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Uma breve análise do terceiro setor e sua importância no âmbito jurídico

Agenda 07/06/2021 às 14:52

O presente estudo objetiva analisar o terceiro setor em âmbito brasileiro, desvelando, a organização administrativa do estado brasileiro assim como, o conceito e origem histórica do terceiro setor.

Resumo: Este trabalho possui como objetivo, analisar o terceiro setor no ordenamento jurídico brasileiro, e sua real aplicação e importância. Pretende-se ainda delinear os meandros históricos, e o referido conceito da terminologia terceiro setor. Cabe ressaltar a relevância deste terceiro setor não só no âmbito direito administrativo, mas ser interessante o conhecimento do tema por toda a sociedade,visto que este setor atua de modo a buscar atender interesses da coletividade.


1. Organização administrativa

O Estado é embasado na administração pública que está estruturada nos moldes da teoria geral do direito administrativo, tal teoria estabelece que para existir atividade administrativa esta deva estar associada através da atuação dos órgãos e entidades públicas. Por essa razão, hodiernamente a administração pública divide-se me direta ou indireta. O artigo 4º, incisos I e II do decreto- lei nº200/67,define que:

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Parágrafo único. As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade.

Assim, conclui-se que administração pública indireta é descentralizada sendo composta por autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais,sendo autônomas e seguindo regras de direito público e privado.já a administração pública direta é que possui órgãos do poder executivo,sendo como exemplos,ministérios,secretarias entre outros. Não possuindo personalidade jurídica própria. por fim, a organização administrativa compreende três setores,que são divididos em primeiro,segundo e terceiro setor que será nosso atual objeto de analise.

1.1 Breve histórico do terceiro setor

. O terceiro setor no Brasil começou ainda no século XVI, com a fundação da Santa Casa de Misericórdia de Santos no ano de 1543. Desde a sua criação até os dias hoje, a instituição presta apoio assistencial e hospitalar, sendo assim a primeira referência histórica de uma entidade do Terceiro Setor no Brasil.

Ainda no período da colonização portuguesa e também durante o império brasileiro, as principais instituições e associações que forneciam assistência social tanto no âmbito da saúde como na educação, eram aquelas ligadas à Igreja Católica, o que traduz bem as noções de caridade e filantropia da época, ambas geralmente fomentadas pelos valores cristãos e religiosos. Essas associações eram voluntárias e consistiam em colégios católicos, asilos e hospitais arcaicos, chamados de “Santa Casa”. Com a chegada no século XX, outras religiões começaram a ganhar força no Brasil, passando a dividir com a Igreja Católica o domínio sobre as organizações e entidades sociais sem fins lucrativos. Nesse período, o país enfrentava inúmeras mudanças, tanto no aspecto político, em razão da transição do Império para a República, como também nos aspectos estruturais relativos a crescente urbanização e industrialização das cidades brasileiras. Essas mudanças acabaram criando novas demandas sociais por parte da população e, desse modo, as antigas instituições e entidades filantrópicas patrocinadas pelas igrejas precisariam ser modernizadas para continuar atendendo as novas necessidades que surgiam.

Esse processo de modernização começou a ganhar forma na década de 30, com a criação do chamado Estado Novo. Durante os anos de governo do então presidente Getúlio Vargas, as entidades do Terceiro Setor da época foram regulamentadas por uma nova legislação que declarava a utilidade pública dessas instituições e também pela formação do Conselho Nacional de Serviço Social (CNSS) em 1938, que estabeleceu que as organizações associadas a ele teriam o direito de receber subsídios e auxílios estatais.

Algumas décadas depois, a implantação do regime militar no Brasil acabou contribuindo para uma consolidação cada vez maior do que é o terceiro setor no brasil. Nesse período, a crescente insatisfação com a política interna do país fez com que os movimentos sociais ganhassem força, sendo que estes eram, na maioria dos casos, ligados à instituições e organizações de caráter social e assistencialista.

