Uma empresa que aluga tendas para eventos pode compartilhar seus contratos de várias maneiras possíveis. Mesmo que um advogado também seja um prestador de serviços, ele não tem a mesma liberdade de atuação, devendo tomar muito cuidado ao definir o que fará no marketing jurídico.
Isso porque as estratégias devem respeitar o Código de Ética da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que estabelece uma série de regras sobre o que a área de publicidade de um escritório de advocacia pode ou não fazer. Quer conhecer algumas das proibições e limitações mais populares? Então continue acompanhando atentamente esse artigo!
1. Oferecer serviços por e-mail
Uma das estratégias mais eficientes para divulgação digital é o e-mail marketing, que assegura um Retorno sobre Investimento (ROI) de 3800%. Não só isso, de acordo com a Campaign Monitor, as estratégias nos correios eletrônicos tendem a ser 40 vezes mais efetivas para captação de novos clientes do que as redes sociais.
Sem dúvidas, esses números fazem com que os olhos de muitos empreendedores, como os vendedores de mesa rústica de madeira, brilhem, mas não para um advogado! Em suma, o Código de Ética da OAB limita muito o oferecimento de serviços via e-mail ou fax, impedindo esse tipo de venda.
Todavia, muitas regras costumam ter exceções. No caso do e-mail marketing na advocacia, ele poderá ser utilizado para compartilhar produções relacionadas às soluções de dúvidas de cunho jurídico. Para que isso seja feito com cuidado, é fundamental entender detalhadamente as regras e investir em marketing de conteúdo.
2. Utilizar certos tipos de “calls to action”
Os calls to action (CTAs), popularmente conhecidos como “chamadas para ações” no Brasil, consistem em estímulos visuais ou textuais aplicados com o intuito de fazer com que o usuário efetue alguma outra atividade. Desse modo, uma empresa que vende desengraxante alcalino pode se beneficiar muito com o recurso!
Por mais vantajoso que eles possam ser para os negócios, o marketing jurídico veta 100% a utilização de CTAs. Vale ressaltar que diferentemente do e-mail, que ainda pode ser utilizado em alguns casos, as chamadas para ações são terminantemente proibidas, fator que é indicado no art. 29, do Capítulo VIII, do Código de Ética:
“A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão”. Sendo assim, uma pessoa que veicula estratégias com esses recursos poderá estar ferindo as boas formas de conduta da profissão.
3. Veicular estratégias na televisão ou no rádio
Você já viu alguma propaganda de um escritório de advocacia na televisão ou no rádio? Você pode até tentar “explorar” a sua mente em busca de algo, mas definitivamente não irá lembrar de nada, pois essa conduta também é 100% proibida, do mesmo modo que não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou profissionais.
Essas limitações sem dúvidas fazem com que a prospecção de clientes em um escritório de advocacia seja muito difícil. No entanto, não é impossível, visto que existem muitas estratégias muito interessantes que podem ser exploradas, como as lives, os webinários e os podcasts.
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Esse artigo foi escrito por Larissa Rhouse, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.