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DECLARAÇÃO DO GOVERNADOR JOÃO DORIA E O PRINCÍPIO DA CONFIANÇA

Agenda 15/06/2021 às 10:13

Esse artigo estuda a declaração feita pelo Governador de São Paulo no Twitter e os possíveis impactos à luz do princípio do direito adquirido e da proteção à confiança.

No dia 13 de junho de 2021, o Governador de São Paulo, João Doria, utilizou suas redes sociais para informar que antecipou a vacinação no Estado. Segundo ele “até 15 de setembro toda população acima de 18 anos já terá recebido a 1ª dose da vacina”[1].

Diante de tal informação pergunta-se: a declaração do Governador gera direito adquirido? Caso o prazo previsto não seja cumprido, a população acima de 18 anos tem o direito de exigir judicialmente a vacinação?

Acredita-se que não. Embora o direito adquirido seja um princípio derivado da segurança jurídica[2], isso não significa que cabe a exigência judicial contra o descumprimento do prazo dado pelo Governador nas redes sociais. Isto porque, o princípio do direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CF) tem o requisito de haver as condições necessárias para o seu exercício, qual seja: previsão em lei.

De todo modo, sugere-se que não cumprindo o referido prazo, o Govenador poderia estar violando o princípio da proteção à confiança que surgiu do direito alemão, mas não tem previsão expressa no Direito brasileiro e está sendo estudado por aqui recentemente.

O princípio da proteção à confiança corresponde ao aspecto subjetivo da segurança jurídica e com ela anda estreitamente associado. Segundo Di Pietro, o princípio da proteção à confiança “leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros”[3].

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J. J. Gomes Canotilho, ao estudar o referido princípio nos diz que “o homem necessita de segurança para conduzir, planificar e conformar autônoma e responsavelmente a sua vida”[4]. Por isso, para o autor “o princípio da proteção da confiança como um subprincípio ou como uma dimensão específica da segurança jurídica”[5].

Portanto, verificamos que, embora a declaração do Governador não gere direito adquirido com a consequente possibilidade de exigência judicial da vacinação da população acima de 18 anos até o dia 15 de setembro, caso tal prazo não seja cumprido, o Governador estará violando gravemente o princípio da proteção à confiança da população que, pelo momento sensível em que vive, necessita de um mínimo de segurança para conduzir, planejar e ter esperança de viver responsavelmente a sua vida.


[1] https://twitter.com/jdoriajr/status/1404106595739607044?s=20

[2] CUNHA JR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. 7ª ed., Salvador: Editora Juspodivm, 2013.

[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense,

2019.

[4] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2000.

[5] CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 2000.

Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana

Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS - Universidade Salvador | Laureate International Universities. Pós-graduado em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo Centro Universitário Estácio. Pós-graduado em Licitações e Contratos Administrativos pela Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera. Atualmente, pós-graduando em Direito Societário e Governança Corporativa pela Legale Educacional. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia. 1º Tenente R2 do Exército Brasileiro. Membro da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Membro da Comissão Especial de Apoio aos Professores da OAB/BA. Professor Orientador do Grupo de Pesquisa em Direito Militar da ASPRA/BA. Membro do Conselho Editorial da Revista Direitos Humanos Fundamentais e da Editora Mente Aberta. Advogado contratado das Obras Sociais Irmã Dulce, com atuação em Direito Administrativo e Militar.

Informações sobre o texto

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