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A violência como construção social

O artigo apresenta as diferenças em apresentar a violência como prática, conceito ou representação, com a finalidade de criar um pensamento reflexivo em relação a essa questão tão comum na vida social.

Violência era um termo utilizado para expressar qualquer tipo de ação coercitiva que resultasse em ferimento ou morte, entretanto, com o passar dos anos, violência passou a ser um conceito abrangente, onde não apenas a violência física figurava como elemento do tipo. O crescimento social, a diversidade cultural e ainda a segregação que a sociedade promove ao estereotipar classes, discriminar grupos e esquecer a ideia de bem estar comum, corrobora com a extensão que o termo violência abrange.

Ao longo da história humana, vemos a violência assumir diversos papéis. Ora mecanismo de proteção individual e coletiva, ora ferramenta para manutenção de poder, por vezes objeto fundamental para resolução de conflitos sociais, passando a ser monopólio do Estado com o fito de manutenção da lei e ordem social. Mas violência não se resume apenas a isso. Atualmente a violência não se resume apenas a algo físico. Com o passar do tempo, estudos pautados em como executar de forma eficaz os direitos fundamentais da pessoa humana em sentido amplo – o que de certo modo podemos resumir como direitos humanos – o termo violência ganha espaço para abarcar condutas que antes eram vistas como algo inerente ao poder que poderia ser exercido por uma pessoa ou grupo sobre outra pessoa ou grupo. A violência transpassa o ferir corpóreo, sendo entendida também na sua forma psicológica, em atitudes baseadas em discriminações de diversas espécies, onde os atores envolvidos pensam apenas em seu próprio bem estar, não se importando, nem tendo empatia com o próprio semelhante. Insta salientar também que a ineficácia das ações estatais que deveriam reduzir as diferenças sociais colabora com a expansão do conceito de violência.

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Logo, podemos asseverar que a violência é uma construção social que tem por base interesses de grupos, classes, regiões. Ainda, que com o passar do tempo, tal conceito é ampliado, pois a própria sociedade introduz novos modos de se praticar violência, fazendo com que se torne impossível a eficácia plena e equânime de políticas públicas, uma vez que a segregação social surge de tais atos de violência, os quais muitas vezes são silenciosos, não causando alarde, mas se impregnando na sociedade de modo que um estado de bem estar social, onde as diferenças culturais, materiais, dentre outras, se tornem inexequíveis, o que acarreta diversos conflitos no seio da sociedade, onde o Estado, na maioria das vezes, age pautado no entendimento de que tem como plena sua legitimidade de uso da força para resolução de demandas conflituosas. Por tal motivo, a esperança de que a eficácia da Constituição Federal consiga um dia ser atingida, posto que enquanto houver quaisquer resquícios de violência na forma que seja, a implementação de política públicas visando uma sociedade mais justa, seja apenas uma vaga utopia que nunca será concretizada.

Sobre as autoras
Luciana Sardinha de Vasconcelos

Servidora Pública na SEPOL - RJ desde 2002. Bacharel em Direito formada pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá. Acadêmica em Segurança Pública e Social pela UFF.

Informações sobre o texto

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