Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Se você costuma receber transferência de seus amigos para realizar pagamentos em sua conta corrente, muito cuidado, você pode estar prestes a ser autuado pela Receita Federal para pagar Imposto de Renda!

Agenda 07/06/2021 às 16:34

Ao receber depósitos em conta corrente para pagar contas de terceiros e emprestar cartões de crédito, você corre o risco de ser autuado pela Receita Federal.

Ultimamente, com a implantação do sistema de pagamentos através de PIX, algo que já era comum, agora passou a ser ainda mais corriqueiro: pessoas que recebem valores em sua conta corrente para realizar pagamentos a terceiros (amigos, parentes, etc.).

Sabe quando aquele amigo te liga e te fala “esqueci de pagar um boleto e o vencimento é hoje, posso te fazer um PIX para você pagar aí?” Pois é! Muito cuidado! Você pode passar a entrar na mira da Receita Federal ao prestar tais favores.

Recentemente, através do Informativo 1.015, o STF firmou o posicionamento de que é possível cobrar Imposto de Renda sobre os valores que ingressam na conta do contribuinte, cabendo a este fazer prova de que tais valores não são renda efetivamente recebida por eles. O significado disso é que o ônus probatório de comprovar junto à Receita Federal que aqueles valores recebidos por você em sua conta corrente não é uma renda sua, cabe a você, e caso não consiga fazer prova disso, terá que pagar imposto de renda sobre os valores que entraram na sua conta.

Pois é! O problema é que é dificílimo aos contribuintes provarem que aqueles valores não são seus de fato, e que houve apenas a prestação de um favor. E o perigo esta aí! Como diz o provérbio popular, até você provar que focinho de porco não é tomada, você já vai ter arranjado bastante problema com o fisco. E quem empresta cartões de crédito está a mercê de sofrer o mesmo problema. Se você possui faturas de cartões que rateia o pagamento com outras pessoas que também utilizam ele, está sofrendo um seríssimo risco que cair na malha fina.

Portanto, muito cuidado ao receber depósitos em conta corrente para pagar contas de terceiros e emprestar cartões de crédito, caso você possua uma movimentação financeira em sua conta corrente ou faturas de cartões de crédito que não condizem com sua renda mensal, o risco de você vir a ser autuado pela Receita Federal é grande!


Sobre o autor
Aécio Mota de Sousa

Advogado Tributarista. Assessor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e da Parnaíba - Codevasf. Sócio Fundador do Aécio Mota Advocacia. Ex-Subprocurador da Câmara Municipal do Crato/CE. Ex-membro do Fundo Previdenciário Municipal de Juazeiro do Norte/CE - Previjuno. Ex-Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Pós-graduado em Contabilidade Tributária pelo Centro Universitário de Juazeiro do Norte - Unijuazeiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!