Com o fim da ditadura militar e a retomada da democracia, o governo brasileiro optou pela adoção de práticas neoliberais, que consistiram, entre outras medidas, na diminuição da intervenção do Estado nos aspectos sociais. Como resultado, as instituições do terceiro Setor passaram a ter um papel cada vez mais importante nos assuntos que envolvem a temática social, pois o fato do governo federal ter reduzido seus investimentos no segmento fez com que as organizações e entidades sem fins lucrativos tivessem que assumir praticamente por conta própria a todas as demandas sociais do país. Nesse contexto em conformidade com o que é verificado na atualidade as mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras.

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1.2 Terceiro setor

O terceiro setor é formado por entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham atividades socialmente relevantes em vínculo formal de parceria com o Estado. Entretanto, O primeiro setor consiste nas instituições estatais comandadas pelo governo municipal, estadual e federal, que administram os bens e serviços públicos e representam, portanto, as ações do Estado.

O Segundo Setor, por sua vez, corresponde às empresas e ao capital privado, cujos recursos são empregados em benefício próprio, visando alcançar fins lucrativos. Para fins deste estudo será abrangido o estudo do terceiro setor que possui como principais características que o diferenciam dos demais setores, são elas:

É relevante mencionar que o terceiro setor também insere as entidades paraestatais, nomenclatura que foi apresentada no direito administrativo brasileiro como um gênero que engloba pessoas jurídicas de direito privado criadas por meio de lei para a realização de serviços de interesse coletivo sob as normas e com controle estatal. “Nesse sentido, as entidades paraestatais podem ser conceituadas de acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:” As entidades paraestatais integram o chamado terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil que prestam atividade de interesse pú[blico,por iniciativa privada,sem fins lucrativos. O terceiro setor coexiste com o primeiro setor que é o próprio estado, e com o segundo setor que o mercado.” (Alexandrino, Marcelo, Paulo Vicente. 13 ed. Rio de Janeiro. Impetus, 2007)

Ressalta-se que no âmbito das paraestatais estão integradas, os serviços sociais autônomos e as organizações socam da sociedade civil de interesse coletivo (OSCIP). Dessa forma, em relação aos serviços sociais autônomos estabelece o professor Hely Lopes (Conforme citado Alexandrino Marcelo e Vicente Paulo ,2007,p.73e p.74):

“são todos aqueles instituídos por lei,com personalidade jurídica de direito privado para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais,sem fins lucrativos,sendo mantidos por dotações orçamentárias ou contribuições parafiscais.são entes paraestatais de cooperação com o poder público,com administração e patrimônio próprios,revestindo a forma de instituições particulares convencionais(fundações,sociedades civis ou associações civis)ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias.”

Assim, como exemplo de serviços sociais autônomos tem o sistema S composto por: Sesi,Sesc, Senai,Senac,Sebrae,Senar,Sest e Senat. As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras.

Também fazem parte do terceiro setor as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) que nada mais é do que um título cedido diretamente pelo Ministério da Justiça. Permitindo que essas entidades possam firmar parcerias com órgãos públicos e receber doações da iniciativa privada com maior facilidade. São regidas pela lei 9790 sancionada em 23 de março de 1999 pelo governo brasileiro. De acordo com essa legislação, a OSCIP pode ser criada por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos sendo necessário que toda OSCIP passe por qualificação junto ao governo pare que esteja apta a desenvolver suas atividades prezando pelo cumprimento de objetivos sociais. Dessa forma, na pratica toda ONG pode se tornar uma OSCIP, porém a diferença básica entre essas organizações é que a primeira para existir precisa ser qualificada pelo Ministério da justiça enquanto que a ONG não passam por essa exigência, sendo apenas uma sigla que determina o papel de uma entidade no terceiro setor conforme visto acima. Sendo relevante consignar que as Organizações Não Governamentais são instituições que não estão necessariamente ligadas à caridade ou a reparações sociais. Na maioria das vezes, suas atuações ocorrem na reivindicação de direitos ou de opiniões. Em alguns casos, podem existir ONGs concorrentes, ou seja, que reivindicam diferentes ações para uma mesma questão. Já as Fundações são instituições responsáveis pelo financiamento e arrecadação de fundos para o Terceiro Setor. Atuam, geralmente, na arrecadação de renda para o seu uso em tempos de crise, período em que diminuem as doações e aumentam os problemas sociais. Muitas dessas fundações são financiadas por empresas particulares.

