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Inscrição SERASA/SPC em nome de falecido por serviço não contratado

Viúva ou a família recebe cobranças de dívida que o falecido não havia contratado enquanto vivo

Agenda 30/05/2021 às 20:40

Família recebe cobranças referente a dívidas inexistentes em nome dos entes queridos que já se foram, o que pode gerar muito desconforto, pode ser pleiteada indenização.

 

Considerando que a data do óbito ocorreu antes da data do contrato que está sendo cobrado, ou, mesmo que esteja paga as cobranças continuam e efetiva-se inscrição nos órgãos de proteção ao crédito em nome de pessoa falecida, conforme proteção do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil a família tem o direito de buscar a proteção e honra ao nome do ente querido que está sendo visto como mau pagador indevidamente.

Conforme um caso defendido pelo nosso escritório, a viúva vinha recebendo inúmeras ligações do banco em que o de cujos tinha conta enquanto vivo, as cobranças diziam respeito a um financiamento contratado em 2020, porém, o falecimento da pessoa cujo nome teria contratado o empréstimo, morreu em 2015. Houve excesso de cobrança, incisivas ligações para a viúva e familiares, mesmo depois de ter sido apresentado certidão de óbito no banco.

No decorrer do processo judicial se provou que a dívida se refere a um contrato posterior a morte do de cujos e que também houve inscrição indevida no SERASA.

Assim, obteve-se êxito na condenação do banco a baixa dos referidos contratos, eis que abusivos por não ter sido contratado, bem como a retirada de inscrição do SERASA e indenização por dano moral, uma vez que se trata de dano moral presumido, pela prática abusiva do banco em arbitrar empréstimo não contratado em nome de pessoa morta, cobranças indevidas para os familiares e inscrição indevida.

 

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CELEBRADOS APÓS A MORTE DO USUÁRIO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EFICÁCIA POST MORTEM DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA VIÚVA PARA POSTULAR A REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS CAUSADOS À IMAGEM DO FALECIDO. ENTENDIMENTO DO STJ. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 23/02/2021. Recurso Inominado. Processo 5310021-65.2020.8.09.0092. TJ/GO.

Quem pode ingressar com essa ação?

Existindo afronta ao nome de pessoa falecida o dano moral pode sim ser postulado pelo cônjuge, os ascendentes ou os descendentes, a fim de resguardar o direito a imagem e direitos de personalidade do ente querido que se foi.

O fato é que comprovado o óbito, havendo as cobranças indevidas, posterior a morte, inscrição do de cujos em cadastro de restrição ao crédito, é possível buscar o ressarcimento extrapatrimonial através do dano moral. A família já sofre pelo luto de perder um familiar, ao ser exposta a uma situação vexatória como essa em nome do falecido é um desrespeito ao seu ente querido e desgastante passar por isso após uma grande perda, assim a família é legitimada para buscar a indenização em prol da proteção a imagem do de cujos.

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Quais os direitos a família pode buscar?

A família, comprovado a morte do ente e a cobrança de dívida não contratada, pode buscar a baixa do débito, eis que a suposta contratação se deu em data posterior a morte, havendo inscrição no SERASA ou SPC, a retirada imediata da restrição de crédito, e, por fim, por toda a exposição de cobrança abusiva, a indenização por dano moral, o que será repassado ao representante da família em forma de compensação por todo o dano causado pela dívida que nunca existiu e pela má conduta do fornecedor.

De outro norte o dano moral que aqui se trata é presumido, uma vez que comprovada as cobranças e inscrições indevidas no período após a morte do de cujos,

Restando claro a caracterização do dano moral sofrido pela viúva e família. Assim, são merecedores da concessão de indenização por dano moral visando compensar o abalo sofrido devido ao desrespeito com o nome do de cujos, ferindo também o direito de personalidade, direito moral do morto e a família além de ter de lidar com a dor da sua perda mais esses infortúnios.

Se o seu caso for como esse, busque a proteção ao nome da pessoa falecida.

É justamente para amenizar o dano causado ao nome de quem já morreu e compensar a família pela situação em que foi colocada de forme injusta pelo fornecedor, que se busca a indenização, que serve em caráter pedagógico e punitivo ao fornecedor, que, por primeiro, institui créditos sem ter sido solicitado e em nome de falecido, consequentemente há inscrição indevida no SERASA, e para fechar a situação abusiva, geralmente protagoniza um péssimo atendimento ao consumidor que não deve se calar, e sim buscar o direito de imagem de pessoas queridas que já se foram e receber a indenização como compensação pelo episódio sofrido.

 

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Sobre a autora
Jenifer Giacomini

Jenifer Giacomini é Advogada, sócia fundadora do Escritório Giacomini & Silva, especialista em Direito do Consumidor e Bancário. Atendimento via WhatsApp (62) 9 9957-8471.

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