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DROGAS NO CONDOMÍNIO

Como combater o uso de entorpecentes nas dependências do Condomínio

Agenda 17/06/2021 às 21:31

O consumo de drogas ou sua comercialização (tráfico) é uma ameaça ao ambiente público ou privado e, seja qual for à ocasião, não deve em hipótese alguma ser ignorado. É um problema que deve ser resolvido com máxima prioridade.

A principio, importa esclarecer que o uso e a venda de droga é um crime tipificado no código penal Brasileiro. USAR E VENDER DROGAS É CRIME!

A principal diferença está na pena aplicada a cada uma dessas infrações, vejamos:

 

USO DE ENTORPECENTES NAS ÁREAS COMUNS

Enquanto Advogada condominialista sempre oriento os Gestores ou Gestoras de condomínio a incluir na Convenção e Regimento Interno do Condomínio a proibição ao consumo de drogas ilícitas e também licitas em uso exagerado (narguilé, bebidas, cigarros de aromas), principalmente, se estiverem interferindo na rotina, saúde e sossego dos demais moradores. Além disso, sugiro estabelecer na mesma Assembleia a pena a ser aplicada (10 cotas), parâmetro utilizado para qualquer outra atividade ilegal dentro do Condomínio.

Importa esclarecer que quando se refere à condomínios a legislação traz uma poderosa ferramenta, que é a da aplicação de multa pesada, de até 10 vezes o valor mensal da contribuição condominial àquele que por seu reiterado comportamento antissocial (o uso de entorpecentes se encaixa perfeitamente), gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos. Portanto, uma Assembleia para tratar do tema pode ser convocada tendo em vista que o uso de drogas gera, certamente, incompatibilidade de convivência para com os bons costumes e sendo assim a multa pode ser aplicada.

E, vale lembrar que se o usuário se tornar violento, começar a furtar moradores ou o condomínio ou se o comércio de drogas levar a uma movimentação grande de pessoas é um sinal factível de que a segurança dos moradores está totalmente em risco, o que faz da questão um problema coletivo e que deve ser resolvido o quanto antes.

 

USO DE ENTORPECENTES DENTRO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

No tocante ao uso de drogas dentro das unidades, por se tratar de uma área privativa, não há como fazer a fiscalização, mas, se houver alguma reclamação fundamentada por moradores ou proprietários, por conta do cheiro exalado, por exemplo, o caso passa a ser uma questão da administração do condomínio e as notificações ou multas pela interferência na rotina, saúde e sossego dos demais moradores deve ser medida de rigor.

O morador prejudicado deve sempre relatar o caso no livro de ocorrências ou por e-mail.

O condomínio deve preservar a identidade do denunciante e jamais delatá-lo ao denunciado.

 

POSTURA E PROCEDIMENTOS QUE O SÍNDICO DEVE ADOTAR

Assim como em qualquer caso mais delicado, a primeira opção deve ser sempre de negociação e conversa para resolver o problema. O síndico deve procurar o morador em um momento propício e alertá-lo sobre as regras do local, lembrando-o sempre de que caso haja violação às Normas o mesmo estará sujeito à multa.

No caso de adolescentes é imprescindível que a família seja comunicada, pois, os pais são muito importantes na conscientização desses jovens. A participação dos pais em uma eventual reunião privada é essencial. Não apenas devem ser discutidas as multas que podem vir de uma reincidência, como o síndico pode sugerir e direcionar as famílias para aconselhamentos psicológicos para auxiliá-los neste tipo de situação.

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O uso de drogas pode ser prevenido com placas educativas, palestras de orientação, distribuição de cartilhas e outras ações preventivas.

Já o comércio de drogas ilegais deve ser tratado como um problema mais grave e levado imediatamente ao conhecimento da polícia. Se existe o problema, o que há de mais seguro e recomendável é denunciar o fato para a polícia, para que esta faça a devida investigação.

O síndico ou qualquer morador pode e deve fazer uma denúncia anônima à polícia através do DISQUE DENÚNCIA nº 181 (SIGILO ABSOLUTO) ou, ainda, através do site do Serviço de Segurança Publica do Estado de São Paulo,  http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/denuncias/default.aspx.

Reforço, o síndico jamais deve privar-se de envolver a polícia em casos extremos, já que a situação pode comprometer o condomínio como um todo, no entanto, alguns cuidados de abordagem do Síndico devem ser observados, vejamos:

A gestão condominial diferenciada é aquela que ultrapassa as tarefas intrínsecas da função para lidar com problemas sociais alheios à gestão, que, no fim, se tratados da forma correta influenciarão diretamente na paz social que deve existir nos Condomínios. 

Escrito por Doutora Mayara Rodrigues - http://mayararodriguesadv.com.br/

Sobre a autora
Mayara Rodrigues

DRA. MAYARA CAROLINE R. FERREIRA é Advogada Condominialista; Graduada em Direito pela Universidade São Francisco de Assis; Pós em Direito Material e Processo do trabalho; Pós em Direito Condominial e Imobiliário; Palestrante de diversos temas relacionados ao Direito; Participante de Cursos, Conferências, Simpósios, Palestras e Eventos Jurídicos; Especialista em Composição Extrajudicial (Conciliação, Mediação e Arbitragem); Palestrante na área de condomínios; Mediadora de Conflitos de aspecto condominial; Consultora em diversos Condomínios; Membro do CONSEG - CONSELHO DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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