INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta a situação atual sobre a violência doméstica, violência de gênero, com ênfase na primeira que versa sobre o feminicídio. Através da apresentação da Lei 13.104/2015. Serão informados estatísticas, análises e informações gerais sobre o tema apresentado. Será apresentado o feminicídio no contexto atual através do aumento da violência doméstica durante o período da quarentena, por conta da pandemia do Covid-19.
Serão apresentados também os casos de desigualdade de gênero, como o caso de transexuais. Será mostrado que a violência doméstica, e o feminicídio ainda permanecem crescendo imensamente na sociedade, fazendo-se necessário uma alteração legislativa e judiciária no sentido de punir, prevenir e erradicar este tipo de prática criminosa, que muitas vezes surge em uma nação patriarcal e machista. Nesse contexto, buscou-se fazer um estudo de revisão bibliográfica, de caráter descritivo, sobre o referido tema. Para isso, foram coletados dados referente a temática em artigos científicos indexados, trabalhos publicados em Anais, Congressos e Faculdades, além de algumas revistas científicas.
FEMINICÍDIO
O Feminicídio é um tipo de homicídio que esta tipificado no art. 121, § 2º, VI, do CP. Que é especificadamente praticado contra a mulher simplesmente por ela ser do sexo feminino. É um crime misógino, uma discriminação de gênero que pode ser realizado como em diversos casos depois de violências sexuais ou até mesmo após algumas violências domésticas que as vezes começam por uma discussão mínima como simplesmente o modo de se vestir.
A Lei 13.104/15 (Lei do feminicídio), alterou o Código Penal brasileiro, incluindo o feminicídio como uma qualificadora, assim como por exemplo o latrocínio, motivo fútil e outros, sendo esse crime de altíssimo tempo de reclusão, que varia entre doze a trinta anos (mesmo com a mudança da pena máxima para 40 anos, ainda não tem a fixação desse tempo de pena para esse crime).
Vale também constar que existem dois tipos de feminicídio, pois o simples fato de uma mulher ser assassinada não é comprovação suficiente que a ação ocorreu motivadamente apenas por esta ser mulher. O que deve dar sentido e comprovar o fato é a Investigação Policial, formulando um inquérito para que seja realizado todas as investigações, interrogatórios e seja anexado provas com o decorrer do trabalho policial. Segue abaixo os estritos casos em que a lei 13.104/15:
TIPOS DE FEMINICÍDIO
Violência doméstica/familiar: Como o próprio nome diz, é quando o caso surge com violência doméstica ou já se consuma juntamente com ela, normalmente acontece quando o autor é familiar ou tem algum vínculo com a vítima (é o mais visto no Brasil).
Menosprezo/ discriminação: Resulta de uma discriminação genérica, misógina, assim como o racismo com negros, este crime é diretamente contra mulheres.
Infelizmente a violência contra a mulher, em sua maioria, acontece no seu ambiente de lazer, em sua casa, e é praticada por um familiar ou conhecido. Como já brevemente mencionado, tem esses casos específicos para a configuração do crime de feminicídio. Quando o assassinato decorre de latrocínio, briga entre mulheres e outros, não se encaixam nesse rol de crime.
Existe também de acordo com alguns jurisprudentes, o “feminicídio reprodutivo”, esse seria um tipo de feminicídio por realizar abortos ilegais, feitos em clínicas clandestinas, ou realizar o aborto de forma caseira. É aceito por alguns pelo fato de que a proibição do aborto é um modo de controlar o corpo da mulher, além de não ser uma medida eficaz de acordo com muitos juristas.
Estes juristas se baseiam no fato de que a proibição do aborto não se deu eficaz, pois tem a cada ano um crescente de casos de abortos ilegais, sendo as clinicas muitas vezes lugares insalubres para um procedimento, além dos métodos caseiros que assim como essas clinicas, são perigosos e expõem a vida das mulheres.
Existem dúvidas de terceiros, populares em geral sobre a diferença entre Feminicídio e Femicídio. Segue abaixo suas diferenças.
