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Nacionalidade portuguesa: filhos e netos de cidadão português

Agenda 07/06/2021 às 11:20

Saiba se os filhos e netos de cidadão português podem requerer a nacionalidade portuguesa e veja quais são as diferenças entre ambos os casos.

A lei de nacionalidade portuguesa prevê a possibilidade dos filhos de pai ou mãe de nacionalidade originária portuguesa, bem como aos netos destes, nascidos no estrangeiro, de obter a cidadania portuguesa.

Os filhos e netos de cidadãos portugueses poderão requerer a nacionalidade portuguesa e, posteriormente, poderão transmitir o direito à nacionalidade portuguesa aos seus descendentes diretos: filhos, netos, bisnetos.

Em ambos os casos deve ser comprovado que a filiação foi estabelecida na menoridade, tanto do português para o filho, como do filho para o neto. Isso significa que o progenitor português deve ter reconhecido o filho durante a menoridade e o mesmo deve ter ocorrido do filho do português para o neto.

Cabe ressaltar que, caso o filho ou filha do português seja vivo, a recomendação continua a ser de fazer o pedido de reconhecimento da cidadania portuguesa sem pular geração. Assim, deve-se reconhecer primeiro o filho/a do português/a, depois do neto/a, bisneto/a e assim por diante.

Isso porque o processo de neto tramita obrigatoriamente perante uma só conservatória, sobrecarregada de pedidos e com tempos de conclusão que, atualmente, superam os 2 anos.

Enquanto os pedidos de nacionalidade para filhos podem ser feitos em qualquer das Conservatórias do Registo Civil, diretamente ou por procurador, com tempos de conclusão muito inferiores, tornando o processo muito mais célere para o requerente.

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Lembramos, por fim, que somente os advogados inscritos em Portugal podem requerer a cidadania portuguesa em nome de terceiros.

Requerimento feito no Consulado X Requerimento diretamente em Portugal

Importante esclarecer que o consulado português não analisa o pedido de nacionalidade. Ele fará tão somente a intermediação entre o interessado e a conservatória de registo central de Lisboa, o que acaba, por vezes, atrasando ainda mais o processo.

Recomendamos, se possível, o interessado requerer diretamente em Portugal, pessoalmente ou representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados em Portugal, por ser uma via mais rápida e segura.

Ficou com alguma dúvida sobre o tema? Envie-nos um e-mail para cksassoadv@gmail.com.

Leia também: Ação de Retificação de Registro Civil, Nome e possibilidade de alteração, Registro Tardio, Registro tardio de nascimento, Registro Tardio de Casamento, Cidadania Italiana Via Judicial, Cidadania Portuguesa para filhos e netos, Cidadania portuguesa para netos.

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Sobre a autora
Karina Cavalcante Gomes Caetano Sasso

Advogada inscrita na OAB/SP e na Ordem dos Advogados de Portugal e atuante nas principais cidades do Brasil e em Portugal, com vasta experiência em retificações de registros civis e registros tardios de nascimento, casamento ou óbito, homologações de sentenças estrangeiras no Brasil e em Portugal e cidadania portuguesa. Consultora de proteção de dados e privacidade - LGPD e GDPR Em caso de dúvidas ou sugestões, entre em contato diretamente com a autora pelo e-mail: cksassoadv@gmail.com Site: www.cksasso.com.br

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