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A perda do poder representativo dos sindicatos no Brasil

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Agenda 23/04/2021 às 15:20

Reflexões sobre a história sindical brasileira e as conjunturas políticas que levam, a cada dia que passa, os sindicatos a perderem o apoio da classe trabalhadora, o poderio econômico e a capacidade de atuação.

Resumo: As organizações sindicais passaram por inúmeras provações no Brasil, sendo que muitas tentativas de legalização e regulamentação delas acabaram sufocadas por regimes autoritários, fazendo com que os sindicalistas enveredassem o caminho da política. Com o presente artigo de revisão, por meio de pesquisa bibliográfica, objetiva-se perscrutar a história sindical brasileira, em análise conjunta com as conjunturas políticas por quais passou o Brasil, para elucidar a origem do problema de representação dos sindicatos, que vem perdendo o apoio da classe trabalhadora, além da perda do poderio econômico e limitação de sua atuação, em razão de alterações legislativas recentes.

Palavras-chave: sindicato, reforma, trabalhista, representação, política.


1. INTRODUÇÃO

Falar de sindicato é falar de luta de classes, é falar de relação trabalhador versus empregador, é falar em burguesia, proletariado, união de forças, direitos trabalhistas, dentre outros termos. Tais termos, porém, sequer existiriam se não tivesse ocorrido, segundo alguns historiadores aproximadamente entre 1760 e 1830, a Revolução Industrial Inglesa, que alterou a economia mundial, passando de preponderantemente manufaturada para o trabalho assalariado e a produção em larga escala.

O trabalho assalariado trouxe inúmeras demandas jurídicas que fizeram necessária a organização dos trabalhadores para que, unindo forças, fosse possível pleitear direitos ante o poderio dos empregadores. Tais organizações viriam a ser conhecidas posteriormente como sindicatos.

No Brasil, os sindicatos surgiram como organizações informais de imigrantes europeus que vieram ao país em busca de trabalho e, ao aqui chegarem, encontraram uma sociedade desorganizada, com péssimas condições de trabalho e direitos trabalhista escassos, resultado do recém extinto sistema escravocrata.

A partir de então, as organizações sindicais passaram por inúmeras provações no Brasil, sendo que muitas tentativas de legalização e regulamentação delas acabaram sufocadas por regimes autoritários, fazendo com que os sindicalistas enveredassem o caminho da política. Por fim, os sindicatos foram contemplados com inúmeras disposições na Constituição Federal de 1988, que os garantiu ampla proteção e liberdade de atuação.

No presente artigo, objetiva-se traçar um panorama histórico e político da evolução sindical no Brasil, bem como analisar a problemática jurídica no tocante à perda do poderio econômico e da representatividade dos sindicatos (em especial aqueles representantes dos trabalhadores) nos dias hodiernos, visto que mudanças recentes na legislação têm diminuído o seu poderio econômico e limitado a suas atuações na representação dos trabalhadores. Por outro lado, a taxa de sindicalização vem sendo cada vez menor entre a classe assalariada.

Questiona-se: a participação ativa dos sindicatos na política brasileira foi benéfica e eficaz à representação e defesa dos interesses dos trabalhadores?

Quando o Governo se origina nos movimentos sindicais e com eles coaduna, os sindicatos passam a ser coniventes com os interesses do governante em detrimento dos interesses da classe trabalhadora?

A ativa atuação política dos sindicatos faz com que governos que lhes são contrários atuem para o seu enfraquecimento, prejudicando assim os interesses dos trabalhadores?

Objetiva-se, portanto, com o presente artigo de revisão, por meio de pesquisa bibliográfica, elucidar a história sindical, em análise conjunta com os contextos políticos por quais passou o Brasil, a fim de obter uma melhor intelecção acerca do tema ora trazido a estudo, constatando-se, por fim, a origem do problema atual de representação dos sindicatos, além de angariar uma possível solução à problemática jurídica em questão.

A abordagem do tema justifica-se pela urgente necessidade de se restaurar a representação sindical nos dias modernos, haja vista as inúmeras alterações legislativas recentes - além daquelas que estão por vir –, as quais, em muitos casos, vão de encontro aos interesses da classe trabalhadora, classe essa que agora, mais do que nunca, necessita de um sistema sindical forte e atuante na defesa de seus interesses.