As Entidades Beneficentes são instituições que visam a uma determinada reparação social, seja de problemas estruturais, seja de problemas individuais, como. Atuam em diversos campos e geralmente são reconhecidas como instituições filantrópicas. Os Fundos Comunitários são centros que recolhem e distribuem recursos de doações geralmente realizadas por empresas privadas. Possuem a função de distribuir esse dinheiro para aquelas entidades que mais necessitam de recursos.

As entidades sem fins lucrativos são empresas privadas de ações não necessariamente sociais que não objetivam necessariamente a obtenção de lucro e o acúmulo de reservas, vivendo basicamente de doações ou, dependendo do caso, da geração própria de renda que deve ser revertida para a realização de ações sociais. Por fim, cabe salientar que o termo terceiro setor é de origem americanaThird Sector, muito utilizado nos Estados Unidos, e o Brasil utiliza a mesma classificação. Sendo possível afirmar que o terceiro setor é responsável pelo desenvolvimento social. É primordial observar que a Legislação do terceiro setor está dentro de várias leis e decretos que foram criados juntamente para atender este setor, porém aqui iremos citar Lei Orgânica da Assistência Social - organiza e providencia outros direitos sociais a um indivíduo; Decreto que trata das Entidades e Organizações de Assistência Social - decreto que dá abertura ao processo de seleção dos representantes do Conselho Nacional de Assistência Social; e a própria constituição federal de 1988 em que se encontram os artigos 203 e 204 relatando sobre a assistência social, a ordem social e a seguridade social que deve ser prestada a qualquer indivíduo que necessitar de ajuda.


Conclusão

Diante de todo exposto, observa se a importância da criação do terceiro setor já que este objetiva suprir as “falhas” deixadas pelo estado sendo assim um complemento e um auxilio na resolução de tantos problemas presentes na sociedade. É uma alternativa eficiente e democrática e sua parceria com a sociedade permite a ampliação e mobilização de recursos, para iniciativas de interesse público. Em última análise o terceiro setor é um instrumento que possibilita dirimir as mazelas sociais na atualidade e por essa razão é um tema que suscita ser de conhecimento da população, demandando também maior atenção do próprio poder público, em todo o ordenamento jurídico, em especial do direito administrativo brasileiro.


Referências

Alexandrino, Marcelo, Paulo Vicente. 13 ed. Rio de Janeiro. Impetus, 2007.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.

BRASIL. Decreto nº 200, de 27 de fevereiro de 1967. Dispõe sobre a organização da administração Federal.

Pesquisas realizadas na internet

NEVES, Alice Santos Veloso. Entidades da Administração Pública e do Terceiro Setor. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 fev. 2018. Disponivel em: <https://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.590357&seo=1>. Acesso em: 06 jun. 2019.

Selvaggi,Flávia.terceiro setor no direito administrativo.jus Brasil. disponivel em <https://flaviasselvaggi.jusbrasil.com.br/artigos/152276934/terceiro-setor-no-direito-administrativo>. Acesso em: 06 jun. 2019.

PENA, Rodolfo F. Alves. "Terceiro Setor"; Brasil Escola. Disponível em: <https://brasilescola.uol.com.br/geografia/terceiro-setor.htm>. Acesso em 11 de junho de 2019.

Sobre a autora
Tábata Lucia Mamede Queiroz

Minha missão é desmistificar seus direitos. Pós graduada em Direito Público. Especialista em Direito Médico. Leitora assídua, fã de filmes e música!

Informações sobre o texto

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