O imposto de renda é um tributo federal que deve ser pago de acordo com os ganhos de pessoas e empresas. Um direito relacionado a este tema é a isenção desse imposto para aposentados com doença grave.
A partir desse artigo, será possível entender mais sobre as regras necessárias para se ter direito à dispensa do pagamento do IR. Continue a leitura até o final!
Imposto de renda retido na fonte (IRRF)
Trata-se de um recolhimento que ocorre todo mês ao longo de um ano fiscal e é obrigatório ao cidadão que declara o imposto de renda anualmente (para saber quais são os critérios que definem quem deve declarar o imposto de renda).
No entanto, há situações específicas onde mesmo que a pessoa deva declarar o imposto de renda anual, ela fica isenta da obrigação de ter o IRRF descontado todo mês. Isso ocorre nos casos em que:
- Os rendimentos mensais (qualquer que seja) não ultrapasse R$ 1.903,98;
- Exista um quadro de doença grave como paralisia incapacitante, cegueira, AIDS, tuberculose ativa, entre outros, e recebe até 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
- O beneficiário já possua 65 anos de idade e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.
No conteúdo de hoje falaremos mais sobre o segundo ponto: a isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave.
Como é feita a retenção do imposto de renda
A obrigação da retenção do IR ocorre por meio de pagamentos de:
- salários;
- trabalho autônomo;
- serviços entre pessoas jurídicas;
- rendimentos de investimentos;
- rendimentos de aluguéis.
Além desses, outros rendimentos como seguro-desemprego, licença maternidade, auxílio-doença, gratificações, comissões, indenizações por acidente e aposentadoria também podem ter retenção do IR.
Quem se enquadra no direito de isenção
O cidadão que recebe um benefício do INSS (pensão ou aposentadoria) e possui uma doença grave, tem o direito de não pagar o imposto de renda que é retido mensalmente.
Segue abaixo a lista das doenças graves enquadradas nessa exceção:
- AIDS;
- Alienação mental;
- Câncer;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget (somente nos estágios avançados);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Parkinson;
- Portadores de doenças profissionais (desencadeadas pelo trabalho);
- Tuberculose ativa.
Mesmo quando a doença é descoberta após a concessão do benefício pelo INSS, o direito à isenção ainda existe. Neste caso, é necessário enviar comprovantes da enfermidade como laudos, exames e pareceres médicos.
Além do mais, quem sofreu acidente de trabalho e por isso recebe algum benefício como auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, também tem direito à isenção.
Como solicitar a isenção de imposto de renda para aposentados com doença grave
Inicialmente, o médico que faz o acompanhamento da doença deve disponibilizar um laudo que contenha todos detalhes necessários.
Data exata ou aproximada de quando se deu a enfermidade, se há possibilidade de tratamento e por quanto tempo deve ser feito, além do CID (Classificação Estatística Internacional de Problemas Relacionados com a Saúde). Quanto mais detalhes sobre a doença, melhor.
Com esse laudo e os documentos pessoais em mãos, o próximo passo é fazer o pedido de isenção junto ao INSS por meio de um agendamento que pode ser realizado pelo Meu INSS ou pelo número 135. Agora é só comparecer à agência no dia e horário marcado.
Por fim, o beneficiário irá passar por uma perícia onde o médico do INSS faz a avaliação de seu laudo para então aprovar ou negar o pedido de isenção.
Conclusão
Na perícia é possível que o pedido de isenção do beneficiário seja negado em decorrência de o médico não identificar uma doença grave.
Sendo assim, há a alternativa de abrir um recurso administrativo no INSS para que o órgão revalide o pedido. Se ainda assim a negativa permanecer, pode-se ingressar com uma ação judicial. Para isso, conte com um advogado!