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Desvendando 3 ramos importantes do Direito

Agenda 21/05/2021 às 13:09

No entanto, existem algumas outras áreas que podem fazer referência ao dia a dia de quase toda a população, mas que mesmo assim são ignoradas ou têm sua importância minimizada. Quer saber quais são? Continue acompanhando esse artigo e saiba detalhes!

Se o setor jurídico tivesse que ser comparado com um produto, definitivamente seria com as placas de sinalização de segurança. Diferente do que muitos pensam, de nada essa analogia tem a ver com o fato de dar orientações, e sim devido a versatilidade que ambos apresentam. 

Com relação ao acessório, ela pode ser de trânsito ou destinada para estabelecimentos comerciais, hospitalares, industriais, etc. Já o Direito é dividido em vários ramos de atuação, como o direito civil, penal, tributário, trabalhista, empresarial, etc. 

No entanto, existem algumas outras áreas que podem fazer referência ao dia a dia de quase toda a população, mas que mesmo assim são ignoradas ou têm sua importância minimizada. Quer saber quais são? Continue acompanhando esse artigo e saiba detalhes! 

Direito digital 

Ainda pouco expandido por si só, pois baseia-se muito no que é estabelecido no Direito civil e no penal, o Direito digital consiste em um agrupamento de normas, aplicações, conhecimentos e regulação que estabelecem regras e punições para práticas adotadas na internet. 

Na atualidade, a modalidade conta com três tópicos muito importantes: o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei Carolina Dieckmann. Explicando brevemente cada uma delas, a primeira refere-se à lei que regula o uso da Internet no País, a segunda envolve o tratamento de dados pessoais e a terceira é um pouco mais delicada.

 

Isso porque a lei foi sancionada após a atriz ter seu computador virtual invadido por um hacker que vazou fotos de cunho íntimo que estavam armazenadas. Essa lei causou inclusive uma alteração no Código Penal Brasileiro, a fim de dar uma atenção maior para crimes virtuais e delitos informáticos.

Direito ambiental 

Imagine que o dono de uma fábrica alimentícia deseja se livrar de um forno elétrico de embutir antigo e para fazer isso com mais agilidade, jogou ele em um lago que possui atrás da sede da companhia. Sabia que ele está cometendo um crime ambiental gravíssimo? 

Esse tipo de equipamento é desenvolvido com matérias-primas de origem inorgânica e apresenta alta toxicidade, podendo causar a contaminação da água e impactos sérios para a flora, a fauna e até mesmo para os seres humanos, que podem desenvolver doenças fatais. 

O Direito ambiental surge justamente para regular as relações dos indivíduos, empresas e governos com o meio ambiente. A partir dele, é possível encontrar alternativas para suprir as necessidades do presente sem comprometer as gerações futuras. 

Um problema muito comum quando esse ramo é pautado é o fato que infelizmente ele costuma ser muito ignorado pelos empresários e pelas autoridades. Assim, é muito raro que vistorias sejam feitas, o que causa muitos desastres ambientais, como aconteceu em Brumadinho e em Mariana.

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Direito do consumidor 

Não dá para desvendar ramos importantes do Direito e não citar o voltado para o consumidor. Para as autoridades, o cliente é a parte vulnerável de uma relação mercadológica, fazendo com que seja necessário adotar medidas para resguardá-los. 

Imagine que você adquiriu conectores elétricos pela internet e que quando recebeu eles eram totalmente diferentes do que você imaginou. Existem dois pontos para isso: o primeiro é que a empresa que ofertou veiculou uma propaganda enganosa, levando você ao erro, o que é caracterizado como crime. 

O segundo é que a mercadoria só não é como esperou, fazendo com que você se arrependa da compra. Por se tratar de uma aquisição feita de forma remota, ou seja, que você não teve contato com o produto antes de negociá-lo, você tem sete dias para desistir dele sem apresentar uma justificativa. 

Mas atenção: o direito de arrependimento só é válido no caso de compras realizadas fora da loja física. Em outras situações, a troca pode ser feita devido a problemas ou vícios, apresentando um prazo de 30 dias para reclamar sobre produtos não duráveis (alimentos, flores, etc) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc). 

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Esse‌ ‌artigo‌ ‌foi‌ ‌escrito‌ ‌por‌ ‌Larissa Rhouse,‌ ‌Criadora‌ ‌de‌ ‌Conteúdo‌ ‌do‌ ‌‌Soluções‌ ‌Industriais‌.

 

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