- Femicídio: O simples ato de realizar o homicídio contra a mulher (obviamente todo o feminicídio tem incluso o femicídio)
- Feminicídio: Realizar o homicídio contra mulher por esta ser mulher ou por violência doméstica como explicado anteriormente.
Outra dúvida comum de pessoas leigas é achar que a Lei Maria da Penha puni feminicídio, todavia, não é o objetivo da lei. A Lei Maria da Penha foi formada para proteger mulheres vítimas de abusos e violências domésticas.
LEI DO FEMINICÍDIO.
Atualmente o Brasil continua em 5º lugar no ranking de países com mais crimes de violência contra a mulher. Diante disto, ainda em 2015, surgiu uma enorme necessidade de uma lei específica e rígida para este tipo de crime. Certos dados comprovam que em 2017 ocorreram mais de 60.000 (sessenta mil) estupros no Brasil. O patriarcalismo, machismo e outros, ainda fazem com que as mulheres não se sintam seguras nesse país e com razão, pois acaba toda essa cultura gerando um feminicídio.
Com a entrada da lei 13.104/15, que colocou o feminicídio na mesma categoria dos homicídios qualificados, ver-se-á os julgamentos deste tipo de crime pelo Júri Popular (Tribunal do Júri).
Além disso, se vê necessário uma atenção voltada as políticas públicas, referentes a geração de leis e conceitos voltados a igualdade de gênero por meio da educação e uma maior proteção desse gênero, juntamente com uma maior fiscalização nessa área.
Vale ressaltar que não havia uma punição concreta para o feminicídio antes da lei n0 13.104/2015. Antes desta lei, a punição do feminicídio era considerado como um homicídio ou homicídio qualificado (como por exemplo, por motivo torpe ou fútil), ou ainda, por deficiência ou dificuldade de se defender.
Desta forma, mesmo sendo provado que a agressão, o abuso ou homicídio surgiu de o fato genérico da vítima ser mulher.
Outra informação sobre esta lei é de certa forma polêmica pois já tiveram diversos casos no decorrer da quarentena social, seria que o transexual que realizou cirurgia de transgenitalização (neovagina) não pode ser vítima de feminicídio (mesmo se já obteve a alteração do registro civil, passando a ser considerada mulher para todos os fins).
Sob o ponto de vista genético, continua sendo pessoa do sexo masculino, mesmo após a cirurgia para termos jurídicos neste caso. A transexual que realizou a cirurgia e passou a ter o sexo feminino é equiparado a mulher para todos os fins de direito, exceto para agravar a pena do réu. Porque se admite apenas equiparações que sejam feitas pela lei, em obediência ao princípio da estrita legalidade.
Lésbicas também podem ser presas por feminicídio, ao caso que em um casal lésbico, um se considera o “homem da relação”, mesmo tendo a sexualidade feminina. Já existem alguns casos de mulheres que mataram suas companheiras por violência doméstica e por preconceito ao gênero mesmo se parecendo e tendo várias características iguais as das vítimas.
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
A Lei n.º 13.104/2015 previu também três causas do aumento de pena exclusivas para o feminicídio. Segue abaixo.
“§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – Durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – Contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
III – Na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
Aumento: de 1/3 até a 1/2 ”
FEMINICÍDIO NA PANDEMIA
Como se não bastasse o Covid-19, a pandemia mundial e a quarentena obrigatória que durou e ainda dura em diversas cidades, estados e municípios, as mulheres também tem que se preocupar com a violência doméstica e o feminicídio, sendo um crime gravíssimo que vem se propagando a cada ano no Brasil, que aumentou em decorrência das pessoas estarem em suas casas, isto, transformou a moradia no lugar mais perigoso para mulheres e meninas, pessoas que não tem como se defender, pois infelizmente, confinada com seu agressor a vítima não consegue acessar os equipamentos públicos online ou físico para denunciar.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgou em 01/06/2020 uma pesquisa que mostrou o crescimento de 22,2% em casos de feminicídio nos meses de março e abril deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, esta pesquisa foi realizada em 12 estados diferentes.
