Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Plano Parental, você sabe o que isso?

Agenda 17/06/2021 às 20:25

Vocês já ouviram falar em plano parental? Tem ideia do que possa ser isso?

Atualmente, a regra adotada para a concessão da guarda dos filhos menores, é a modalidade compartilhada, na qual ambos os genitores possuem o direito e o dever de zelar pela vida e o bom desenvolvimento intelectual, emocional, psicológico e social destes.

Diante das numerosas dificuldades de se determinar o melhor para os filhos, o que ocasiona impasses nas decisões a serem tomadas, surgiu um meio regulatório estipulado por ambos os genitores apresentado e homologado em juízo, para que possa ter força executiva. A este auto regramento denominamos plano parental.

Como bem já dito o plano parental visa traçar as linhas gerais dos fatos principais na vida dos filhos do ex-casal, tais como educação, incluindo nestas as atividades complementares como idiomas e esportes, os períodos de convivência, incluindo férias, festas e aniversários, responsabilidade sobre os gastos, e outros aspectos relevantes diante da particularidade da vida familiar.

O objetivo principal do plano parental é a previsibilidade das regras e das medidas a serem adotadas, com a criação de uma rotina, facilitando o convívio dos filhos com seus genitores, bem como, um procedimento para tomada de decisões extraordinárias, tornando o desenvolvimento do relacionamento familiar de forma suave na preservação do equilíbrio psicoemocional das crianças e dos adolescentes.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Dessa forma tem-se que o plano parental visa o benefício dos filhos e não dos genitores, ainda que facilite a tomada de decisões e o planejamento da vida dos seus filhos.

É fato que com o passar dos anos, as necessidades dos filhos se modificam. Em razão disso, os genitores deverão adequar o plano parental às novas realidades que virão, preferencialmente, antecipando-as de modo que o planejamento originalmente adotado mantenha o seu ritmo na previsibilidade e na rotina da vida dos filhos.

Temos que ter em mente que o plano parental é mais que uma mera lista de afazeres, sendo um verdadeiro roteiro de decisões a serem tomadas, as quais servirão como orientação a um responsável e sadio exercício da parentalidade.

Embora os genitores tenham a consciência de organizar a vida familiar mesmo após o rompimento de seu casamento, poderá haver situações nas quais haja uma resistência injustificável ao cumprimento do plano. Nestes casos, caberá ao genitor ofendido fazer valer o previamente acordado, em juízo, baseado no fato de que o plano parental se tornou obrigatório por ter sido homologado por sentença.

Neste sentido, poderão constar cláusulas como o arbitramento de multas ou outras penalidades, não defesas em lei, a fim de inibir o desrespeito injustificado do acordo celebrado.

Com isso, temos uma total formalização do planejamento da vida dos filhos, não somente como um mero roteiro, mas como um compendio de regras com força executiva em benefício do desenvolvimento da vida das crianças e adolescentes envolvidos de forma saudável e responsável a fim de que possam tornar-se adultos em toda sua plenitude.

Nada há de mais importante do que a vida dos filhos, em todos os seus aspectos. Embora possa transparecer uma mecanização das decisões da vida, destes, a finalidade do plano parental é a garantia do desenvolvimento sólido, constante e previsível das crianças e dos adolescentes, como o fim principal da família, a qual nunca se encerra e cujos vínculos devem ser preservados.

Sobre a autora
Claudia Neves

Advogada. Pós-graduada em Direito das Mulheres e em Direito de Família e Sucessões, com atuação na área cível com ênfase na área de família, com seus reflexos patrimoniais e assessoria em contratos civis e comerciais, seja na celebração de negócios seja na defesa de interesses. Coordenadora Adjunta da Comissão da Mulher Advogada e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB Santo Amaro (2019-2021). Instagram: @claudianeves.adv

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!