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Etapas do Processo Administrativo Disciplinar

Agenda 07/05/2021 às 09:55

Há diversas etapas em um processo administrativo disciplinar e é preciso entendê-las para falarmos sobre a CONTAGEM DE PRAZO.

Há diversas etapas em um processo administrativo disciplinar e é preciso entendê-las para falarmos sobre a CONTAGEM DE PRAZO. São elas:

No final, discutiremos um pouco a respeito do PRAZO DE DEFESA. Colocaremos como exemplo um processo administrativo de uma empresa pública, a Caixa Econômica Federal.

APURAÇÃO PRELIMINAR

Geralmente, tudo começa com uma denúncia de má conduta do empregado ou servidor público.

Primeiro, há uma apuração preliminar para aferir se houve indícios de irregularidade, tanto administrativa quanto civil, por parte de um ou mais empregados.

Depois, é passada uma análise para a auditoria, que vai verificar se é caso de instauração de processo administrativo.

INTIMAÇÃO E INVESTIGAÇÃO INTERNA

Se sim, instaura-se o processo. Os supostos envolvidos são intimados para acompanhar o processo. A partir daí, poderão contratar advogados para assisti-los.

É nessa fase que o empregado ou servidor tem maiores chances de terem um bom resultado nas suas defesas, pois não raro que o processo instaurado apresente vícios que podem levar à nulidade do procedimento.

Também pode ocorrer que certas provas fundamentais nessa fase tragam vantagem ao funcionário/servidor, provas que seriam difíceis de serem levantas em fases posteriores.

Não se deve hesitar em receber orientações de um advogado especialista para acompanhar, já que essa que é uma das importantes etapas do processo administrativo disciplinar.

RELATÓRIO CONCLUSIVO

Então, testemunhas são ouvidas e documentos são juntados até se chegar a um RELATÓRIO CONCLUSIVO. Ele será feito por uma Comissão, composta, em regra, por três empregados nomeados para apurar todos os fatos. e identificar as possíveis irregularidades.

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No RELATÓRIO CONCLUSIVO, descrevem os atos contrários às normativas internas e apontam os eventuais prejuízos. Concluem ou não se houve infração administrativa, com a citação dos itens normativos do manual e até da CLT.

Diante desse relatório, o jurídico analisa se o processo ocorreu de acordo com as normas legais, ou não. Se foram respeitadas todas as etapas do processo administrativo disciplinar,  sobretudo em relação ao contraditório e a ampla defesa. O jurídico vai analisar o Relatório Conclusivo da Comissão e emitir um PARECER.

PARECER

Decidirá pela incidência ou não de infração administrativa com a descrição do ato infracional e dispositivos violados.

Somente após o PARECER JURÍDICO é que o empregado é intimado  para apresentar  defesa.

DEFESA E PRAZO

O prazo de defesa, contra a imputação de responsabilidade administrativa e civil, atualmente é de 10 dias corridos, prorrogável por mais 10 dias.

A defesa é analisada por uma Comissão Julgadora, vinculada à Corregedoria. Essa comissão analisará o processo e os argumentos de defesa. Decidirá pela isenção ou não de responsabilidade do empregado ou empregados.

O ponto de reflexão neste momento, é o exíguo prazo de 10 (dez) dias para defesa. Este prazo tem se mostrado muito curto.

Não são raras as vezes em que vemos processos administrativos  extensos, com muitos volumes.  Chegamos a patrocinar defesa com mais de 20 volumes de documentos. Nem sempre o empregado contrata o advogado para a fase preliminar do processo, preferindo apostar num desfecho favorável conclusivo.

Para o advogado conhecer o processo e elaborar a defesa é importante haver um prazo mais extenso.

Assim, vale ressaltar a importância da atuação do advogado já na fase preliminar do processo, quando já é possível apresentar provas e testemunhas. Quanto antes se contratar um advogado especialista em defesa administrativa, maiores as chances de êxito ao final.

DEFESA E ESTENSÃO DO PRAZO

Quanto às normas, o que defendemos é que o prazo de DEFESA seja extendido para 15 (quinze) dias úteis, como ocorre no processo civil.

Como que o código de processo civil é um espelho no qual os processos administrativos se pautam, seria razoável haver uma identidade entre os prazos.

Por fim, estender o prazo de defesa dos processos para 15 (quinze) dias úteis é garantir o exercício da ampla defesa ditado pela Constituição Federal.

Somos especialistas em defesa administrativa de empregados públicos. Protegemos direitos, desde 1995.

Sobre o autor
Deoclécio Machado

Advogado e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, com experiência na atuação de processos administrativos de empregados e servidores públicos na esfera federal, estadual e municipal. Ex-advogado de empresa pública federal. Especialista em direito processual civil e direito bancário. Professor Universitário. Integrou a diretoria da OAB-Campinas e presidiu a comissão de ética da entidade.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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