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2. O NASCIMENTO DOS SINDICATOS NUM CONTEXTO DE REVOLUÇÕES MUNDIAIS

Antes da Revolução Industrial Inglesa, ocorrida entre 1760 e 1830, a economia mundial era baseada na manufatura. A população mundial era mormente concentrada em áreas rurais, em que famílias lavraram suas terras, criavam animais ou extraíam da natureza a matéria-prima necessária para pequenas produções artesanais.

Essas produções movimentavam o comércio e a economia mundial. Por ser uma estrutura econômica simples, os trabalhadores detinham o controle sobre todo o processo produtivo, tendo sob sua gerência a matéria-prima, o produto final e o lucro.[1]

Com o advento da revolução tecnológica, máquinas passaram a aprimorar e acelerar o trabalho humano de produção. Não havia chances de o trabalho manufaturado concorrer com a agilidade e precisão das máquinas, o que levou os pequenos produtores a se submeterem aos detentores dos maquinários para sobreviver, perdendo assim o controle de todo o processo de produção.

Dava-se início, então, ao capitalismo moderno. A manufatura deu lugar à produção em larga escala. O consumismo passou a ficar cada vez mais evidente. A burguesia eclodiu de dentre os proletariados, tornando-se uma classe intermediária entre os plebeus e a nobreza.

Posteriormente, a burguesia viria a se tornar tão influente que até mesmo a nobreza lhe cederia espaço. Muitos países viram suas monarquias desmoronarem para darem lugar a repúblicas, modelo mais interessante aos anseios de poder da burguesia.

Os velhos regimes políticos e os sistemas econômicos que até então vigiam na Europa entraram em grave crise no final do século XVIII, eclodindo, nas últimas décadas desse século, inúmeras agitações políticas e revoluções de movimentos coloniais em busca de autonomia, muitas vezes resultando em secessão[2].

Todas essas mudanças na economia mundial, por óbvio, como em quaisquer mudanças, geraram descontentamentos em alguns, em contraste ao êxtase do sucesso e da prosperidade de outros. Por conseguinte, evidenciou-se a luta de classes, principalmente na sociedade europeia. Palco do novo modelo de desenvolvimento mundial e no auge dos desentendimentos sociais, a França mergulhou em seu acontecimento histórico mais importante, não só àquele país, mas ao mundo: a Revolução Francesa, em 1789. Foi justamente nesse contexto histórico turbulento que surgiram as primeiras organizações que visavam a defesa dos trabalhadores.

Nesse contexto, essas entidades não eram formalizadas, perfazendo-se em simples reuniões de trabalhadores que se uniram para confrontar empregadores e questionar as situações de trabalho da época. O movimento conhecido como ludismo é um dos primeiros indícios de união entre trabalhadores, que, em grupos, quebravam as máquinas fabris como forma de reivindicação. Em 1824, o parlamento inglês regulamentou pela primeira vez a livre associação dos operários.[3]


3. O SURGIMENTO DOS SINDICATOS NO CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO

Ainda no Brasil-Império, em 13 de maio de 1888, foi assinada a Lei Áurea, pela Princesa Isabel, que libertou os escravos no Brasil, colocando fim aos quase 400 anos de escravidão.[4] Abolida a escravidão, a mão de obra foi então substituída pelo trabalho assalariado, o que atraiu imigrantes de todo o mundo, principalmente da Europa. Ao aqui chegarem, os imigrantes encontraram uma sociedade desorganizada, com péssimas condições de trabalho e com direitos trabalhista escassos, fruto do recém extinto sistema escravocrata.[5]

Acostumados com o trabalho assalariado em seus países, os imigrantes iniciaram no Brasil os primeiros processos de organização para defesa dos direitos trabalhistas, sendo, portanto, esses os primeiros movimentos sindicais da história brasileira dos quais se tem notícia. Tais movimentos, no entanto, eram independentes, formados por grupos de trabalhadores autônomos, situação que muda com a ascensão de Getúlio Vargas ao poder em 1930.[6]

