Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Qual o prazo para o DETRAN instaurar processo administrativo?

Agenda 12/04/2021 às 11:32

Procedimento de suspensão do direito de dirigir pode ser instaurado no prazo de até 5 anos.


O Código de Trânsito BrasileiroCTB institui que a penalidade da suspensão do direito de dirigir é imposta ao motorista que atingir 20 pontos ou mais na Carteira Nacional de Habilitação – CNH no período de 12 meses ou por alguma infração cuja pena seja especificamente a suspensão, contudo, é omisso referente ao prazo que os DETRANs têm para aplicar tal penalidade.

Dessa forma, por muito tempo, o DETRAN/SC tinha o o prazo de 5 anos para instaurar o procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Entretanto, em dezembro de 2017 foi aprovada a Lei estadual nº 17.403, que determina ao DETRAN/SC a instauração do procedimento administrativo dentro do mesmo exercício civil em que ocorrer a notificação da imposição da penalidade, ou seja, no ano em que o motorista atingiu os 20 pontos ou mais, e caso não instaurado, deverá promover o arquivamento e baixa do registro da penalidade.

A lei também determinava que o DETRAN/SC deveria disponibilizar um sistema para que os motoristas se cadastrem e recebam por e-mail uma notificação quando atingirem 15 pontos no período de 12 meses.

Entretanto, a Lei estadual nº 17.403 foi declarada inconstitucional pelo TJSC.

Mas fique atento, com as alterações provocadas pela Lei 13.281/16, a penalidade da suspensão do direito de dirigir passou do mínimo de 1 para 6 meses, e, no caso de reincidência passou para 8 meses a 2 anos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Sendo assim, saiba quais são as infrações previstas no CTB que sozinhas já geram a imediata suspensão do direito de dirigir:

  1. Dirigir embriagado
  2. Multa: R$ 2.934,70
  3. Recusar o teste do bafômetro ou exame clínico para perícia
  4. Multa: R$ 2.934,70
  5. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou ameaçando os demais veículos
  6. Multa: R$ 293,47
  7. Disputar corrida, ou participar de competição sem permissão
  8. Multa: R$ 2.934,70
  9. Utilizar veículo em demonstração de manobra perigosa mediante arrancada brusca, por derrapagem, frenagem ou arrastando pneus
  10. Multa: R$ 2.934,70
  11. Deixar o condutor envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito
  12. Multa: R$ 1.467,35
  13. Deixar o condutor envolvido em acidente de remover o veículo local quando determinado por autoridade de trânsito ou deixar de preservar local para perícia
  14. Multa: R$ 1.467,35
  15. Deixar o condutor envolvido em acidente, de identificar-se ao policial e prestar informações para lavrar o B.O.
  16. Multa: R$ 1.467,35
  17. Forçar passagem entre veículos que trafegam em sentidos opostos para realizar ultrapassagem
  18. Multa: R$ 2.934,70
  19. Transpor bloqueio viário policial
  20. Multa: R$ 293,47
  21. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, óculos de proteção ou vestuário aprovado pelo Contran; com faróis apagados; transportando criança menor de sete anos ou fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  22. Multa: R$ 293,47
  23. Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida
  24. Multa: R$ 880,41
  25. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão de trânsito
  26. Multa: R$ 5.869,40

Fique atendo quanto a essas infrações que suspendem o direito de dirigir, e não hesite em recorrer, é um direito seu.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!