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Cúpula de Líderes sobre o Clima: o que está em jogo?

Agenda 17/05/2021 às 17:00

A atual crise econômica global, tem modelado de forma irreversível a sociedade e o mercado financeiro. A chamada retomada verde da economia é o expoente desse movimento, buscando a recuperação financeira de forma sustentável.

A atual crise econômica global, tem modelado de forma irreversível a sociedade como um todo e em especial, o mercado financeiro. Expoente desse movimento é a chamada retomada verde da economia, em que se busca uma recuperação financeira de forma sustentável e com foco na mitigação de riscos climáticos.

A Cúpula do Clima, que aconteceu entre os dias 22 e 23 de abril, parece ter cumprido seu principal objetivo, que é estimular os países a assumirem compromissos mais ambiciosos. Além disso, a reunião prepara as discussões para a COP 26, a Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (ONU), que neste ano acontecerá em novembro, na cidade de Glasgow.

Nessa cúpula do clima países firmaram compromissos com metas ambiciosas. Os quatro principais emissores de CO2, China, União Europeia, Índia e Estados Unidos são responsáveis por mais de 55% do total das emissões da última década. O governo americano se comprometeu com a descarbonização de 50% da sua economia até 2030. A China também se comprometeu à hercúlea missão de limitar o consumo de carvão mineral como fonte de energia até 2025 e acabar com esse tipo de geração energética até 2030.

O governo brasileiro prometeu que alcançará a neutralidade climática até 2050 e, entre as medidas necessárias para tanto, assumiu o compromisso de eliminar o desmatamento ilegal até 2030. O discurso do Brasil teve um tom conciliatório, apresentando metas interessantes. A questão que se põe é, o Brasil será capaz de cumpri-las?

Para contextualizar, em termos de políticas públicas, quando se fala em emissão de gases de efeito estufa, grande parte das emissões brasileiras são provenientes de mudança de uso de solo e desmatamento.

Então o tema descarbonização do mercado no Brasil deverá passar, necessariamente, por políticas de redução de desmatamento ilegal, políticas de incentivo à agricultura sustentável, implementação de um mercado de carbono, diferente de outros países cuja maior parte das emissões vem do setor de energia.

O Brasil, sem fazer muito esforço, oferece um universo de oportunidades, se colocar em prática essas políticas. Trata-se de um dos países com maior biodiversidade no mundo, com uma das maiores reservas de capital natural, além de termos uma matriz energética limpa.


Desmatamento – Perante o mundo, o Brasil está preso na questão do enfrentamento ao desmatamento ilegal e vai para uma cúpula internacional (COP 26) que será realizada em novembro, oferecendo compromissos para o seu combate.

A urgência do tema consiste no fato de que o desmatamento ilegal esconde o outro lado da moeda, que é um Brasil de baixo carbono, e que precisa ser revelado ao mundo.

Empresários, sociedade civil, cientistas sinalizam um país que tem ambição e meios para tanto, através de inovação tecnológica no campo, na agricultura tropical, no setor florestal, na economia da biomassa.

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Ocorre que isso não aparece para a sociedade global, o Brasil continua falhando em mostrar esse lado da moeda, e dessa forma o mundo fica refém de uma visão de um país que emite com base somente no desmatamento, e essa névoa prejudica o entendimento de que o país tem condições de ter uma trajetória ambiciosa de baixo carbono.


COP 26 – O futuro da economia de baixo carbono será traçado na 26ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas - COP 26.

A COP 26 acontece em momento oportuno e visa definir se será possível acelerar a descarbonização do planeta. Também terá como destaque a regulamentação do artigo 6 do Acordo de Paris, que trata dos instrumentos de mercado de carbono, cujo objetivo é criar regras comuns para um mercado de carbono global, através de métricas e critérios padronizados.

Existem duas modalidades de instrumento de mercado de carbono, uma delas seria uma espécie de acordo bilateral entre países para transferência de redução de emissões de gases de efeito estufa e o outro instrumento é um mecanismo que certifica projetos de crédito de carbono de iniciativa do setor privado, parecido com o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo – MDL.

Com relação ao cenário regulatório no Brasil, o Banco Central, sensível às questões climáticas, passa a exigir que as instituições financeiras incorporem fatores sociais, ambientais e climáticos às suas políticas de gerenciamento de riscos.

Nesse sentido, o Banco Central está com uma consulta pública no momento, cujo objetivo é revisar todas as suas resoluções que tratam da agenda socioambiental.

A Resolução nº 4327, vigente há cinco anos, prevê que toda instituição financeira precisa ter uma política de responsabilidade socioambiental e um sistema de gestão de risco socioambiental. A questão climática, até o momento, está inserida dentro dessa agenda ambiental.

Com a consulta pública, o BACEN destaca a questão do risco climático da agenda ambiental, em razão da importância do tema na agenda nacional e principalmente internacional.

Essa é uma forte sinalização de que a questão climática vai movimentar o capital no Brasil daqui para a frente, seja através de investidores que passam a adotar medidas para diminuir a emissão de carbono no seu portfólio, seja pela via regulatória através da qual os bancos certamente passarão a observar o risco climático nos seus portfólios de crédito.

A implementação de uma governança climática pelo poder público e pelas entidades privadas é mandatória. A descarbonização da economia e as emissões zero de carbono até 2050, se tornará, inevitavelmente, um padrão global.

Sobre a autora
Luciana Lanna

Advogada, especialista em Direito Ambiental e coordenadora da área Ambiental e de Sustentabilidade do Lemos Advocacia para Negócios.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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