Após a proclamação da república, em 15 de novembro de 1889, deu-se início à Primeira República Brasileira, também conhecida como República Velha. A República Velha foi regida pela Constituição de 1891 e durou até a Revolução de 1930, que culminou em golpe militar, sendo deposto o 13º presidente do Brasil, Washington Luís, e impedindo a posse do presidente eleito Júlio Prestes, sendo o país governado por junta militar até a posse de Getúlio Vargas, acabando assim a República Velha e iniciando o Governo Provisório, por ele chefiado.[7]

Em 1934, uma organização política denominada Ação Integralista Brasileira (AIB) surgiu no Brasil, liderada por Plínio Salgado, político e intelectual que buscava inspiração nos então governos autoritários e militarizados de direita da Itália, Alemanha, Espanha e Portugal. O grupo pregava o nacionalismo e o integralismo. [8]

Para servir-lhes de oposição, a esquerda formou, em 1935, a Aliança Nacional Libertadora (ANL), cujos membros eram comunistas, socialistas e líderes sindicais. Após a aprovação pelo Congresso Nacional da Lei de Segurança Nacional, Getúlio Vargas fechou a ANL, iniciando-se uma forte repressão estatal à esquerda, cujos militantes foram presos, torturados e assassinados. [9]

Esse conflito entre a direita e a esquerda política no Brasil, e a animosidade causada pela forte e violenta repressão do Estado aos que a ele se opunham, levou Getúlio Vargas a instalar a ditadura do Estado Novo por meio da Constituição de 1937, por ele outorgada, ditadura essa que se estenderia até 1945.[10]

A Constituição de 1937, por ser inspirada na constituição polonesa, ficou conhecida como “constituição polaca”. Autoritária, essa Constituição concedeu ao governo poderes quase ilimitados, fechando o Poder Legislativo, Subordinando o Poder Judiciário ao Poder Executivo, concedendo total liberdade à atuação da Polícia Especial, eliminando o direito à greve, reintroduzindo a pena de morte no país e impondo propagandas a favor do governo nos meios de comunicação.[11]

Em que pese prever a liberdade das associações profissionais ou sindicais, a Constituição de 1937 submeteu os sindicatos a rígido controle estatal, dispondo o art. 138 que, somente o sindicato regularmente reconhecido pelo Estado, teria o direito de representação legal dos trabalhadores e defesa de seus direitos. Na prática, muitos sindicatos, cujas estruturas haviam sido usadas pela ANL, não sendo coniventes com os ditames do Estado, foram imediatamente colocados na clandestinidade.

Às poucas entidades sindicais que o governo considerou apta ao funcionamento, foram imposta inúmeras restrições às suas liberdades de atuação. Cabe ressaltar que o decreto 19.770 de 1931 definiu os sindicatos como órgãos de colaboração e cooperação com o Estado e estabeleceu, dentre outras restrições, o controle financeiro dos seus recursos pelo Ministério do Trabalho, a participação do Ministério nas assembleias sindicais, o veto à filiação de trabalhadores a organizações sindicais internacionais, a proibição da sindicalização dos funcionários públicos e a participação limitada dos operários estrangeiros nos sindicatos, além da garantia de sindicato único por categoria, sendo, esse último, instituto jurídico até hoje vigente no país, conhecido como unicidade sindical. [12]

Estando a maior parte dos sindicatos em situação de ilegalidade, ou com suas atividades restringidas, o governo do Estado Novo assumiu pessoalmente a defesa dos trabalhadores brasileiros por meio dos recém criados Ministério do Trabalho (1930), Justiça do Trabalho (1934) e Consolidação das Leis Trabalhistas (1943).

A ditadura do Estado Novo terminou com a renúncia de Getúlio Vargas, em 1945, sendo promulgada, em 1946, a nova Constituição, que reestabeleceu a democracia e restaurou direitos individuais, o que deu novo fôlego à reorganização dos movimentos sindicais.

Restaurada a democracia no Brasil, deu-se início à República Nova, cujos governantes foram democraticamente eleitos, dentre eles, novamente, Getúlio Vargas, bem como Juscelino Kubitschek, que governou até 1961.

