Os vícios construtivos são divididos em dois grandes grupos: os aparentes e os ocultos.
Vícios aparentes
São as falhas construtivas de fácil percepção, mesmo por aqueles que não entendem de construção. Exemplos: diferentes tonalidades na pintura do imóvel, vidro quebrado ou manchado, azulejo decorado aplicado de forma equivocada, quebrando o esquema do desenho geométrico projetado, falta de espelhos nas instalações elétricas, portas trincadas ou descoladas, vazamentos existentes no ato da entrega, material de acabamento empregado diferente do que consta do memorial descritivo de venda, dentre outras.
Vícios ocultos
São as falhas construtivas inexistentes no momento da entrega do imóvel, ou só perceptível por um técnico especializado no assunto. E, que surgem ou só são detectadas algum tempo depois da entrega. Exemplos: Infiltrações, vazamentos, trincas, fissuras recalques de fundação, inclinação de prédios, desbotamento da pintura da fachada, dentre outras.
A reponsabilidade civil pelos danos causados por defeitos e vícios na construção
Com as devidas proporções e de acordo com o caso concreto, podem responder por vícios na construção o construtor, o empreiteiro e o incorporador.