Também teve um levantamento do Fórum em relação às crianças de gênero feminino, afirmou que mais de 50% das vítimas de violência sexual têm em média 13 (treze) anos e, que a maioria dos agressores são familiares ou pessoas conhecidas. Infelizmente essas crianças crescem achando que é normal serem usadas
Deve se pensar que neste tempo de confinamento que foi vivido e que algumas pessoas ainda vivem (variando as cidades), as mulheres e crianças estão ligadas diretamente com o autor do crime, sendo muito difícil desta forma a realização da denúncia, além de serem mais coagidas pela presença constante do agressor.
Muitas mulheres também acabam aceitando os crimes de abusos, violências e outros, contra si ou contra outrem, por terem laços com o agressor, como por exemplo, mulheres que tem filhos com o agressor. Estas mulheres acham que não poderá novamente acontecer, ou se acostumam com as ações do mesmo, achando que é um caso normal, ou que nada pode mudar isto. Que se denunciar nada acontecerá, ou pior, denunciam e retiram logo após a denúncia por promessas vazias.
Segundo pesquisas, após investigações realizadas pelas autoridades policiais que não obtiveram resultados, que foram registrados, mas não obteve a prisão do criminoso, ou até mesmo o exemplo anteriormente citado, de arrependimento pós denúncia, o risco dessas mulheres serem violentadas, abusadas, de forma mais cruel e acabarem falecendo aumenta drasticamente.
Por conta também da pandemia, as mulheres não estão se socializando com conhecidas nem amigas que poderiam com o contato, pessoas que de certa maneira poderiam ajudar a resolver os problemas que as vítimas estão enfrentando. Essas vítimas, muitas vezes não confiam nas autoridades policiais e por isso, necessitam de pessoas de confiança por perto para que possam denunciar caso aconteça algo, contrariando o velho ditado “em briga entre marido e mulher, ninguém deve meter a colher”.
Todavia, parte desse pensamento não ser completamente errado, se mostra com os casos do Rio de Janeiro, onde muitas violências domésticas não são resolvidas porque a polícia não consegue subir algumas favelas (locais onde mais constam as denúncias) para ajudar a vítima.
E infelizmente o contexto social de insegurança do mercado de trabalho, aumento do desemprego e uma grande crise econômica, além do o aumento de consumo de bebida alcoólica coloca essas mulheres em maior risco ainda.
Um novo modo de se precaver de abusos ou violências que tem se propagado na internet seria abrir a mão e fechar os dedos com o polegar abaixo (coberto), gesto este, usado para mostrar que a mulher estaria sofrendo abusos ou violência e estaria assim pedindo ajuda ou socorro sem serem descobertas pelo agressor, ou marcar um “X” na palma da mão.
Esta ação pode ser feita pessoalmente ou por videochamada, mas varia também de estado para estado, como por exemplo no Rio Grande do Sul, onde se a vítima for a uma farmácia e pedir uma “máscara roxa”, e falarão que não tem, entretanto pedem seu endereço para o cadastro no sistema ou alguma outra medida e acionam a polícia logo após. Ou até mesmo na Magazine Luiza, onde fica no Menu da conta do aplicativo para solicitar ajudar ao sofrer qualquer tipo de abuso.
Entretanto, algo ainda não confirmado é o modo que a polícia utiliza para armazenar as ocorrências e rastrear a pessoa, pois como de estado para estado muda a forma de chamar, o atendimento policial também acaba mudando conforme sua realidade.
Tratando-se novamente sobre o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o mesmo, afirma que os relatos de brigas de casais cresceram durante a pandemia mais de 431% (informação também mostrada pelo G1). Foi realizado por um estudo no Twitter durante a quarentena, no qual foi analisado 52.315 citações e manifestações sobre o cotidiano, tudo de forma espontânea. Também se tem um crescente do feminicídio.