Em 3 de outubro de 1960, Jânio da Silva Quadros foi democraticamente eleito presidente do Brasil, com expressiva quantidade de votos. Entretanto, seu mandato durou pouco, vindo a renunciar já em 1961, sob alegação de que forças terríveis se levantaram contra ele. O Vice-Presidente, João Belchior Marques Goulart, conhecido simplesmente como “Jango”, ficou impedido de tomar posse de imediato por ser considerado uma ameaça ao país pelos militares (suspeitava-se que a chapa Jânio-Jango tinha ligação com o comunismo), tendo que se refugiar em Montevidéu-Uruguai até o desfecho da crise, quando o Congresso Nacional diminuiu os poderes do Presidente da República instituindo o parlamentarismo. Jango foi empossado, sendo Tancredo Neves (PSD-MG) o primeiro-ministro.

 Assim como começou turbulento, o governo Jânio-Jango teve um desfecho igualmente trágico. Na noite do dia 31 de março de 1964, militares marcharam de Juiz de Fora - MG ao Rio de Janeiro – RJ com o objetivo de depor o presidente João Goulart. Aconselhado a opor resistência ao movimento, Jango disse que preferiria evitar um derramamento de sangue, fugindo ao Uruguai. O Congresso Nacional declarou vaga a Presidência da República em 2 de abril de 1964, assumindo o então presidente da Câmara dos Deputados, Ranieri Mazzilli. Mazzilli governou por apenas 13 dias, quando foi obrigado a passar a faixa presidencial ao marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, que passou a exercer o poder por uma junta militar, autodenominada Comando Supremo da Revolução, terminando assim a curta era democrática da história brasileira estabelecida pela Constituição de 1946.

Carros militares ocuparam as ruas do País. Partidos políticos, associações e sindicatos foram novamente atacados e fechados. O governo militar comandaria o Brasil com mão-de-ferro por 21 anos, culminando em um período de supressão das liberdades civis, nova substituição da Constituição e dissolvimento do Congresso Nacional. Mais uma terrível provação ao movimento sindical brasileiro.  

Os últimos anos do regime militar no Brasil, no entanto, foram marcados por grandes mobilizações, turbulentos protestos, grandes greves - sempre reprimidas com força pelas forças militares. Em 1968, os Estados de Minas Gerais e São Paulo foram palcos das primeiras grandes greves desse 2ª período ditatorial militar, sendo que as que mais se destacaram foram as mobilizações dos metalúrgicos em busca de melhores salários e condições de trabalho.[13]

Em 1979, Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, liderou um movimento grevista, cuja adesão se deu por aproximadamente 113 mil trabalhadores. Uma de suas reivindicações era que o Estado lhes desse condições legais para, em suas palavras, fazer sindicalismo.[14] Em 1980, nova greve de 41 dias eclodiu entre os metalúrgicos do ABC, envolvendo 140 mil trabalhadores. Com a intervenção do regime militar nesta greve, o sindicalista Lula foi preso, permanecendo 31 dias na sede do DOPS[15].

No mesmo ano, os sindicalistas do ABC se uniram a militantes de oposição à Ditadura Militar, intelectuais, artistas e católicos ligados à Teologia da Libertação para fundarem o Partido dos Trabalhadores, dando início à maior politização de sindicatos na história brasileira.

Tais movimentos contribuíram grandemente para o fim da Ditadura Militar em 1985, quando teve início à chamada redemocratização do Brasil e os direitos individuais e coletivos foram reestabelecidos. Em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a atual e democrática Constituição Federal.

Sobre o autor
Lucas de Souza Rodrigues

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Projeção, Taguatinga - Distrito Federal. Técnico Judiciário no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Atualmente, exerce função comissionada de Assistente de Juiz no Gabinete dos Juízes da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF. Pós-graduando em Direito do Trabalho pela UDF - Universidade do Distrito Federal / Universidade Cruzeiro do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

RODRIGUES, Lucas Souza. A perda do poder representativo dos sindicatos no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6505, 23 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89976. Acesso em: 24 nov. 2024.

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