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Planejamento Previdenciário: Passo a Passo em 3 Etapas

Direito Previdenciário

Agenda 22/06/2021 às 12:53

Com o planejamento previdenciário, é possível obter uma preparação pré-aposentadoria. Ele garante ao segurado do INSS (trabalhador, contribuinte individual ou empresário) que se aposente de maneira mais ágil, recebendo o benefício da melhor forma possível

Com o planejamento previdenciário, é possível obter uma preparação pré-aposentadoria. Ele garante ao segurado do INSS (trabalhador, contribuinte individual ou empresário) que se aposente de maneira mais ágil, recebendo o benefício da melhor forma possível.

Por essa razão, criamos um artigo com maiores informações sobre este serviço prático e que agrega bastante valor! Continue a leitura e entenda como o planejamento previdenciário funciona.

Por que fazer o planejamento previdenciário

Iniciar um pedido de aposentadoria no Brasil é no mínimo complexo e isso não é novidade para ninguém. No entanto, o que muitas pessoas não sabem, é que não precisa ser assim.

A proposta do planejamento é facilidade.

O serviço visa reduzir o risco de negativa do INSS, visto que auxilia na organização de documentos e informações do solicitante.  Isso previne eventuais problemas por ausência de documentos

Abaixo, você conhece o passo a passo do planejamento previdenciário.

1- Solicitação de documentos

Ao fazer contato com o advogado, o cliente recebe um checklist com a relação de documentos necessários, como: Carteira de Trabalho, CNIS (Extrato Previdenciário) e comprovante de endereço.

Contudo, posteriormente pode haver solicitação de outros documentos, a depender do histórico profissional da pessoa, como por exemplo: certidão de tempo militar se houve alguma prestação de serviço militar. 

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2- Análise da documentação e da vida trabalhista

Inicia-se um estudo das contribuições feitas por meio dos documentos solicitados e das informações que estão no sistema da Previdência.

É nesta etapa que o advogado levanta possíveis desconformidades entre contribuições registradas no INSS e demais trabalhos do segurado que não constam na Previdência, entre outros elementos.

3- Entrega do planejamento previdenciário

Por fim, temos um parecer que será entregue ao segurado (podendo ser em documento físico ou digital).

Nele, constará o cálculo detalhado do tempo de contribuição e da RMI (Renda Mensal Inicial), a previsão de data para todas as possibilidades de aposentadorias disponíveis ao caso e orientações especializadas para regularização de pendências junto ao INSS.

O planejamento previdenciário indicou a necessidade de mais documentos?

Pode ser que a apresentação de algum outro comprovante de atividade laboral seja essencial, ou até mesmo uma averbação de tempo (solicitação de inclusão de tempo trabalhado e não computado pelo INSS).

Nesse sentido, com o intuito de melhorar a aposentadoria do segurado, o advogado se mantém à disposição para demais consultorias. É certo que em quase 90% dos casos de solicitação de aposentadoria, há documentos faltantes por parte do segurado.

Em suma, o planejamento previdenciário atua justamente para antecipar essa demanda e evitar o indeferimento do pedido.  

Conclusão

Durante sua vida profissional, um trabalhador pode atuar de diferentes formas.

Contribuir com mais de um regime, prestar serviços no exterior, não ter anotações devidas em sua carteira de trabalho ou até mesmo tê-las, mas faltar esses registros no sistema do INSS, são apenas algumas das situações que podem ocorrer. 

Quando o segurado entende que todas essas informações são altamente relevantes para sua aposentadoria, ele também vai conseguir enxergar valor no ato de se planejar para esse momento.

Porém, atenção! O planejamento deve ser realizado por um profissional capacitado, que realmente entenda da legislação previdenciária.

Assim, se evita esforços desnecessários com coleta de documentos pouco aproveitáveis ou até contribuições irrelevantes, mas que pesariam no bolso do segurado. 

Sobre o autor
Gutemberg Do Monte Amorim

Graduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico pelo instituto Legale Educacional, pós-graduação em Direito Empresarial – LLM pela FGV, Curso de Extensão em Direito Previdenciário - Damásio e Gestão de Negócios Digitais (GNED) Cesar School.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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