o entendimento de que a IRESA possui caráter remuneratório, e não indenizatório, extinguindo todas as ações em desfavor dos servidores públicos.

Por outro lado, o entendimento do Tribunal acabou por beneficiar os servidores.

Isso porque, sendo a IRESA de natureza remuneratória, não pode deixar de ser recebida pelos Policiais e Bombeiros Militares quando estiverem de férias, gozo de licença especial, afastamentos, etc.

Como receber

Para ter direito a receber as IRESAs não pagas, que correspondem a 19,25% do valor do subsídio do respectivo posto ou graduação, o servidor, policial civil ou militar estadual, deve buscar um advogado e ajuizar uma nova ação judicial.

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É importante esclarecer, que apesar do TJSC considerar a IRESA verba de natureza remuneratória e ser este o fundamento das futuras ações de cobrança propostas pelos servidores, um novo julgamento no Tribunal pode ocorrer acerca do tema, mas isso não impede que as demandas sejam propostas.

ATUALIZAÇÃO 20.08.2020

Em agosto de 2020, o Supremo Tribunal Federal confirmou a inconstitucionalidade do art. 6 da Lei Complementar n. 611/2013, após pedido da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (COBRAPOL).

Assim, a "Indenização por Regime Especial de Trabalho Policial Civil", conhecida por IRESA, foi declarada inconstitucional pelo STF, e para evitar drástica redução do subsídio dos servidores públicos da segurança pública, a IRESA foi incorporada ao subsídio.

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