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Segurança Pública: a mídia como contribuinte na formação de políticas públicas.

A mídia embora exerça um caráter negativo em noticiar alguns acontecimentos de forma tendenciosa, também pode auxiliar na seara da Segurança Pública, uma vez que suas coberturas de reportagem trazem a luz problemas que precisam ser combatidos.

 

Como já visto anteriormente, a mídia possui um papel fundamental na formação dos discursos suscitados pelos cidadãos, ante sua capacidade de atingir uma grande parcela populacional com as notícias que veicula pelos diversos meios de comunicação. Deste modo, a formação de opinião das pessoas no que concerne a violência, está intimamente ligada a construção do sentido conferido à palavra que a mídia adotar, bem como o entendimento de diversos fatos atrelados ao contexto de violência repousará sobre a forma como as notícias são apresentadas, ou seja, informações menos ou mais aprofundadas, serão responsáveis pela criação de um senso comum a respeito do assunto noticiado.

No tocante aos assuntos inerentes a Segurança Pública, mais precisamente ao que diz respeito a notícias sobre ocorrências e índices de criminalidade, a mídia vem passando por transformações ao longo do tempo, aperfeiçoando a forma de veicular as notícias de acordo com o público que visa atingir, facilitando a forma que comunica e gera entendimento na população. É notório que a forma como a notícia é divulgada, pode causar impacto e comoção de formas diferentes em cada meio social, motivo pelo qual o tratamento dispensado às notícias policiais vem recebendo um aperfeiçoamento na forma com que são tratadas de modo que não seja apenas informado um fato à população, mas sim seja noticiado o fato de modo a criar uma percepção social que construa um pensamento crítico em relação aos acontecimentos, fomentando desse modo um posicionamento da sociedade na busca de contribuições para o enfrentamento do problema de modo a preservar a ordem e paz social.

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As reportagens são divididas em reportagem policial, jornalismo popular e cobertura de segurança pública, cada tipo com características próprias, sendo que a última demonstra ser um aperfeiçoamento das reportagens policiais. No caso proposto para ser analisado, pelo tipo de chamada conferido à reportagem, pode-se dizer que se tratam de coberturas de segurança pública, pois ao referenciar quantitativo, faz com que se pense que serão apresentados quadros comparativos e estatísticas sobre os assuntos tratados na notícia. Tais coberturas possuem como características a apresentação de maiores informações sobre o fato além do ocorrido em si. São apresentadas informações obtidas com levantamentos de dados, estatísticas, opinião de especialistas, de modo que além de noticiar o caso para a população, seja possível contribuir de alguma forma com possíveis soluções para o cenário em questão, conduzindo diálogos diretamente com as políticas públicas adotadas pelos poder público. Ademais, cumpre ressaltar que a consulta a “especialistas” sobre o assunto, fará com que colaborem e legitimem o posicionamento do meio de comunicação em relação ao fato noticiado, promovendo dessa forma o exercício da representação social das pessoas inseridas na comunidade onde se deu o fato e também possibilitando um posicionamento jornalístico sem que pareça opinativo ou tendencioso, mas possibilitando a expressão de seu entendimento a respeito do noticiado.

Tal tipo de jornalismo faz com que a população ganhe um canal de comunicação com o poder público de forma a auxiliar na orientação da tomada de decisões sobre as projetos e medidas para o enfrentamento das questões, pois sendo um jornalismo mais “profundo”, o qual será fundado em levantamento de dados dentre outras ferramentas, acredita-se que a pesquisa de campo também fará parte dessa busca de informações, fato esse que propiciará à sociedade fazer ser ouvida sua voz no que diz respeito aos problemas que enfrenta relacionados ao objeto da notícia.

Logo, podemos dizer que as coberturas de segurança pública desempenham um papel que vai além de ser meio de informação, tornando-se verdadeira ferramenta de contribuição para que o poder público possa adotar medidas de resolução para problemas que se tornam pontuais em determinados locais e que necessitam de enfrentamento para que sejam criadas e preservadas a ordem e a paz social de modo a corroborar com a harmonia do convívio da sociedade.

 

Sobre as autoras
Luciana Sardinha de Vasconcelos

Servidora Pública na SEPOL - RJ desde 2002. Bacharel em Direito formada pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduada em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá. Acadêmica em Segurança Pública e Social pela UFF.

Informações sobre o texto

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