O que é a ação de revisão do FGTS?
Todo trabalhador possui direito a receber mensalmente em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal depósito de 8% sobre o valor de seu salário. O valor depositado nessa conta é atualizado monetariamente, utilizando-se o índice da Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. O problema é que essa atualização não alcança o índice da inflação. Ou seja, o valor depositado acaba sendo corroído pela inflação, e isso traz prejuízos ao trabalhador.
Contudo, a inflação possui índice que atende à sua correção, tal índice é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou INPC. Portanto, medida muito mais justa para evitar que o saldo do FGTS dos trabalhadores seja corroído ao longo do tempo, seria mudar o índice de atualização do FGTS, de TR para INPC. Esse é justamente o que se pede com as ações de revisões do FGTS, que seja alterado seu índice de correção, para um índice mais justo, que acompanhe a inflação, seja pelo INPC ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Quem pode dar entrada nessas ações?
Todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.
E como está essa decisão na Justiça?
Atualmente, a decisão acerca desse direito aos trabalhadores está pendente de julgamento na mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal. Todavia, mesmo pendente de julgamento, as expectativas de êxito são boas, pois em caso similar, o próprio STF já decidiu que a TR não é um índice justo para acompanhar rendimentos, tendo em vista que não acompanha as inflações. Essa decisão foi dada pela Corte quanto à discussão acerca dos índices que deveriam ser utilizados para corrigir os precatórios.
Assim, se já há um precedente a favor da própria Corte, espera-se que o STF mantenha seu entendimento sobre o assunto, dando ganho de causa aos trabalhadores.
É preciso ressaltar ainda que a Corte ainda pode julgar pela procedência do pedido, ou seja, pela correção dos valores de FGTS, porém, com modulação de efeitos, ou seja, estabelecer a partir de quando valerá tal decisão, se com efeitos retroativos, ou somente a partir de determinando período, não incluindo todos os trabalhadores de 1999 a 2013.
O julgamento do STF sobre o caso ocorrerá no próximo dia 13 de maio de 2021.
Qual a expectativa de êxito? Até quando dar entrada na ação?
Claramente a correção do FGTS pela TR, inferior à inflação, fere a Constituição Federal. Não se discute isso. O índice é de fato, inconstitucional, pelo que o direito à correção deve ser assegurado pelo STF, dando ganho de causa aos trabalhadores.
O problema é que, segundo dados do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT, 60 milhões de trabalhadores terão direito à correção, impactando em um prejuízo aos cofres públicos de R$ 538 bilhões de reais. Por isso, que a decisão do STF tende a se situar muito mais no campo político do que jurídico. E isso tem solução. O instituto da modulação de efeitos das decisões da corte existe justamente para casos como esse, em que é possível dar ganho de causa mas limitar tais direitos a um certo período de tempo ou mesmo concedendo ajustes para as condições do pagamento, amenizando o prejuízo aos cofres públicos.
Quem vai receber e quando?
É justamente em decorrência dessa possibilidade de modulação de efeitos que entra a necessidade de atenção quanto ao prazo para dar entrada na ação! Em casos anteriores, similares, para amenizar o prejuízo aos cofres públicos, o STF já decidiu a favor dos trabalhadores, mas limitando o direito a quem já deu entrada na ação até a data da decisão. Se isso ocorrer, a decisão só valerá para quem já deu entrada na ação até o dia 13 de maio de 2021.
Não há como ter certeza, se isso ocorrerá, todavia, o ingresso da ação antes dessa data é uma medida de precaução para evitar a perda do direito.
O Mota Advogados conta com uma equipe com especialização e ampla experiência no setor tributário à disposição de seus clientes para qualquer esclarecimento.