Porém, com todas as pesquisas sendo feitas, a realidade é completamente diferente do que as estatísticas mostram de acordo com responsáveis pela área, estas pesquisas são somente as que de certa forma, obtiveram sucesso no envio da denúncia, mas existem de acordo com eles, milhares de denúncias que não chegam a serem concluídas e enviadas, pelo fato do agressor ter descoberto ou não ter tempo suficiente para realizar a mesma.
Por isso, reforço o fator de que é necessário que: parentes, vizinhos, amigos, conhecidos e desconhecidos, ao tomarem conhecimento da prática de violência contra a mulher denunciem, pois isso salvará vidas, a intervenção é capaz de evitar tragédias para as famílias e para a sociedade EM geral.
Órgãos preventores de feminicídio
Centros de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCMs)/SMADS: O (CDCMs) que é comandado pela administração da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), são prestadores de serviços de atendimento: social, psicológico, orientador e também o encaminhamento jurídico à mulher violentada domesticamente e de vulnerabilidade social.
Centros de Referência da Mulher (CRMs): Os Centros de Referência à Mulher, servem para a mulher ser acolhida por profissionais habilitados, que informarão sobre os direitos da mulher e enviarão a mesma para atendimentos como como apoio psicológico e assistência jurídica. Podendo também em caso de risco de morte (tentativa de latrocínio) ir para uma casa de abrigo.
Casas-Abrigo: São locais onde tem moradia protegida e atendimento absoluto a mulheres em risco de morte iminente por conta da violência doméstica. Estes lugares são seguros, o serviço é sigiloso e temporário, até a vítima conseguir se sustentar e achar um local seguro para morar.
Parecido neste caso com o tema Casas de Acolhimento Provisório Oferecem abrigo temporário – de até 15 dias – e não-sigiloso para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de filhos, que não correm risco
DDM/DEAM: Delegacias especializadas em apoio a mulheres e muitos outros órgãos estão preparados para ajudar mulheres que estão prestes a sofrer um atentado de feminicídio. Esses e muitos outros órgãos estão dispostos a acolher e ajudar as mulheres que sofrem ou sabem de forma iminente que irão sofrer.
Considerações Finais
A pandemia de COVID-19 tem mudado o comportamento das pessoas, suas formas de interagir, trabalhar, executar políticas públicas e muitos outros fatores essenciais. A pandemia também colaborou com a proliferação não somente da doença como da violência doméstica e familiar, contra todas as pessoas do sexo feminino, independentemente de ser criança, adolescente, adulta ou idosa. Proliferação esta que gera problemas graves para a sociedade em todo, devendo ser promovida por políticas públicas com ainda mais atenção e ação, além de mais rigoroso o cometimento desse tipo penal.
Este artigo dedicou atenção absoluta aos casos de violência de gênero contra a mulheres, falarei aqui não somente do feminicídio, mas muito sobre a violência doméstica e familiar, tema este que é o início para a consumação ou tentativa do feminicídio. Estatísticas essas que estão de certa forma obscuras por milhares de casos que as mulheres não conseguem denunciar o agressor.
Sabemos que não vamos impedir todos os diversos casos de violência, mas sei que muitas mulheres irão buscar ajuda pós pandemia. Sendo assim após este período de quarentena, acredito que será muito maior nos próximos anos com o fim da pandemia, juntamente com outras crises sociais, econômicas e educacionais do Brasil.
Bibliografias:
https://www.jornaljurid.com.br/colunas/gisele-leite/feminicidio-na-pandemia
https://ponte.org/mulheres-enfrentam-em-casa-a-violencia-domestica-e-a-pandemia-da-covid-19/
http://www.cpqrr.fiocruz.br/pg/artigo-mulheres-violencia-e-pandemia-de-coronavirus/
Também foi consultado alguns casos para confirmação das pesquisas no livro: Feminicídio: uma análise sociojurídica da violência contra a mulher no Brasil, de Adriana Ramos de Mello. Edição de 2017.
(Todos os sites e o livro foram analisados para que fossem retiradas as informações necessárias para a criação deste projeto, todas foram estudadas de forma imparcial, visando o melhor rendimento para um trabalho informativo, discursivo e crítico).