Os direitos existem para garantir as condições ideais de trabalho e muitas de suas normas são respaldadas sobre fragmentos do Direito Civil.
Dentre as principais caraterísticas do direito trabalhista, estão as seguintes diretrizes:
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Recebimento do 13º salário;
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Condições para aviso prévio no caso de acordo ou demissões;
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Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
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Encerramento de atividade para descanso temporário (férias);
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Garantia e obrigatoriedade da remuneração em dia pré-estabelecido;
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Entre outros.
Foi pensando em levar conteúdo relevante aos empreendedores e administradores de empresa, que produzimos esse texto para servir de guia rápido sobre o Direito Trabalhista e o que é necessário saber antes de contratar um colaborador.
Gostou do assunto? Então siga conosco e confira a seguir.
Sobre o registro em carteira
Todo o empregador precisa fazer o registro de seu funcionário em carteira, pois essa é a principal maneira de comprovar o vínculo com a empresa e para que o funcionário tenha acesso ao FGTS e demais benefícios de um trabalhador com carteira assinada.
Logo, se sua empresa é especializada em sinalização de segurança, por exemplo, registrar o seu funcionário é fundamental para oferecer os seguros empregatícios do Estado durante a jornada em sua empresa, como também após o término de seu vínculo..
O transporte do funcionário
O empregador tem obrigatoriedade em oferecer as condições de transporte para o empregado e isso não pode ser considerado como parte do salário.
O empregado, caso queira, pode optar por não receber o vale-transporte ou solução do tipo, no entanto, por lei, é necessário que quando revogado esse direito, seja prescrito com assinatura do funcionário para respaldá-lo de eventuais ações judiciais.
Descanso semanal
Atualmente nossa legislação trabalhista permite que uma pessoa trabalhe por até 44 horas semanais. Essa condição é válida pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Em caso da empregabilidade de eventuais horas extras, este deve ter consentimento do empregado em comum acordo com o empregador. O valor da remuneração adicional por hora extra também deve ser registrado em carteira.
Se sua empresa é especializada em conectores elétricos, por exemplo, e está ocorrendo excesso de horas extras de seus funcionários, independente de consentimento de ambas as partes, é possível que no futuro, ocorra uma ação judicial através do Ministério do Trabalho.
Portanto recomendamos utilizar horas extras somente para administração de demanda temporária, jamais para suprir um déficit na quantidade de funcionários.
As leis trabalhistas e o cálculo do imposto de renda
Para o empresário, todo o funcionário faz parte de seu imposto de renda. O cálculo do IRRF se baseia no salário bruto menos o desconto da contribuição previdenciária.
Já o valor do IRRF incidente na folha de pagamento vai depender do salário mensal de cada trabalhador.
Logo, se você tem uma empresa especializada na venda de forno elétrico de embutir, e detém uma boa quantidade de funcionários registrados em CLT, indicamos que para administrar esse cálculo, conte com o auxílio de um especialista no assunto.
Isso porque quando ocorre erros contabilização do imposto de renda pode gerar multas, ou demais prejuízos para o empregador.
Esperamos que esse texto sirva como base para contratação de novos funcionários e caso tenha gostado do assunto, compartilhe nas redes sociais.
Conteúdo produzido pela equipe do Soluções Industriais