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Nacionalidade Portuguesa por União Estável

Agenda 19/04/2021 às 12:13

Vive em união estável ou união de facto com um cidadão ou cidadã portuguesa? Veja se tem direito à cidadania portuguesa e os requisitos.

São frequentes as dúvidas sobre a aquisição da nacionalidade portuguesa por união estável com cidadão ou cidadã portuguesa.

Inicialmente, devemos destacar que a união estável em Portugal tem o nome de união de facto.

A lei da nacionalidade prevê a possibilidade do companheiro/a que viva em união de facto com nacional português há pelo menos 3 anos de adquirir a cidadania portuguesa:

Artigo 3.°

Aquisição em caso de casamento ou união de facto

1 – O estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio.”

 

Documentos Necessários

Para requerer a cidadania portuguesa, deverá preencher o formulário próprio do IRN e juntar os seguintes documentos:

- Certidão da sentença do tribunal português que reconheceu a união de facto há mais de 3 anos;

- Declaração firmada pelo cidadão português, com menos de três meses, em que declare que continuam a viver em união de facto;

- Certidão de nascimento do cidadão português ou informar os dados para consulta oficiosa;

- Cópia autenticada ou certificada e apostilada do documento de identificação do requerente;

- Certidão de nascimento em inteiro teor por cópia reprográfica e apostilada do requerente;

- Procuração;

- Certificado de registros criminais de todos os países em que o requerente viveu depois dos 16 anos de idade, apostiladas ou legalizadas e acompanhadas de tradução certificada para o português, caso esteja em língua estrangeira;

- Comprovativo de funções públicas e serviço militar não obrigatório que desempenha ou desempenhou noutro país;

- Documentos que comprovem a sua ligação efetiva com a comunidade portuguesa.

 

Homologação da União Estável em Portugal

A união estável brasileira, para ser reconhecida em Portugal, precisa ser confirmada e homologada pelo Tribunal português. A ação é chamada de revisão e confirmação de sentença estrangeira.

Neste tipo de ação, que deve ser representada por advogado, não é necessária a presença dos requerentes em território português.

O tempo de duração do processo dependerá de alguns fatores, como a documentação do cliente, períodos de recessos como férias e feriados, número de processos pendentes de julgamento na vara que irá analisar, entre outros.

A jurisprudência portuguesa acerca do tema é atualmente bem dividida sobre a aceitação da escritura pública brasileira para homologação da união de facto. Isto ocorre, pois, a escritura pública não é propriamente uma sentença e tampouco foi proferida por um juiz de direito, motivo pelo qual, não poderia, em tese, ser revista e confirmada pelo tribunal português.

Desta forma, existem decisões favoráveis e contrárias à homologação, ficando a critério da Secção que irá analisar o processo.

Sendo assim, se o tribunal reconhecer e homologar a união estável, será pelo mesmo período da união estável no Brasil, previamente reconhecida por decisão judicial em tribunal brasileiro ou por escritura pública de união estável feita em cartório.

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Assim, se o casal tiver 7 anos de união estável reconhecida no Brasil, também, será reconhecido pelo mesmo prazo em Portugal.

Para ter o reconhecimento da união de facto em Portugal é necessário contratar um advogado devidamente habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal para que este proponha a competente ação judicial no Tribunal português.

 

Ligação efetiva com a comunidade portuguesa

A comprovação da ligação efetiva com a comunidade portuguesa é um critério subjetivo e dependerá da análise de cada caso, de forma individual.

Dessa forma, no processo de nacionalidade é importante que o requerente junte documentos que demonstrem a identificação cultural e sociológica com a absorção de costumes, referências e valores sociais e culturais com a comunidade portuguesa.

Cabe observar que o Regulamento da Lei de Nacionalidade prevê, ainda, algumas hipóteses em que a prova da efetiva ligação com a comunidade portuguesa será presumida, desde que o requerente preencha um dos requisitos:

 

Os requisitos de presunção acima são, de certa forma, benéficos aos brasileiros, pois o conhecimento da língua portuguesa por ser o idioma oficial do Brasil é presumido. Assim, aos demais cidadãos de outros países que não têm o idioma português como língua oficial, deverá comprovar através de exames de proficiência, que conhecem suficientemente a língua portuguesa.

Em suma, a lei da nacionalidade portuguesa combinada com o atual regulamento da nacionalidade preveem a observação dos seguintes prazos para a aquisição da nacionalidade portuguesa por união de facto: 

 

Oposição ao processo de nacionalidade portuguesa

A lei da nacionalidade portuguesa prevê algumas hipóteses em que o Ministério Público pode se opor ao processo de nacionalidade portuguesa:

  1. Inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional portuguesa;
  2. Ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;
  3. Ter exercido cargos públicos, que não sejam funções técnicas ou a prestação de serviço militar não obrigatório;
  4. Estar envolvido em atividades relacionadas ao terrorismo ou existência de perigo ou ameaça para a segurança ou defesa nacional.

Caso o Ministério Público se oponha ao pedido de nacionalidade, será aberta uma ação de oposição ao pedido no Tribunal Administrativo em Portugal, para que o requerente apresente sua defesa.

Caberá ao Ministério Público o ônus de comprovar que tais ligações a comunidade portuguesa não existem, ficando a decisão a cargo do Juiz competente.

 

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

 

Leia também: Transcrição de Casamento em Portugal, Homologação de Divórcio em Portugal, Nome e possibilidade de alteração, Alteração de Nome na Constância do Casamento e Ação de Retificação de Registro Civil, Cidadania Portuguesa: quem tem direito, Cidadania Italiana: quem tem direito.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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