Capacidade Estatal é definida de diversas formas de acordo com vários autores. Segundo Skoopol, capacidade estatal se define como uma capacidade de um Estado alcançar o que se é pretendido e realizar transformações em múltiplas esferas. Para Pierson, as capacidades estatais referem-se aos recursos administrativos e financeiros disponíveis para moldar intervenções de políticas (Pierson, 1995 apud Bichir, 2016, p. 116). Mann por sua vez, diz que a capacidade estatal pode ser definida como “poder infraestrutural”, destacando a capacidade estatal de penetração nas estruturas da sociedade para implementar suas agendas (Mann, 1986 apud Bichir, 2016, p. 117), e segundo ele, a capacidade estatal de taxação (capacidade do Estado de angariar recursos por meio de tributos para exercer suas atribuições mínimas) e de garantir a lei em toda sua extensão territorial, demonstram que esse tipo de poder por parte do Estado é cada vez mais desenvolvido nas sociedades modernas.
Capacidade estatal municipal pode ser compreendida como as possibilidades de atuação que os governos de nível municipal possuem de concretizar as competências que lhes foram constitucionalmente atribuídas, seja por meio da formulação ou no momento de implementação de políticas sociais, observando sempre que por uma imposição fática pode acontecer de não haver capacidade administrativa, nem orçamentária, nem fiscal para tal no nível municipal (Arretche, 2012; Pierson, 1996; Evans et al., 1985; Sátyro & Cunha, 2018), por conta da insuficiência de recursos financeiros e pessoal técnico para lidar com as questões da gestão pública. Dessa maneira, se faz necessário a cooperação entre os governos federais e municipais para lograr sucesso em programas e ações que visam atender direitos sociais e garantir à população condições básicas de bem-estar e dignidade, afinal, os governos locais possuem maior capacidade de entregar serviços públicos e ouvir as demandas públicas de maneira eficiente, tendo em vista que estão mais próximos da população.
Segundo Weiss, a capacidade transformativa é aquela que visa coordenar mudanças, juntamente com parceiros organizados e que cooperam com o fim de garantir proteção contra riscos sociais, produzir maior igualdade, prover infraestrutura e encorajar a cooperação (Sátyro & Cunha, 2018). Também vale destacar a característica da dinamicidade dos atores e contextos de cada política, e para garantir a efetividade dos processos dessas políticas públicas se faz necessário a adequação a cada contexto seja ele institucional ou organizacional.
Nem todo estado e município, apesar de possuir autonomia, tem capacidade de transformação apenas por vias próprias, ou seja, é necessário a manutenção de uma boa relação e da cooperação com outros governos, sejam subnacionais ou federal, para a implementação de certas ações. A capacidade burocrática de municípios menores, por exemplo, é limitada por questões de recursos humanos, disponibilidade de dados confiáveis, instalações com infraestrutura adequada, dentre outras razões, e por isso se faz necessário a manutenção de boas relações com outros entes federados.
Quando se trata do capital humano à disposição de organizações públicas, de equipamentos públicos voltados à prestação de serviços estatais voltados aos cidadãos e da possibilidade de gerir todos estes recursos, estamos nos referindo à capacidade estatal chamada de administrativa. Ela é relacionada, e em alguns casos até mesmo dependente da chamada capacidade fiscal, isto é, a forma como os entes federados obtém e gerem seus recursos financeiros.
Quanto às capacidades relacional e técnica, temos que a primeira é aquela ligada à influência institucional do Estado sobre a capacidade de ação dos atores sociais, ao passo que a capacidade técnica está ligada ao know how de certa área, isto é, o domínio dos saberes sobre um determinado assunto, as suas especificidades e o que é demandado para a solução de eventuais problemas. Podemos citar, por exemplo, a expertise acerca da implementação e acompanhamento de uma dada política pública, principalmente se ela for implementada pelo modelo top down.
A capacidade de indução é aquela, essencial principalmente ao governo federal para que se alcance metas nacionais, de incitar decisões em governos locais, isto é, fazer com que governos subnacionais tomem decisões alinhadas aos interesses de uma política nacional. Essa capacidade estatal demonstra ser muito importante no contexto brasileiro, pois devido à enorme quantidade de municípios e estados, além do distrito federal, e considerando que todos possuem autonomia política, pode ser difícil implementar políticas públicas em determinados locais, pois as cidades e os estados não são obrigados a seguirem planos nacionais.
A capacidade de execução financeira pode ser entendida como a possibilidade de um governo executar seus recursos e aplica-los em programas e políticas. Estados e municípios mais pobres podem possuir alguma carência de recursos à disposição, pois apesar de possuírem meio próprios de arrecadação, nem sempre a quantia arrecadada é o suficiente para custear seus encargos. Neste sentido, as transferências intergovernamentais, no contexto do federalismo fiscal, se justificam em parte devido à baixa capacidade estatal de alguns entes federados, e visam minimizar desigualdades nos níveis verticais (entre os níveis de governo) e até mesmo horizontais (entre diferentes unidades de um mesmo nível de governo).
Devido a importância da transparência com os cidadãos e de construir parcerias entre governos visando alcançar metas, vale desatacar a importância da capacidade relacional, aquela que diz respeito à gestão estratégica de alianças entre entes federativos e seus respectivos governos e também sobre a capacidade de diálogo com a sociedade civil. A importância dessa capacidade pode ser observada, por exemplo nas comissões e espaços de deliberação da Comissões Intergestores Tripartite, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, fundamentais para a formulação e para o controle social da política, que possuem também autoridade para normatizar sobre ela (Sátyro & Cunha, 2018).
A capacidade de pressão de grupos e atores entende-se como a possibilidade de movimentos sociais, grupos de poder, atores interessados ou envolvidos na arena decisória, grupos organizados e/ou envolvidos dentro da burocracia de realizar pressão e reforçar a possibilidade de uma orientação de uma dada política de acordo com seus interesses e demandas. Essa orientação pode ser tanto por meio de constrangimentos a uma intervenção estatal, apoio a uma medida, realização de greves, dentre outras formas.
Referências:
ARRETCHE, Marta. Democracia, federalismo e centralização no Brasil. Rio de Janeiro: Press Fiocruz, 2012.
BICHIR, Renata. Reflexões sobre as relações entre transferência de renda e assistência social no Brasil. São Paulo: Novas Agendas, Novos Desafios, 2016.
EVANS, Peter B., RUESCHEMEYER, Dietrich; SKOCPOL, Theda. Bringing the state back in. Cambridge: Cambridge University Press, 1985.
PIERSON, Paul. The new politics of the welfare state. World politics, v. 48, p. 143-179, 1996.
SÁTYRO, Natália; CUNHA, Eleonora. A capacidade transformativa do governo federal brasileiro na construção de uma burocracia de assistência social nos municípios. Rio de Janeiro: Revista de Administração Pública, 2018.