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Advocacia criminal: a dificuldade em explicar determinadas coisas

Agenda 12/05/2021 às 07:57

Artigo sobre experiências humanas

Fala pessoal, tudo bem?

Segue mais um artigo para leitura.

O texto hoje é de leitura simples e rápida e, ainda, poderia ter outro título, como por exemplo, “a dificuldade de entender determinadas coisas”.

O direito penal e a advocacia criminal precisam de diversos complementos para que haja o mínimo de compreensão das ações humanas que permeiam a prática de um crime (que por vezes pode não ser crime, na hipótese de a ação humana for em legítima defesa, por exemplo).

Uma das coisas mais difíceis de explicar, principalmente para o leigo, é a motivação de determinada ação, determinada conduta. Porque a pessoa fez aquilo? Porque cometeu um crime tão bárbaro? 

Antes de tudo, é importante deixar claro ao leitor que a intenção do texto não é defender o criminoso e sua conduta criminosa e relativizar a prática delitiva. O que buscamos é trazer uma visão diferente, apenas.

O texto pode inclusive servir de alerta para quem presencie situações semelhantes no cotidiano.

Como eu já havia dito, o direito penal e a advocacia criminal precisam de complementos, como, por exemplo, a sociologia, a criminologia, a antropologia, dentre outras áreas de estudo do homem e o meio social em que ele habita.

Diversos fatores influenciam na criação da personalidade de uma pessoa: o meio social em que vive, o seio familiar, as experiências de vida, frustrações, traumas, a forma com que os pais criam e educam, enfim, uma infinidade de variáveis.

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Alguns estudos e, também, reportagens e matérias sobre criminosos famosos demonstram que, em casos de “serial killer”, por exemplo, o agressor, na maioria das vezes, teve uma infância sombria, sendo abusado sexualmente pelos pais, sofrendo constantes agressões físicas e psicológicas e, em certos casos, sendo privado de alimentação (dentre tantas outras formas de abusos e humilhações).

A criança que cresce nesse meio tem tendência a virar um adulto agressivo e violento. É óbvio que existem situações e situações. O que quero dizer é que, em muitos casos, existe por trás de uma pessoa agressiva e violenta, um histórico de uma vida de muito sofrimento e violência.

A comunidade e o conselho tutelar têm um papel fundamental para que se possa tentar “salvar” a vida de uma criança, tirá-la de um lar inabitável, insalubre e ensiná-la a ser um ser humano íntegro, com valores morais, éticos e princípios. 

Repito, o meio social e as experiências que adquirimos ao longo da vida nos moldam a pensar e agir de determinada forma.

Da mesma forma que é difícil explicar um comportamento de um agressor violento, é também muito difícil explicar para um leigo que cada juiz, desembargador ou ministro tem uma forma de pensar.

Um processo criminal, dependendo do juiz que atuar no caso, pode ter uma sentença específica. Tem juiz que é mais punitivista e tem juiz que é mais garantista e isso é influência direta do meio social e da criação e experiências de vida que cada um teve.

Juiz (desembargador e ministro) são seres humanos e agem por suas emoções, vivências e experiências. Existem juízes (como também qualquer outra pessoa ou profissional) racistas, machistas, feministas, homofóbicos, esquerdistas, de direita, católicos, evangélicos, ateus etc.


 

Cada pessoa atribui um valor específico para cada conduta do ser humano, alguns acham uma situação mais grave, outros acham a mesma situação um pouco menos grave e por aí afora. Isso é inerente ao ser humano.

São por esses (e tantos outros) motivos que é muito difícil explicar determinadas coisas no mundo jurídico, pois não estamos lidando com uma ciência exata, mas sim com uma ciência puramente humana.

Por hoje é isso, pessoal.  Espero que tenham gostado.

Forte abraço.

Escrito em 12/05/2021.

Sobre o autor
João Gabriel Desiderato Cavalcante

Advogado criminalista, membro da Associação dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), membro do International Center of Criminal Studies (ICCS), pós-graduado em Advocacia Criminal, consultor em direito penal, processual penal e execução penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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